MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar - CAOs
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
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05/10/2026
Inscrições abertas para a Oficina de Letramento em Diversidade Sexual e de Gênero na sede das Promotorias de Jaboatão
05/10/2026 - Estão abertas as inscrições para a Oficina de Letramento em Diversidade Sexual e de Gênero, do Núcleo LGBTQIAPN+ do MPPE, que ocorrerá no dia 14 de outubro, das 8h às 12h, na Sede das Promotorias de Justiça de Jaboatão dos Guararapes. A oficina é voltada para para membros, servidores, estagiários, assessores, terceirizados e residentes do MPPE e tem como objetivo promover a qualificação no atendimento adequado à população LGBTQIAPN+ e o efetivo tratamento das demandas desse grupo social.
Os interessados podem se inscrever até o dia 13 de outubro, por meio do link: https://doity.com.br/oficina-de-letramento-em-diversidade-sexual-e-de-genero--jaboatao-dos-guararapes, pelo qual também é possível conferir o conteúdo programático.
A oficina será ministrada pela promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo LGBTQIAPN+, Maria José Mendonça de Holanda Queiroz e pelo vice-presidente do Conselho Municipal de Política Pública LGBTQIAPN+ de Jaboatão dos Guararapes, Fábio Egypson Santos.
02/10/2026
MPPE realiza Ciranda Lilás em Nazaré da Mata, Limoeiro e Vitória de Santo Antão
02/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), promove em outubro novos encontros regionais do Projeto Ciranda Lilás. As reuniões vão contemplar as 10ª, 11ª e 12ª Circunscrições Ministeriais, abrangendo as Circunscrições de Nazaré da Mata, Limoeiro e Vitória de Santo Antão. A iniciativa busca integrar os órgãos do Sistema de Justiça, segurança pública, secretaria estadual da mulher e secretarias municipais para estruturar e aprimorar as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.
As atividades estão divididas em duas datas:
07/10/2026 (Municípios das Circunscrições de Nazaré da Mata e Limoeiro): no Auditório da Sede de Promotorias de Justiça em Nazaré da Mata (Travessa Pedro Diogo, 75, Centro).
09/10/2026 (Municípios da Circunscrição de Vitória de Santo Antão): no Auditório da Sede de Promotorias de Justiça em Vitória de Santo Antão (Av. Henrique de Holanda, 235, Matriz).
Os encontros têm como foco integrar a rede de proteção e conhecer a realidade local, com levantamento sobre a estrutura existente, composta por Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM/CEAM), Conselhos Municipais de Direitos e programas voltados à prevenção do feminicídio. As inscrições e detalhes sobre o evento podem ser consultados diretamente na página de inscrição do Ciranda Lilás. https://doity.com.br/encontro-ciranda-lilas-com-a-rede-de-protecao-das-mulheres-circunscricoes-10-11-12
Lançado em 2025 pelo NAM, sob a coordenação da promotora de Justiça Maísa Oliveira, o Ciranda Lilás foi concebido a partir do conceito da tradicional ciranda pernambucana, simbolizando a união de esforços interinstitucionais. O projeto atua com o objetivo de apoiar diretamente as Promotorias de Justiça na fiscalização e indução de políticas públicas voltadas ao combate à violência de gênero.
A ação desenvolve um trabalho itinerante pelo interior do Estado para garantir assistência humanizada e proteção eficaz às mulheres e evitar a revitimização. Além disso, o projeto está alinhado às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no combate ao feminicídio e na promoção da igualdade de direitos.
30/09/2026
Atuação do MPPE garante serviço permanente de neuropediatria para crianças
30/09/2026 - A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, resultou em vitória judicial em defesa do direito à saúde infantil. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, na Ação Civil Pública nº 0000331-90.2025.8.17.2900, a Vara Única da Comarca de Lagoa Grande determinou que o Município estruture e mantenha, de forma regular, contínua e permanente, o serviço público de atendimento médico especializado em neuropediatria.
A intervenção ministerial foi motivada por investigação promovida pela Promotoria local, que identificou um padrão histórico de desassistência. Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas. Ao instruir o processo com depoimentos e relatórios de dezenas de casos, o MPPE comprovou que o problema ultrapassava situações isoladas, configurando omissão estrutural da administração municipal.
O MPPE fundamentou a ação na prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Promotoria destacou que atrasos na avaliação neuropediátrica comprometem severamente as janelas críticas do desenvolvimento neurológico, cognitivo, social e de linguagem das crianças.
A sentença reconheceu a falha do Poder Público e ordenou a contratação e nomeação definitiva de médicos neuropediatras em quantidade suficiente para suprir toda a demanda local. A decisão confirmou ainda a manutenção de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ouça a reportagem na Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/justica-determina-contratacao-de-neuropediatras-em-lagoa-grande/




