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MPPE faz recomendações ao Conselho Tutelar de Inajá

03/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Inajá, expediu recomendação ao Conselho Tutelar de Inajá para que os seus membros sigam rigorosamente as normas que regem a atuação do órgão. A medida visa garantir a adequada prestação do serviço público e o respeito aos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela lei municipal nº 1.362/2023.  

A recomendação foi baseada na necessidade de assegurar que as decisões do Conselho sejam tomadas de forma colegiada, respeitando a independência funcional do órgão e a legalidade dos atos praticados. O documento estabelece diretrizes sobre horário de funcionamento, organização interna, transparência, uso de veículos oficiais e conduta dos conselheiros. 

Entre as principais orientações, o MPPE destaca que os conselheiros tutelares devem atuar dentro dos limites estabelecidos pelo ECA, pela legislação municipal e pelas resoluções do Conanda, registrando formalmente todas as suas ações. As medidas adotadas pelo órgão devem ser deliberadas pela maioria dos membros, evitando decisões individuais que extrapolem a competência de um único conselheiro.  

O Conselho Tutelar de Inajá deve atender o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mantendo plantão noturno, nos finais de semana e feriados, em regime de sobreaviso. Além disso, os membros do órgão devem respeitar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e sigilo no tratamento das informações obtidas no exercício das suas funções. É vedado o uso do cargo para favorecimento pessoal ou político, assim como qualquer vinculação a partidos políticos, igrejas ou organizações religiosas, sob pena de responsabilização.  

A recomendação também determina que o automóvel do Conselho deve permanecer na sede do órgão e ser utilizado exclusivamente para o desempenho das funções institucionais. O uso para fins particulares é expressamente proibido e pode resultar em sanções administrativas. 
O Conselho Tutelar de Inajá tem um prazo de cinco dias úteis para manifestar-se formalmente sobre o recebimento e a ciência da recomendação.

O descumprimento pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. 

A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior,  pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 19 de março de 2025.


 

Mais Notícias


03/07/2026

MPPE convida movimentos sociais e população para debater política de cotas raciais em concursos municipais


03/07/2026 - Com o intuito de ouvir os movimentos sociais e a população sobre a política de cotas raciais em concursos da administração pública no Estado, o Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoverá no dia 22 de julho, das 10h às 12h, o evento “Escuta Pública - Lei de Cotas Raciais nos Municípios de Pernambuco”. 

O evento será realizado no formato híbrido, disponibilizando 50 vagas para participação presencial e 100 vagas para participação online (via plataforma Google Meet). Aos interessados no formato presencial, o momento de escuta e debate será sediado no Auditório Arnaldo Duarte, Rua do Sol, 143, 5º andar, Edifício Ipsep, Santo Antônio, no Recife. 

O link de inscrição é https://doity.com.br/escuta-publica--lei-de-cotas-raciais-nos-municipios-de-pernambuco.


02/07/2026

Prefeitura celebra TAC para regularizar transporte de crianças e adolescentes neurodivergentes
Signatários do TAC se comprometeram com transporte e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes

 

02/07/2026 - Com o intuito de reestruturar a política pública municipal de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) voltada ao transporte especializado e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes que fazem tratamento contínuo em clínicas particulares em Caruaru, a Prefeitura Municipal de Quipapá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a implementar, em no máximo 30 dias, um Fluxo Logístico Flexibilizado e Individualizado para o TFD com destino a Caruaru. Este fluxo deve garantir a disponibilização de veículo leve de apoio para realizar o retorno imediato das crianças e dos adolescentes neurodivergentes logo após o encerramento de suas sessões terapêuticas. 

No caso de eventuais emergências, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o atendimento prioritário e imediato ao público autista utilizando veículos de outras pastas, além de agendar uma reunião com os pais para alinhar o cronograma de transporte interno entre as clínicas de terapia em Caruaru. 

O TAC também estabeleceu que é proibido transferir obrigatoriamente as crianças e adolescentes para a rede de Quipapá. A transferência só será permitida se a Prefeitura comprovar (por perícia técnica aprovada pelo Ministério Público) que a rede municipal agora tem estrutura e profissionais capacitados nos métodos ABA e TEACCH, com a mesma carga horária receitada pelos médicos e desde que os pais ou responsáveis concordem. 

Por último, a Secretaria deve marcar reunião com os responsáveis pelas crianças neurodivergentes para fixar cronograma de deslocamento interno no município de Caruaru, entre as clínicas onde são realizadas as terapias multidisciplinares. O órgão também deve apresentar, em até 15 dias, os laudos de vistoria mecânica detalhada e o cronograma de revisão preventiva de todos os veículos do TFD (focando nos modelos Spin). Devem ser informados também os consertos já feitos para resolver os problemas mecânicos que causaram os resgates anteriores nas rodovias.  

Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações de fazer ou prazos fixados no TAC, ensejará a aplicação de multa diária em desfavor do Município inadimplente no valor de R$ 500, limitada ao teto global de  R$ 30 mil.

A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2026.


02/07/2026

CAO Saúde participa da comemoração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa

A Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Helena Capela, participou, na última segunda-feira (29), da celebração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa. O evento ocorreu no Auditório Dr. José Breno, localizado no Hospital Agamenon Magalhães.
Integrante da mesa de debate sobre “Violência de Gênero e Feminicídio em Pernambuco: Desafios e Estratégias de Enfrentamento”, Dra. Helena parabenizou o Centro Wilma Lessa, destacando o papel estratégico e a atuação ao longo desses anos no combate à violência de gênero. Pontuou também que “O enfrentamento à violência contra a mulher, ainda tão presente nos dias atuais, é uma política de saúde pública que necessita da atuação integrada entre saúde, assistência social, justiça e segurança pública, fazendo referência à Nota Técnica Conjunta NAM/NAV/CAO SAÚDE e CAO INFÂNCIA sobre a temática. Ressaltou ainda que, “apesar de termos um arcabouço jurídico protetivo robusto e políticas públicas específicas sobre a matéria, há lacunas estruturais na capacidade de prevenir, identificar e responder de forma tempestiva e integrada. Concluiu afirmando que a persistência dessas violências requer profundas mudanças nos paradigmas culturais e ideológicos de permissão e tolerância coletiva em relação ao corpo feminino”.