MPPE faz campanha pelo direito das mulheres, crianças e pessoas LGBT+ - CAOs
MPPE faz campanha pelo direito das mulheres, crianças e pessoas LGBT+
“O Carnaval é uma das maiores expressões populares no estado, que leva multidões às ruas, atrai turistas e, por natureza, as pessoas se sentem livres para se fantasiar e brincar como quiserem, ao som de diversos ritmos. Tem descontração e aglomeração. Mas a liberdade que todos almejam na folia não pode tornar outro cidadão refém da violência, do descuido ou do preconceito”, explica o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho. Daí a iniciativa, seguida por anos, segundo ele, de o MPPE ajudar preventivamente, informando e conscientizando. “Também esperamos que as instituições organizadoras da festa atuem na prevenção de crimes e na promoção de direitos”, enfatiza.
Na outra frente, segundo o chefe do MPPE, promotores estarão de plantão como fazem todos os fins de semana e feriados. E no dia do Galo da Madrugada, Sábado de Zé Pereira (10/02), o MPPE integrará o Juizado Especial do Folião, um serviço montado pelo Judiciário para casos de delitos de menor potencial ofensivo e crimes contra o consumidor. Serão dois espaços de atendimento, das 13h às 21h, um no Fórum Thomaz de Aquino, na Avenida Martins de Barros, nº 593, bairro de Santo Antônio, e o outro na Estação Central do Metrô, s/nº, no bairro de São José. “Esperamos que o Carnaval 2024 tenha menos acidentes e incidentes, mas estaremos atentos para auxiliar o cidadão e combater a impunidade”, afirma o PGJ. Segundo ele, as promotorias já estão atentas a outros problemas relacionados à organização das prévias e da folia oficial.
CAMPANHA VIRTUAL - As peças da campanha educativa virtual serão distribuídas pelas redes sociais do MPPE e nas listas internas, com a expectativa de que os servidores da instituição e a população em geral possam compartilhar as mensagens. O material é uma produção da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público em parceria com os Núcleos de Apoio à Mulher e de Direitos LGBT+, e o Centro de Apoio Operacional (CAO) a Promotorias da Infância e Juventude da instituição. As equipes técnicas que cuidam da proteção aos direitos consideraram questões que geralmente são reclamadas durante a folia. Os personagens retratados na campanha também dão conta da diversidade pernambucana.
Nas peças referentes ao respeito às mulheres, as mensagens são “Bloco do Não é não tá na rua”; “Brincar o Carnaval do jeito dela”; “Pediu pra parar, parou!”; “Assédio não é paquera e beijo forçado é crime”.
Sobre as crianças, o lembrete é “Violência contra a criança ou adolescente nunca tem vez, é crime”; “Vender ou dar bebida alcoólica, cigarro ou cigarro eletrônico para menores de 18 anos é crime!”
Para o respeito às pessoas LGBT+, o MPPE alerta que “LGBTfobia não faz parte da folia e é crime”, e que “Chega pra lá discriminação e agressão”.
Todas as mensagens são acompanhadas de “Curta o Carnaval na paz” e de informação para casos de denúncia ou pedido de ajuda. Para mulheres vítimas de violência, o recado é acionar a Polícia Militar pelo número exclusivo para esses casos: 180 (Central de Atendimento à Mulher). Gays, lésbicas e quaisquer pessoas agredidas por causa de sua orientação sexual devem acionar o 190 da Emergência Policial. Os crimes contra a infância e adolescência podem ser comunicados ao Disque 100 (disponível 24 horas no Brasil em casos de violação a direitos humanos).
Mais Notícias
14/07/2026
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.
O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.
Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.
O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.
As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.
Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.
13/07/2026
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.
A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal.
Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.
Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.
Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.
13/07/2026
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.
A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.
"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.
Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.
Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.
Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).




