MPPE faz recomendação para órgãos darem destino adequado ao lixo do município - CAOs
MPPE faz recomendação para órgãos darem destino adequado ao lixo do município
18/05/2023 - O descarte irregular de lixo em pontos específicos de Paulista motivou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a emitir recomendação para o Poder Executivo Municipal, a Secretaria de Defesa Social (SDS-PE) e o proprietário do Clube de Campo.
À Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Paulista (SOSP), o MPPE recomendou a instalação de placas na Rua das Mangueiras, no bairro da Mirueira, com a frase “Proibido jogar lixo”. A medida deve ser adotada num prazo de 15 dias, especialmente na área próxima à Lagoa do Chorume do Vazadouro da Mirueira. A Secretaria também deve intensificar o serviço de coleta de lixo, com idas diárias na mesma região.
Já à SDS-PE e ao proprietário do Clube de Campo, o MPPE, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, recomendou que seja interrompido o descarte irregular de lixo e queima de resíduos ao longo da Rua das Mangueiras, conforme registros em ofícios da SOSP. Em vistoria realizada na área foi identificado um caminhão da SDS-PE despejando resíduos sólidos em um terreno baldio.
E, em ofício encaminhado ao MPPE, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano Tecnologia e Meio Ambiente de Paulista (SEDURTMA) informou que o proprietário do Clube de Campo estabelecido na Rua das Mangueiras também estaria depositando inadequadamente resíduos sólidos próximos à lagoa de Chorume do Vazadouro da Mirueira.
Assinada pela Promotora de Justiça Mirela Maria Iglesias Laupman, a recomendação do MPPE tem respaldo nas legislações vigentes. Dentre elas, a Lei Federal n.º 9.605/1998, que diz ser crime ambiental o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas.
E, ainda, a Lei Federal n.º 7.783/1989, que reconhece a captação e o tratamento do lixo como serviços públicos essenciais, os quais devem ser prestados de forma contínua e ininterrupta, conforme artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
A recomendação pode ser acessada, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de maio de 2023.




