MPPE emite recomendação a donos de bares para evitar poluição sonora - CAOs
MPPE emite recomendação a donos de bares para evitar poluição sonora
27/02/2024 - Considerando que a emissão de ruídos elevados pode provocar danos à saúde humana, gerando poluição sonora e sendo passível de configurar crime ambiental, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Macaparana, emitiu recomendação aos proprietários de bares do município não utilizem os sistemas de som automotivo acima dos padrões permitidos e, quando houver apresentação de música ao vivo, seja em volume moderado e perceptível apenas no seu ambiente, de forma que não incomode a tranquilidade alheia e respeite a vizinhança.
A recomendação, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 8 de fevereiro de 2024, também sugere que os comerciantes afixem placas em local visível dos estabelecimentos, proibindo os clientes de utilizarem os instrumentos de som dos seus veículos em volume que possa incomodar o sossego alheio. E, ao perceberem que alguém está fazendo uso de aparelho sonoro em volume acima do permitido, comuniquem o fato imediatamente à autoridade policial, eximindo-se, assim, de eventual responsabilização penal.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Macaparana, todos os eventos promovidos na cidade deverão ser comunicados ao Comando da Polícia Militar (PMPE) e à Prefeitura Municipal com antecedência de 48 horas e a fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após as 22h. A recomendação também é destinada aos responsáveis por veículos de publicidade, para que respeitem os limites de emissão de som, sobretudo em locais próximos de estabelecimentos como escolas, creches, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similares.
À Polícia Militar, em caso de prática da conduta criminosa, deverá conduzir o responsável à Delegacia de Polícia Civil, para lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela contravenção. No caso de paredões ou sons automotivos flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou sossego alheio, os mesmos serão apreendidos. Sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão do aparelho sonoro. Equipamentos e veículos apreendidos somente serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado por advogado.
Já a Prefeitura Municipal de Macaparana deverá disponibilizar local adequado para guarda dos equipamentos apreendidos, inclusive prevendo equipe para responsabilizar-se pela guarda patrimonial. A íntegra da recomendação está disponível nas páginas 20 e 21 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, publicado no dia 8 de fevereiro de 2024.
Eventos na cidade deverão ser comunicados à PMPE e à Prefeitura com antecedência de 48 horas
Mais Notícias
04/07/2025
MPPE atua em Conferências Municipais da Pessoa Idosa
04/07/2025 - Promotores e Promotoras de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tiveram participação importante nas Conferências Municipais da Pessoa Idosa que ocorreram em junho deste ano, em algumas cidades do Estado. O engajamento dos membros do MPPE reforça o compromisso da instituição com a defesa e promoção dos direitos desse público, que busca envelhecer com dignidade e autonomia.
A atuação foi apoiada pelo Núcleo da Pessoa Idosa (Nupi) do MPPE, que desempenhou um papel crucial, não apenas com o envio de material de apoio e orientações estratégicas, mas também com a presença ativa de suas integrantes nas conferências.
Os membros do MPPE que marcaram presença e contribuíram para as discussões foram: Alexandre Guilherme Pino da Silva Filho (Promotor de Justiça de Buíque), Denis Renato dos Santos Cruz (Promotor de Justiça de Cabrobó), Irene Cardoso (Promotora de Justiça e coordenadora do Nupi, presente na Conferência de Olinda), João Mateus Matos Oliveira (Promotor de Justiça de Carnaíba), Renato Libório de Lima Silva (Promotor de Justiça de Jupi), Rosane Moreira Cavalcanti (Promotora de Justiça de Petrolina), Samuel Farias (Promotor de Justiça de Itapetim) e Yélena de Fátima Araújo (Procuradora de Justiça e integrante do Nupi, presente na Conferência de Paulista).
As conferências municipais visam fortalecer a promoção e a defesa dos direitos da pessoa idosa, a partir da identificação dos múltiplos desafios enfrentados no processo de envelhecimento nas cidades. As discussões abrangem a sensibilização da sociedade sobre o atual contexto do envelhecimento populacional, a mobilização da população idosa em torno da conquista do direito a envelhecer com dignidade e a garantia da participação social na construção de ações que enfrentem os entraves a um envelhecimento saudável.
Além disso, os encontros abordaram a Política Nacional da Pessoa Idosa, com foco na efetivação de seus princípios e diretrizes. As conferências também serviram como fórum para a construção de propostas concretas para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania das pessoas idosas em todo o estado.
As conferências municipais foram preparatórias para a conferência estadual, que ocorrerá no Recife, em setembro, e que culminará na conferência nacional, em Brasília.
26/05/2025
MPPE recomenda que óticas de Belo Jardim se ajustem à legislação
Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos.
26/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, com atuação na Defesa do Consumidor, expediu recomendação às empresas Ótica São Francisco e Ótica Júlia Prime, para que corrijam, no prazo de 15 dias, irregularidades constatadas durante fiscalizações realizadas pelo Procon-PE.
As fiscalizações identificaram, entre outros, a ausência de preços nos produtos expostos, inexistência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e a realização de exames de vista por profissionais não habilitados, como optometristas — atividade privativa de médicos oftalmologistas, conforme estabelece a legislação vigente.
Dentre as medidas recomendadas pelo MPPE, estão a regularização da precificação clara e ostensiva de todos os produtos, a disponibilização do CDC em local acessível aos consumidores e a suspensão imediata da oferta e prática de exames de acuidade visual por profissionais não autorizados.
As empresas deverão, ainda, enviar documentação comprobatória das providências adotadas, incluindo fotos datadas e declaração formal, por meio do e-mail 2pjbelojardim@mppe.mp.br.
O MPPE encaminhou cópia da recomendação ao Procon-PE, solicitando nova vistoria in loco e sem aviso prévio aos estabelecimentos, para verificar o cumprimento das medidas, com posterior envio de relatório à Promotoria de Justiça.
O não acatamento injustificado ou ausência de resposta por parte das empresas poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilização civil, administrativa e criminal.
A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Adriana Cecília Lordelo Wludarski, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 13 de maio de 2025.
12/06/2025
MPPE recomenda à Compesa fornecimento emergencial por caminhões-pipa
As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru
12/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendações à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para o abastecimento de água potável nos Sítios de Taquara de São Pedro, Tapuia e Serra Verde, na zona rural do município. As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru, que enfrentam dificuldades históricas de abastecimento.
No caso do Sítio Taquara de São Pedro, a recomendação prevê a instalação de um ponto de atendimento específico na loja da concessionária de água da cidade, com objetivo de cadastrar moradores da localidade. A partir desse cadastro, será iniciado o fornecimento de água potável por caminhões-pipa, com tarifas reduzidas, por meio de tarifa social ou tarifa vulnerável, aplicadas conforme critérios de renda e vulnerabilidade. O prazo para que as medidas sejam efetivadas é de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.
Já nas comunidades dos Sítios Tapuia e Serra Verde, a recomendação estabelece a manutenção de dois chafarizes públicos com abastecimento semanal via caminhões-pipa, até que seja concluída a implantação do sistema definitivo de abastecimento de água. Além disso, a concessionária deverá enviar, em até 15 dias, um cronograma detalhado à Promotoria de Justiça, contendo informações como a data da licitação, início das obras da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Serra Verde, etapas intermediárias, prazo para conclusão, responsáveis técnicos e origem dos recursos.
Nos Sítios Tapuia e Serra Verde, ainda deverá ser realizada uma campanha pública de cadastramento de usuários, com ampla divulgação dos critérios para acesso às tarifas sociais, documentos necessários e locais de atendimento.
As recomendações, de autoria da Promotora Sophia Wolfovitch, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 26 de maio de 2025.