MPPE estabelece TAC para acabar com poluição sonora gerada por empresa instalada no município - CAOs
MPPE estabelece TAC para acabar com poluição sonora gerada por empresa instalada no município
29/08/2023 - Instalada às margens da Rodovia PE-045, Nº 57, no bairro Redenção, em Vitória de Santo Antão, a empresa B.N. Construções Ltda. é apontada por moradores da área como geradora de barulho intenso no período das 7h às 17h. No intuito de reverter esse quadro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes da empresa.
Vale destacar que as reclamações registradas na 4ª Promotoria de Justiça – Curadoria do Meio Ambiente, do MPPE, indicam que a poluição sonora provocada pela empresa tem prejudicado o descanso, o trabalho em home office, dentre outras atividades do cotidiano da população que reside no entorno, e provocando, consequentemente, uma série de transtornos à saúde.
A partir do TAC, a B.N. Construções Ltda. se comprometeu a colocar no prédio onde funciona a empresa, um isolamento acústico eficaz. Também deverá, no prazo máximo de 60 dias, fazer as necessárias modificações com o fechamento dos fundos do prédio – do piso ao teto – com material do tipo alvenaria com metragem aproximada de 20 metros de largura, e outras adaptações a fim de acabar com a poluição sonora.
Como o Município de Vitória de Santo Antão não tem legislação regulamentadora do horário de funcionamento de indústria potencialmente poluidora, a B.N. Construções Ltda. deverá adequar o seu horário de funcionamento à legislação ambiental estadual. Equipamentos que produzem ruídos, a exemplo de lixadeira e policorte, só poderão ser utilizados no horário das 10h às 17h, com intervalo para almoço das 12h às 13h30. A B.N. Construções Ltda. deve seguir os limites máximos/quantidade de decibéis aceitáveis de ruídos para área industrial, autorizados pela Lei Estadual Nº 12.789/2005, que é de 75dBA para o período diurno e 65dBA para o período vespertino.
O não cumprimento do prazo e das obrigações acordadas, implicará para a empresa, o pagamento de multa diária de R$ 200,00, corrigidos monetariamente; além de apreensão das fontes sonoras, suspensão e interdição das atividades durante o tempo necessário para a devida adequação ao TAC e à Legislação Ambiental, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do Termo serão revertidos ao Fundo Estadual criado pela Lei nº 7.347/85.
Assinado pelo Promotor de Justiça Francisco Assis da Silva, o Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 28 de agosto de 2023.
Construtora deverá se adequar às exigências legais
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15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




