MPPE faz campanha pelo direito das mulheres, crianças e pessoas LGBT+ - CAOs
MPPE faz campanha pelo direito das mulheres, crianças e pessoas LGBT+
“O Carnaval é uma das maiores expressões populares no estado, que leva multidões às ruas, atrai turistas e, por natureza, as pessoas se sentem livres para se fantasiar e brincar como quiserem, ao som de diversos ritmos. Tem descontração e aglomeração. Mas a liberdade que todos almejam na folia não pode tornar outro cidadão refém da violência, do descuido ou do preconceito”, explica o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho. Daí a iniciativa, seguida por anos, segundo ele, de o MPPE ajudar preventivamente, informando e conscientizando. “Também esperamos que as instituições organizadoras da festa atuem na prevenção de crimes e na promoção de direitos”, enfatiza.
Na outra frente, segundo o chefe do MPPE, promotores estarão de plantão como fazem todos os fins de semana e feriados. E no dia do Galo da Madrugada, Sábado de Zé Pereira (10/02), o MPPE integrará o Juizado Especial do Folião, um serviço montado pelo Judiciário para casos de delitos de menor potencial ofensivo e crimes contra o consumidor. Serão dois espaços de atendimento, das 13h às 21h, um no Fórum Thomaz de Aquino, na Avenida Martins de Barros, nº 593, bairro de Santo Antônio, e o outro na Estação Central do Metrô, s/nº, no bairro de São José. “Esperamos que o Carnaval 2024 tenha menos acidentes e incidentes, mas estaremos atentos para auxiliar o cidadão e combater a impunidade”, afirma o PGJ. Segundo ele, as promotorias já estão atentas a outros problemas relacionados à organização das prévias e da folia oficial.
CAMPANHA VIRTUAL - As peças da campanha educativa virtual serão distribuídas pelas redes sociais do MPPE e nas listas internas, com a expectativa de que os servidores da instituição e a população em geral possam compartilhar as mensagens. O material é uma produção da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público em parceria com os Núcleos de Apoio à Mulher e de Direitos LGBT+, e o Centro de Apoio Operacional (CAO) a Promotorias da Infância e Juventude da instituição. As equipes técnicas que cuidam da proteção aos direitos consideraram questões que geralmente são reclamadas durante a folia. Os personagens retratados na campanha também dão conta da diversidade pernambucana.
Nas peças referentes ao respeito às mulheres, as mensagens são “Bloco do Não é não tá na rua”; “Brincar o Carnaval do jeito dela”; “Pediu pra parar, parou!”; “Assédio não é paquera e beijo forçado é crime”.
Sobre as crianças, o lembrete é “Violência contra a criança ou adolescente nunca tem vez, é crime”; “Vender ou dar bebida alcoólica, cigarro ou cigarro eletrônico para menores de 18 anos é crime!”
Para o respeito às pessoas LGBT+, o MPPE alerta que “LGBTfobia não faz parte da folia e é crime”, e que “Chega pra lá discriminação e agressão”.
Todas as mensagens são acompanhadas de “Curta o Carnaval na paz” e de informação para casos de denúncia ou pedido de ajuda. Para mulheres vítimas de violência, o recado é acionar a Polícia Militar pelo número exclusivo para esses casos: 180 (Central de Atendimento à Mulher). Gays, lésbicas e quaisquer pessoas agredidas por causa de sua orientação sexual devem acionar o 190 da Emergência Policial. Os crimes contra a infância e adolescência podem ser comunicados ao Disque 100 (disponível 24 horas no Brasil em casos de violação a direitos humanos).
Mais Notícias
15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




