CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE e Compesa celebram acordo para adotar meios autocompositivos na resolução de demandas sobre o serviço de saneamento

1º/12/2023 - Em nome da resolução negociada das demandas administrativas e judiciais relativas à prestação do serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto no Estado de Pernambuco, com foco especial nas comunidades rurais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) firmaram, quinta-feira (30) um termo de cooperação para criar a Câmara Técnica de Autocomposição entre os dois órgãos.

A Câmara vai atuar para promover iniciativas de mediação, negociação e conciliação em ações judiciais que tramitam no segundo grau do Judiciário (ou seja, quando há recurso às decisões das Varas locais) e em procedimentos administrativos que tramitam no Núcleo de Negociação, Conciliação e Mediação da Procuradoria de Justiça Cível.

O procedimento de autocomposição poderá ser solicitado por um dos dois órgãos e envolverá a realização de reuniões com as partes interessadas para avaliar os problemas e propor planos de ação específicos, de modo a estruturar soluções negociadas, sem a necessidade de judicialização.

"Existe uma grande quantidade de ações relativas ao serviço de saneamento na segunda instância. Podemos chegar a respostas mais efetivas para o cidadão através de um diálogo institucional com a Compesa, compreendendo a realidade de cada cidade e pautando o direito do cidadão a ter um serviço de qualidade", comentou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.

Já os Procuradores de Justiça Marco Aurélio Farias e Francisco Sales, representando a Procuradoria de Justiça Cível, destacaram a necessidade de ter uma atenção especial para o abastecimento às comunidades rurais.

"A Câmara Técnica vai ter um papel importante de horizontalizar o conhecimento entre o Ministério Público e a Compesa. Com base nas demandas que temos na Procuradoria Cível, entendemos que é essencial reservar parte dos investimentos para implementar a infraestrutura de saneamento nas zonas rurais e comunidades tradicionais de Pernambuco", ressaltou Francisco Sales.

Por fim, o Presidente da Compesa, Alex Campos, apresentou os investimentos que a empresa está planejando com o objetivo de se antecipar aos efeitos da estiagem prevista para atingir Pernambuco como efeito do fenômeno climático El Niño.

"Estamos hoje no MPPE para manter a linha de diálogo visando discutir soluções em cada município. A Compesa já está montando um plano para lidar com a escassez hídrica que se avizinha e a iniciativa da Câmara Técnica contribui ao colocar a mediação no centro desse debate", complementou.


 

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16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.