MPPE e órgãos de segurança firmam TAC para realização da Festa do Abacaxi - CAOs
MPPE e órgãos de segurança firmam TAC para realização da Festa do Abacaxi
11/10/2023 - Visando garantir a melhoria na organização e segurança da 37ª Festa do Abacaxi, no município de Pombos, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Civil (PCPE), a Polícia Militar (PMPE), o Conselho Tutelar e a Secretaria de Turismo de Pombos celebraram um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O acordo firmado prevê a implementação de medidas de segurança pública, controle de horários e proteção aos frequentadores do evento, que deve atrair um público estimado em 10 mil pessoas nos próximos dias 12 a 15 de outubro de 2023, no Pátio de Eventos Vanildo de Pombos.
Para a realização da festa, a Prefeitura de Pombos assumiu o compromisso de se responsabilizar por notificar os órgãos fiscalizadores, assim como o MPPE, a respeito de toda a programação do evento, como dia, horário, local, trajeto, atrações artísticas e estimativa de público. Além disso, a Prefeitura deve realizar a montagem de todas as estruturas de palco com 48 horas de antecedência, com o respectivo atestado de regularidade emitido pelo Corpo de Bombeiros, e reforçar a estrutura do abacaxi gigante, instalado no pátio de eventos.
Ainda de responsabilidade da Prefeitura, dentre os principais termos do TAC, estão a garantia de segurança do evento, incluindo a presença de seguranças particulares e da guarda patrimonial; a fiscalização do uso de recipientes plásticos em vez de vidro, conforme exige a legislação estadual; o respeito ao horário de encerramento dos shows e à proibição de paredões de som após o término das atrações; a disponibilização de atendimento médico de emergência próximo ao local do evento, com pessoal qualificado e equipamentos necessários; e a promoção da limpeza imediata do local após o término das festas, evitando a acumulação de lixo e sujeira.
O município também se comprometeu a fornecer a estrutura operacional necessária para o Conselho Tutelar e as forças de segurança pública atuarem no evento.
A Polícia Militar de Pernambuco se comprometeu, por sua vez, a manter o policiamento ordinário nas ruas após o encerramento das atrações para garantir a segurança pública e coibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos e outros que causem poluição sonora após o término do evento.
Ao Corpo de Bombeiros caberá a fiscalização e vistoria das instalações físicas do evento conforme a legislação aplicável, mediante solicitação prévia da organização.
Ainda conforme o TAC, o Conselho Tutelar atuará em regime de plantão, dentro de suas atribuições legais, durante os dias de festividade. O contato telefônico do Conselho Tutelar deverá ser comunicado às autoridades policiais e à Prefeitura. Além disso, o órgão se comprometeu a orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com o encaminhamento de eventuais casos à Polícia Militar e demais autoridades.
O TAC prevê, ainda, que a unidade da Polícia Civil deve funcionar normalmente em Pombos até às 17h durante os dias de festividade, com a realização de plantão nos municípios de Vitória de Santo Antão, nos dias de semana, e Gravatá, no fim de semana, a fim de garantir suporte a eventuais ocorrências.
O descumprimento das obrigações assumidas no TAC implicará na aplicação de multa no valor de R$ 50 mil reais, com exceção de irregularidades no uso de som, em que a multa será de R$ 20 mil reais para cada 10 minutos de descumprimento. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou a qualquer outra instituição pública, ou entidade sem fins lucrativos atuante na comarca de Pombos.
Assinado pela Promotora de Justiça Soraya Dutra, o TAC foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 9 de outubro de 2023.
Expectativa é de que a festa atraia um público de 10 mil pessoas
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12/09/2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
08/08/2024
MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos
08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura.
Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada.
A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo.
A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
08/08/2024
Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias
08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.
A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.
O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.