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MPPE e responsáveis pela organização celebram TAC para promover bem-estar aos animais e ordenamento da vaquejada

28/09/2023 - Em uma atuação conjunta para conciliar tradição cultural com o respeito aos direitos dos animais e à segurança pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e os responsáveis pela organização da Vaquejada de Vitória de Santo Antão celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC foi assinado por membros com atuação na 1ª e 4ª Promotorias de Justiça Cíveis e na 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Vitória de Santão Antão e representantes da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE); Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE); Prefeitura de Vitória de Santo Antão e Conselho Tutelar.

O TAC compreende uma série de cláusulas com a finalidade de implementar medidas de proteção dos animais, reforço da segurança pública, controle de bebidas e alimentos, respeito aos limites de emissões sonoras, ordenamento do trânsito e estacionamentos, dentre outras medidas para assegurar o bom transcorrer do evento, que ocorrerá entre os dias 28 de setembro e 1º de outubro de 2023, no Parque de Vaquejada Roberta Urquiza.

Entre as cláusulas, o responsável pelo evento se comprometeu a adotar medidas que assegurem o bem-estar dos animais envolvidos na vaquejada, como a observância das diretrizes da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), garantindo que não ocorram maus-tratos aos bois e cavalos. Além disso, o organizador se comprometeu em manter uma equipe de veterinários em regime de plantão à disposição para acompanhar o tratamento dos animais que adoeçam ou porventura se acidentam durante o evento.

O organizador do evento se comprometeu ainda a encerrar os atos festivos até às 23:59 dos dias da vaquejada, com exceção do sábado (30), quando o evento poderá se estender até as 4h da madrugada, com tolerância até as 5h da manhã, tendo em vista que o parque se localiza em área rural, se moradores próximos. O organizador também deve disponibilizar 40% de ingressos com preço de meia-entrada para estudantes, idosos, deficientes físicos e jovens de baixa renda. Também serão reservados ingressos para integrantes das redes públicas municipais e estadual de ensino.

Com relação à segurança da vaquejada, considerando a magnitude do evento, a PMPE e o CBMPE devem estar presentes para promover a segurança pública, com um efetivo policial e viaturas no local.

Já a Prefeitura de Vitória de Santo Antão se comprometeu a implementar medidas para garantir o trânsito livre de veículos durante o evento, evitando ocupações de ruas próximas ao Parque de Vaquejada. Também deve ser realizada a fiscalização no entorno, para prevenir engarrafamentos e acidentes.

A fiscalização da venda de bebidas alcoólicas será intensificada para coibir a venda para menores de idade, bem como o uso de vasilhames de vidro na localidade, em respeito à legislação estadual. Além disso, o município, por meio da Vigilância Sanitária, deve fiscalizar a qualidade dos alimentos e bebidas oferecidos durante o evento.

Conforme o TAC, coube ao Conselho Tutelar o compromisso de atuar em regime de plantão, realizando ações de orientação a fim de prevenir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade e a entrada de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis.

O acordo também inclui ações como a disponibilização de banheiros químicos para o público, segurança privada, atendimento de primeiros socorros, fiscalização de vendedores ambulantes, entre outras. O não cumprimento das obrigações estipuladas no TAC acarretará multa por infração de dez mil reais.

O Termo de Ajustamento de Conduta, que foi assinado pelos Promotores de Justiça Francisco Assis da Silva, Lucile Girão Alcântara e Manuela Xavier Capistrano Lins, foi publicado integralmente através do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de setembro de 2023. 

Finalidade é implementar medidas de proteção dos animais, reforço da segurança pública, controle de bebidas e alimentos

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18/09/2024

MPPE consegue decisão judicial para Prefeitura de Ipojuca implementar melhorias estruturais em 30 dias

18/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na última quarta-feira (11), decisão liminar para obrigar o município de Ipojuca a promover, em até 30 dias, uma série de adequações nas cinco unidades do Conselho Tutelar.

As providências incluem consertos nas sedes do órgão; aquisição de móveis, equipamentos de informática, ar-condicionado, brinquedoteca e itens de escritório; investimento na internet das unidades; disponibilização de veículos em boas condições; custeio das contas de água, luz, telefone fixo e móvel; e formação continuada dos conselheiros tutelares. No caso de descumprimento, a gestão municipal fica sujeita a multa diária no valor de R$ 1.000,00.

De acordo com o Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Ipojuca, Eduardo Leal, a precariedade das instalações e a falta de estrutura nas unidades do Conselho Tutelar comprometem o atendimento prestado pelos conselheiros às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

"A demora na implementação das medidas necessárias pode resultar em danos irreparáveis ou de difícil reparação, já que os direitos infantojuvenis exigem proteção prioritária e imediata. Além disso, ressalta-se que a omissão do município de Ipojuca evidencia a necessidade de intervenção judicial para garantir o cumprimento das obrigações legais do ente público", fundamentou o Promotor de Justiça, no texto da ação remetida ao Judiciário.

ENTENDA - De acordo com a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Ipojuca, os relatos sobre a precariedade das instalações dos Conselhos Tutelares em Ipojuca começaram a chegar no mês de fevereiro de 2024, quando o MPPE recebeu ofício da unidade de Nossa Senhora do Ó. No documento, os conselheiros apontavam os problemas e a ausência de providências por parte da administração municipal.

"Diante da gravidade da situação, a Promotoria de Justiça encaminhou ofício à Secretaria de Assistência Social requisitando esclarecimentos e a apresentação de um cronograma para a implementação das melhorias. Em março, a Secretaria informou que havia realizado um levantamento das demandas dos cinco Conselhos Tutelares para prosseguir com os trâmites licitatórios", narrou Eduardo Leal no texto da ação.

Após receber tal retorno, o MPPE solicitou a apresentação de um cronograma específica, com datas determinadas para a conclusão dos reparos. Porém, mesmo tendo recebido seis ofícios do MPPE, a Prefeitura de Ipojuca não apresentou resposta.

Em nova reunião, no dia 29 de agosto, os conselheiros tutelares apresentaram ao Ministério Público a situação de cada unidade. Confira abaixo os problemas elencados.

Ipojuca sede: placa de identificação apagada; veículo sem contrato de manutenção; falta de armários para armazenar documentos e materiais importantes, incluindo arquivos confidenciais; portão, cadeiras e janelas quebrados; ausência de brinquedoteca; banheiros sem privacidade; falta de conexão entre computadores; paralisação da dedetização da unidade.

Camela: veículo com necessidade urgente de manutenção nos freios e amortecedores, com pneus desgastados, ar-condicionado inoperante e documentação irregular; placa da unidade desgastada; sala principal de atendimento fechada por problema no ar-condicionado; dedetização interrompida, inclusive com danos a documentos causados por ratos; falta de armários e pastas adequados para organização de documentos; bebedouro quebrado; cesto de lixo danificado; banheiro com descarga inoperante.

Nossa Senhora do Ó: falta de itens básicos de escritório; computador e impressora danificados; ar-condicionado e descarga do banheiro inoperantes; placa da sede desgastada.

Porto de Galinhas e Maracaípe: falhas no reboco, pintura e instalações elétricas e hidráulicas; todas as cadeiras estão impróprias para uso; falta de armários para guardar documentos; placa de identificação inadequada; ausência de brinquedoteca.

Serrambi: insuficiência de computadores com internet; falta de placa de identificação; ausência de telefone fixo e de celular para o plantão; ausência de cadeirinha para crianças no veículo do Conselho Tutelar; falta de ar-condicionado; falhas na pintura, rede elétrica e piso da sede; mobiliário inadequado.


 


17/09/2024

MPPE promove espaço de debate sobre direitos das mulheres lésbicas e bissexuais
A data do primeiro encontro, 23 de setembro, foi escolhida para coincidir com a celebração do Dia da Visibilidade Bissexual.

17/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) convida mulheres lésbicas e bissexuais a participar, na próxima segunda-feira (23), do primeiro Círculo de Força Lésbica e Bissexual do Projeto Lesbos. A atividade será aberta ao público a partir das 9 horas, na Escola Superior do MPPE, que fica no 5º andar do Edifício Ipsep, na Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Recife-PE.

A data do primeiro encontro, 23 de setembro, foi escolhida para coincidir com a celebração do Dia da Visibilidade Bissexual.

O encontro é uma realização dos Núcleos de Direitos LGBTQIA, de Apoio à Mulher (NAM) e Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) do MPPE, que já promoveram, no mês de agosto, o Encontro de Fortalecimento da Rede para Atendimento das Mulheres Lésbicas e Bissexuais.

De acordo com o Coordenador do Núcleo de Direitos LGBTQIA, Promotor de Justiça, Maxwell Vignoli, o objetivo do evento é promover uma escuta sobre as principais pautas e reivindicações das mulheres lésbicas e bissexuais, bem como fortalecer os vínculos com os órgãos públicos a fim de criar uma rede de proteção de direitos.


12/09/2024

MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).