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MPPE, Grande Recife, SEMOBI e usuários debatem problemas na prestação de serviço da empresa Vera Cruz

Foto mostra a lateral de um ônibus de cores branca na parte inferior e azul claro na parte superior. Alguns passageiros aguardam para subir no veículo.
MPPE agendou nova reunião para a empresa apresentar uma resposta às ações mitigadoras sugeridas. Foto: Renato Araújo/Agência Brasília.

 

22/03/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Transportes), promoveu uma audiência na manhã dessa quinta-feira (21) para discutir sobre a qualidade do serviço prestado pela empresa Expresso Vera Cruz Ltda (VRC), que tem gerado um elevado número de denúncias à Instituição.

Na ocasião, estiveram presentes representantes da operadora Vera Cruz, do Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT), da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura de Pernambuco (SEMOBI/PE), da Federação dos Usuários dos Transportes de Passageiros do Estado de Pernambuco e do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).

Conforme relatório apresentado pela GRCT, ao longo de 2023, a operadora teria recebido uma série de autuações por descumprimento de horário, frota reduzida, Plataformas Elevatórias Veiculares (PEV) quebradas ou ausentes, entre outras irregularidades.

A fim de resolver as pendências da VRC e atender aos anseios da população, o Grande Recife sugeriu uma série de medidas mitigadoras, como a instauração do processo de revogação da permissão da operadora VRC e a suspensão da operação dos serviços de 14 linhas por 90 dias. Nos dois casos, a população não ficaria desassistida, uma vez que o serviço seria assumido por outros operadores.

Como medidas alternativas, também foram propostas: a manutenção de zero autuações por frota reduzida; o pagamento imediato das multas geradas até 2023; atingir o quantitativo mínimo de vistorias aprovadas por mês; a implantação do programa de combate à evasão de receitas nas linhas; entre outras.

Após as discussões entre os presentes, foi concedido prazo para que a VRC discuta internamente os impactos das medidas propostas pelo GRCT, inclusive se deseja manter a operação.

Ao final, foi marcada uma nova audiência, a ser realizada no dia 1º de abril, com a finalidade de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a empresa sane todas as irregularidades na operação, evitando a suspensão ou revogação da permissão. Caso isso ocorra, as linhas serão assumidas por outras operadoras.

Além disso, foram notificadas a Associação de Benefícios Independentes dos Rodoviários de Pernambuco (ABIRPE) e Sindicato dos Rodoviários, uma vez que as medidas propostas pelo GRCT poderão impactar na relação trabalhista entre a operadora em questão e seus empregados.

 

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30/09/2026

Atuação do MPPE garante serviço permanente de neuropediatria para crianças
Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas

 

30/09/2026 - A atuação  do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, resultou em vitória judicial em defesa do direito à saúde infantil. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, na Ação Civil Pública nº 0000331-90.2025.8.17.2900, a Vara Única da Comarca de Lagoa Grande determinou que o Município estruture e mantenha, de forma regular, contínua e permanente, o serviço público de atendimento médico especializado em neuropediatria.

A intervenção ministerial foi motivada por investigação promovida pela Promotoria local, que identificou um padrão histórico de desassistência. Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas. Ao instruir o processo com depoimentos e relatórios de dezenas de casos, o MPPE comprovou que o problema ultrapassava situações isoladas, configurando omissão estrutural da administração municipal.

O MPPE fundamentou a ação na prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Promotoria destacou que atrasos na avaliação neuropediátrica comprometem severamente as janelas críticas do desenvolvimento neurológico, cognitivo, social e de linguagem das crianças.

A sentença reconheceu a falha do Poder Público e ordenou a contratação e nomeação definitiva de médicos neuropediatras em quantidade suficiente para suprir toda a demanda local. A decisão confirmou ainda a manutenção de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ouça a reportagem na Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/justica-determina-contratacao-de-neuropediatras-em-lagoa-grande/