CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE institui programa de aprendizado profissional destinado a adolescentes

24/11/2023 - O Programa Aprendiz do Ministério Público de Pernambuco foi instituído pela Resolução PGJ nº 025/2023, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça Marcos Carvalho e publicada no Diário Oficial de quarta-feira (22). Com ele, a instituição assumirá a obrigação de promover, em seu ambiente de trabalho, a formação técnico-profissional metódica de adolescentes com atividades teóricas e práticas.

Para implementação do Programa Aprendiz, o MPPE celebrará contrato administrativo com os Serviços Nacionais de Aprendizagem ou entidades sem fins lucrativos que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego. Serão eles que selecionarão os adolescentes e, de acordo com as formações, os encaminhará ao MPPE.

As vagas serão disponibilizadas, preferencialmente, em setores administrativos, em compatibilidade e condições favoráveis para a aprendizagem profissional e com o processo de escolarização do aprendiz, podendo ser estendidas aos demais setores/unidades da Instituição, conforme perfil e desempenho do aprendiz.

Poderão ser admitidos como aprendizes, adolescentes e jovens de 14 a 24 anos incompletos, oriundos de família com renda per capita inferior a um salário mínimo, assim como os egressos do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas, de programa de acolhimento ou de trabalho infantil. E ainda imigrantes ou refugiados, indígenas ou de comunidades tradicionais e extrativistas, transgêneros ou transexuais.

O contrato de aprendizagem será considerado um contrato de trabalho especial e terá duração não superior a 24 meses. O documento vai assegurar ao aprendiz uma formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, além de prever anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A validade do contrato pressupõe anotação da matrícula escolar e frequência do aprendiz à escola.

A carga horária dos aprendizes será de quatro horas diárias de atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, compatíveis com o Programa de Aprendizagem. O quantitativo de aprendizes corresponderá a, no máximo, 5% do número de servidores terceirizados do Ministério Público de Pernambuco. Desses, pelo menos 10% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência.

O aprendiz receberá bolsa, 13º salário, FGTS e repouso semanal remunerado. Também terá direito a 30 dias de férias coincidentes com um dos períodos de férias escolares, sendo vedado seu parcelamento e sua conversão em abono pecuniário. Previstos ainda um seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte.

A proposta do Programa Aprendiz foi apresentada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) do MPPE. 

A recente Resolução aprimora e atualiza a Resolução PGJ nº 013/2019, de 31 de outubro de 2019, que criou o Programa Adolescente Aprendiz. “Readequamos o programa anterior para que ele ficasse de acordo com as orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e incluímos outras medidas que observamos serem necessárias devido à experiência que adquirimos”, comentou a Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas.

“Com esse programa, o aprendiz que chegar ao MPPE terá deveres e responsabilidades, assim como o desempenho acompanhado, o que lhe dará formação profissional, experiência de trabalho e aprendizado de convivência que serão úteis para toda vida. É o Ministério Público oferecendo oportunidades a jovens que precisam ingressar no mercado de trabalho e desenvolver seus potenciais”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho. 


 

Mais Notícias


03/07/2026

MPPE convida movimentos sociais e população para debater política de cotas raciais em concursos municipais


03/07/2026 - Com o intuito de ouvir os movimentos sociais e a população sobre a política de cotas raciais em concursos da administração pública no Estado, o Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoverá no dia 22 de julho, das 10h às 12h, o evento “Escuta Pública - Lei de Cotas Raciais nos Municípios de Pernambuco”. 

O evento será realizado no formato híbrido, disponibilizando 50 vagas para participação presencial e 100 vagas para participação online (via plataforma Google Meet). Aos interessados no formato presencial, o momento de escuta e debate será sediado no Auditório Arnaldo Duarte, Rua do Sol, 143, 5º andar, Edifício Ipsep, Santo Antônio, no Recife. 

O link de inscrição é https://doity.com.br/escuta-publica--lei-de-cotas-raciais-nos-municipios-de-pernambuco.


02/07/2026

Prefeitura celebra TAC para regularizar transporte de crianças e adolescentes neurodivergentes
Signatários do TAC se comprometeram com transporte e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes

 

02/07/2026 - Com o intuito de reestruturar a política pública municipal de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) voltada ao transporte especializado e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes que fazem tratamento contínuo em clínicas particulares em Caruaru, a Prefeitura Municipal de Quipapá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a implementar, em no máximo 30 dias, um Fluxo Logístico Flexibilizado e Individualizado para o TFD com destino a Caruaru. Este fluxo deve garantir a disponibilização de veículo leve de apoio para realizar o retorno imediato das crianças e dos adolescentes neurodivergentes logo após o encerramento de suas sessões terapêuticas. 

No caso de eventuais emergências, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o atendimento prioritário e imediato ao público autista utilizando veículos de outras pastas, além de agendar uma reunião com os pais para alinhar o cronograma de transporte interno entre as clínicas de terapia em Caruaru. 

O TAC também estabeleceu que é proibido transferir obrigatoriamente as crianças e adolescentes para a rede de Quipapá. A transferência só será permitida se a Prefeitura comprovar (por perícia técnica aprovada pelo Ministério Público) que a rede municipal agora tem estrutura e profissionais capacitados nos métodos ABA e TEACCH, com a mesma carga horária receitada pelos médicos e desde que os pais ou responsáveis concordem. 

Por último, a Secretaria deve marcar reunião com os responsáveis pelas crianças neurodivergentes para fixar cronograma de deslocamento interno no município de Caruaru, entre as clínicas onde são realizadas as terapias multidisciplinares. O órgão também deve apresentar, em até 15 dias, os laudos de vistoria mecânica detalhada e o cronograma de revisão preventiva de todos os veículos do TFD (focando nos modelos Spin). Devem ser informados também os consertos já feitos para resolver os problemas mecânicos que causaram os resgates anteriores nas rodovias.  

Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações de fazer ou prazos fixados no TAC, ensejará a aplicação de multa diária em desfavor do Município inadimplente no valor de R$ 500, limitada ao teto global de  R$ 30 mil.

A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2026.


02/07/2026

CAO Saúde participa da comemoração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa

A Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Helena Capela, participou, na última segunda-feira (29), da celebração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa. O evento ocorreu no Auditório Dr. José Breno, localizado no Hospital Agamenon Magalhães.
Integrante da mesa de debate sobre “Violência de Gênero e Feminicídio em Pernambuco: Desafios e Estratégias de Enfrentamento”, Dra. Helena parabenizou o Centro Wilma Lessa, destacando o papel estratégico e a atuação ao longo desses anos no combate à violência de gênero. Pontuou também que “O enfrentamento à violência contra a mulher, ainda tão presente nos dias atuais, é uma política de saúde pública que necessita da atuação integrada entre saúde, assistência social, justiça e segurança pública, fazendo referência à Nota Técnica Conjunta NAM/NAV/CAO SAÚDE e CAO INFÂNCIA sobre a temática. Ressaltou ainda que, “apesar de termos um arcabouço jurídico protetivo robusto e políticas públicas específicas sobre a matéria, há lacunas estruturais na capacidade de prevenir, identificar e responder de forma tempestiva e integrada. Concluiu afirmando que a persistência dessas violências requer profundas mudanças nos paradigmas culturais e ideológicos de permissão e tolerância coletiva em relação ao corpo feminino”.