CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE institui programa de aprendizado profissional destinado a adolescentes

24/11/2023 - O Programa Aprendiz do Ministério Público de Pernambuco foi instituído pela Resolução PGJ nº 025/2023, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça Marcos Carvalho e publicada no Diário Oficial de quarta-feira (22). Com ele, a instituição assumirá a obrigação de promover, em seu ambiente de trabalho, a formação técnico-profissional metódica de adolescentes com atividades teóricas e práticas.

Para implementação do Programa Aprendiz, o MPPE celebrará contrato administrativo com os Serviços Nacionais de Aprendizagem ou entidades sem fins lucrativos que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego. Serão eles que selecionarão os adolescentes e, de acordo com as formações, os encaminhará ao MPPE.

As vagas serão disponibilizadas, preferencialmente, em setores administrativos, em compatibilidade e condições favoráveis para a aprendizagem profissional e com o processo de escolarização do aprendiz, podendo ser estendidas aos demais setores/unidades da Instituição, conforme perfil e desempenho do aprendiz.

Poderão ser admitidos como aprendizes, adolescentes e jovens de 14 a 24 anos incompletos, oriundos de família com renda per capita inferior a um salário mínimo, assim como os egressos do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas, de programa de acolhimento ou de trabalho infantil. E ainda imigrantes ou refugiados, indígenas ou de comunidades tradicionais e extrativistas, transgêneros ou transexuais.

O contrato de aprendizagem será considerado um contrato de trabalho especial e terá duração não superior a 24 meses. O documento vai assegurar ao aprendiz uma formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, além de prever anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A validade do contrato pressupõe anotação da matrícula escolar e frequência do aprendiz à escola.

A carga horária dos aprendizes será de quatro horas diárias de atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, compatíveis com o Programa de Aprendizagem. O quantitativo de aprendizes corresponderá a, no máximo, 5% do número de servidores terceirizados do Ministério Público de Pernambuco. Desses, pelo menos 10% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência.

O aprendiz receberá bolsa, 13º salário, FGTS e repouso semanal remunerado. Também terá direito a 30 dias de férias coincidentes com um dos períodos de férias escolares, sendo vedado seu parcelamento e sua conversão em abono pecuniário. Previstos ainda um seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte.

A proposta do Programa Aprendiz foi apresentada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) do MPPE. 

A recente Resolução aprimora e atualiza a Resolução PGJ nº 013/2019, de 31 de outubro de 2019, que criou o Programa Adolescente Aprendiz. “Readequamos o programa anterior para que ele ficasse de acordo com as orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e incluímos outras medidas que observamos serem necessárias devido à experiência que adquirimos”, comentou a Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas.

“Com esse programa, o aprendiz que chegar ao MPPE terá deveres e responsabilidades, assim como o desempenho acompanhado, o que lhe dará formação profissional, experiência de trabalho e aprendizado de convivência que serão úteis para toda vida. É o Ministério Público oferecendo oportunidades a jovens que precisam ingressar no mercado de trabalho e desenvolver seus potenciais”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho. 


 

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31/01/2025

MPPE participa de Reunião da Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
MPPE foi representado pelas coordenadoras do NAM e do NAV, as Promotoras de Justiça Maísa Oliveira e Ana Clézia Ferreira, respectivamente

31/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou da primeira reunião da Câmara Técnica Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do ano de 2025, na sede do Conselho Estadual de Direitos das Mulheres (Cedim). A instituição foi representada pelas coordenadoras do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crime (NAV), as Promotoras de Justiça Maísa Oliveira e Ana Clézia Ferreira, respectivamente.

O encontro, em 23 de janeiro, contou com a participação de sete coordenadoras regionais da Secretaria da Mulher e representantes de órgãos Públicos, como o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Defensoria Pública do Estado, a Secretaria de Defesa Social (SDS), a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), Secretaria de Saúde (SES), entre outros.

“Apresentamos, na reunião, a campanha ‘Respeito e Inclusão no Combate ao feminicídio’, proposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ressaltando a necessidade da eficiência no monitoramento de agressores que utilizam dispositivos eletrônicos como medida protetiva de urgência. Além disso, destacamos a importância da articulação entre os municípios e as redes para o fortalecimento do Cedim, tendo em vista a preparação para a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, marcada para o mês de setembro”, destacou Maísa Oliveira.

Uma medida concreta que ficou acordada para fortalecer o Cedim foi garantir o transporte das conselheiras de cidades do interior, assegurando a realização de reuniões presenciais do Conselho.

No encontro também foi alinhado um calendário preliminar para os encontros do primeiro semestre deste ano, apontando os locais e os representantes que coordenarão as formações voltadas a incentivar a criação de Câmaras Técnicas em municípios pernambucanos que ainda não possuem esses grupos.


27/01/2025

MPPE debate políticas públicas na III Conferência Municipal do Meio Ambiente de Olinda - 27/01/2025

Evento teve como objetivo fomentar a participação social para analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local.

27/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pela 3ª Promotora de Justiça da Cidadania de Olinda, Maísa Oliveira, participou da III Conferência Municipal do Meio Ambiente, realizada no dia 23 de janeiro. O evento, preparatório para a V Conferência Nacional do Meio Ambiente,  teve como tema “Emergência Climática: O desafio da Transformação Ecológica” e buscou discutir estratégias para adaptação e preparação para desastres, Justiça climática, transformação ecológica, governança e educação ambiental. 

Realizado no auditório da Uninassau, o encontro contou com a participação da prefeita de Olinda, de representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Meio Ambiente, de grupos da sociedade civil, de empresas e instituições de ensino. Na ocasião, a representante do MPPE destacou o papel da instituição no estímulo e cobrança da implementação de políticas de preservação ambiental e de enfrentamento aos impactos ambientais.

“É importante pensar as interseccionalidades na questão climática, em especial o chamado racismo ambiental, na concepção de que as emergências climáticas atingem de forma desigual as pessoas, ou seja, atingindo de forma mais grave, as populações periféricas, as pessoas negras e as mulheres, causando agravos que precisam ser considerados na estruturação da política pública”, destacou Maísa Oliveira.

O Ministério Público também destacou, na conferência, sua atuação na indução de políticas públicas de redução de riscos ambientais nos territórios que sofrem com as chuvas, como áreas passíveis de alagamentos e áreas de morro, por meio da ação Tempo de Cuidar. O projeto institucional tem como objetivo coordenar ações para a concretização de políticas públicas destinadas a responder às condições de vulnerabilidade dos municípios pernambucanos, a fim de torná-los mais resilientes para os períodos chuvosos.

A conferência, que teve mais de 250 inscritos, também teve como objetivo fomentar a participação social para analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, de modo a subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

 

 

 

 


24/01/2025

MPPE recomenda que muro de contenção no Pontal dos Fragosos seja removido - 24/01/2025

Não deve ocorrer intervenção na área costeira que possa comprometer a integridade ambiental da região sem prévia autorização ambiental e respectivo licenciamento

 

24/01/2025 - Em defesa do meio ambiente e da sustentabilidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários da área denominada Pontal dos Fragosos, em Maracaípe, município de Ipojuca, que removam de imediato do muro de contenção existente, incluindo todos os materiais poluentes, como sacos de ráfia e arames farpados, dando destinação ambientalmente adequada dos resíduos, conforme orientação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

Eles também devem se abster de construir outro muro de contenção ou obras similares no Pontal de Maracaípe, sem prévia e regular autorização ambiental que atenda a todos os requisitos legais e esteja devidamente fundamentada em estudo técnico-científico. Medidas de restauração ambiental na área afetada devem ser tomadas, especialmente no que tange à vegetação de restinga e à recomposição das condições naturais para a desova de tartarugas marinhas, sob supervisão de órgãos competentes. 

A Promotora de Justiça Clarissa Dantas Bastos ainda alertou que não deve ocorrer intervenção na área costeira que possa comprometer a integridade ambiental da região sem prévia autorização ambiental e respectivo licenciamento, conforme previsto na legislação federal e estadual aplicável.

Em 15 dias, os proprietários devem informar o MPPE sobre as providências adotadas, com documentação comprobatória das ações.

Segundo a Promotora de Justiça, um relatório elaborado pelo IBAMA identificou irregularidades graves na construção do muro, tais como: inexistência de estudo técnico-científico que comprove erosão costeira significativa; construção em desacordo com licenças ambientais expedidas; impactos à dinâmica costeira; e prejuízos à fauna e flora locais.

“Milhares de sacos de ráfia utilizados no muro já construído estão se deteriorando, gerando poluição ambiental significativa e impactando ecossistemas sensíveis, como as áreas de desova de tartarugas marinhas e a vegetação de restinga”, comentou ela na recomendação. Ela ainda lembra que a permanência ou a construção de novas estruturas viola legislações ambientais federais e estaduais, tais como a Lei nº 9.605/1998 e a Lei Estadual nº 14.258/2010, as quais proíbem intervenções em áreas costeiras sem a devida comprovação de necessidade e sem licenciamento ambiental apropriado.

“A instalação de muros em áreas costeiras deve ser medida de última instância, apenas justificável diante de estudo robusto que comprove risco iminente às populações locais ou a bens públicos de relevante interesse ambiental, não se verificando tal necessidade no caso em questão”, advertiu Clarissa Dantas Bastos.

A recomendação cita que a construção do muro causou obstrução do acesso público à praia e comprometeu a biodiversidade local, violando o disposto no art. 10 da Lei nº 7.661/1988, que assegura o livre acesso às praias. Também lembra que a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a decisão judicial que anteriormente autorizava a construção de muro de contenção no Pontal de Maracaípe, revogando a liminar e, consequentemente, proibindo qualquer obra dessa natureza na referida região.