MPPE institui programa de aprendizado profissional destinado a adolescentes - CAOs
MPPE institui programa de aprendizado profissional destinado a adolescentes
24/11/2023 - O Programa Aprendiz do Ministério Público de Pernambuco foi instituído pela Resolução PGJ nº 025/2023, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça Marcos Carvalho e publicada no Diário Oficial de quarta-feira (22). Com ele, a instituição assumirá a obrigação de promover, em seu ambiente de trabalho, a formação técnico-profissional metódica de adolescentes com atividades teóricas e práticas.
Para implementação do Programa Aprendiz, o MPPE celebrará contrato administrativo com os Serviços Nacionais de Aprendizagem ou entidades sem fins lucrativos que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego. Serão eles que selecionarão os adolescentes e, de acordo com as formações, os encaminhará ao MPPE.
As vagas serão disponibilizadas, preferencialmente, em setores administrativos, em compatibilidade e condições favoráveis para a aprendizagem profissional e com o processo de escolarização do aprendiz, podendo ser estendidas aos demais setores/unidades da Instituição, conforme perfil e desempenho do aprendiz.
Poderão ser admitidos como aprendizes, adolescentes e jovens de 14 a 24 anos incompletos, oriundos de família com renda per capita inferior a um salário mínimo, assim como os egressos do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas, de programa de acolhimento ou de trabalho infantil. E ainda imigrantes ou refugiados, indígenas ou de comunidades tradicionais e extrativistas, transgêneros ou transexuais.
O contrato de aprendizagem será considerado um contrato de trabalho especial e terá duração não superior a 24 meses. O documento vai assegurar ao aprendiz uma formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, além de prever anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A validade do contrato pressupõe anotação da matrícula escolar e frequência do aprendiz à escola.
A carga horária dos aprendizes será de quatro horas diárias de atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, compatíveis com o Programa de Aprendizagem. O quantitativo de aprendizes corresponderá a, no máximo, 5% do número de servidores terceirizados do Ministério Público de Pernambuco. Desses, pelo menos 10% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência.
O aprendiz receberá bolsa, 13º salário, FGTS e repouso semanal remunerado. Também terá direito a 30 dias de férias coincidentes com um dos períodos de férias escolares, sendo vedado seu parcelamento e sua conversão em abono pecuniário. Previstos ainda um seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte.
A proposta do Programa Aprendiz foi apresentada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) do MPPE.
A recente Resolução aprimora e atualiza a Resolução PGJ nº 013/2019, de 31 de outubro de 2019, que criou o Programa Adolescente Aprendiz. “Readequamos o programa anterior para que ele ficasse de acordo com as orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e incluímos outras medidas que observamos serem necessárias devido à experiência que adquirimos”, comentou a Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas.
“Com esse programa, o aprendiz que chegar ao MPPE terá deveres e responsabilidades, assim como o desempenho acompanhado, o que lhe dará formação profissional, experiência de trabalho e aprendizado de convivência que serão úteis para toda vida. É o Ministério Público oferecendo oportunidades a jovens que precisam ingressar no mercado de trabalho e desenvolver seus potenciais”, avaliou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.
Mais Notícias
04/10/2025
MPPE recomenda que Prefeitura adeque legislação do Conselho da Pessoa Idosa e regularize Fundo Municipal
04/12/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Exu, expediu recomendação para que a Prefeitura adote providências imediatas relacionadas à política municipal de proteção à pessoa idosa. O MPPE destaca que a omissão municipal compromete o financiamento de ações essenciais às políticas públicas voltadas à população idosa.
A recomendação solicita que o Poder Executivo encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei alterando a Lei Municipal nº 1.386/2021, a fim de ajustá-la às diretrizes da Lei Estadual nº 15.446/2014. A adequação deve garantir que o processo de escolha dos membros do Conselho siga o calendário de eleição unificada nos 1º e 3º anos de mandato do Chefe do Poder Executivo Estadual, como determina a norma estadual.
O MPPE também recomenda que o Município regularize o domicílio bancário do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, cuja invalidez foi identificada pela Receita Federal, impossibilitando o recebimento de recursos. Após a regularização, a Prefeitura deve providenciar o recadastramento do Fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, comprovando as medidas adotadas perante a Promotoria de Justiça.
A recomendação leva em conta que, ao longo de mais de dois anos de instrução, o Poder Executivo deixou de responder plenamente aos ofícios enviados pela Promotoria de Justiça de Exu, entregando apenas uma resposta parcial em maio de 2023 e não adotando as providências consideradas essenciais para o funcionamento regular do Conselho e do Fundo. Informações recentes encaminhadas pelo Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE reforçaram as pendências: a legislação municipal está em desacordo com a lei estadual, e o Fundo Municipal permanece impossibilitado de movimentar recursos devido a inconsistências cadastrais.
A medida integra o Procedimento Administrativo nº 01783.000.163/2022, instaurado para acompanhar a estruturação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo Municipal.
A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de novembro de 2025.
02/12/2025
Local do seminário foi alterado; inscrições para lista de espera ainda estão disponíveis
02/12/2025 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) comunica aos inscritos e ao público interessado em participar do Seminário MPPE Antirracista a alteração do local da atividade, que passará a acontecer no 5º andar do Edifício Ipsep, na Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Recife-PE.
Ainda é possível se inscrever nas listas de espera para integrantes do MPPE e público externo por meio do link https://doity.com.br/seminario-mppe-antirracista.
PROGRAMAÇÃO - Às 9h20, será ministrada a palestra “Promoção da Saúde da População Negra no Brasil”, pela coordenadora Nacional da Política de Saúde da População Negra do Ministério da Saúde do Brasil, Rosimery Santos. A palestrante atuou de 2008 a 2025 (até ser convidada para integrar o Ministério da Saúde) na Secretaria de Saúde do Recife, na coordenação da Política Municipal de Saúde Integral da População Negra e desenvolveu os projetos Ninar nos Terreiros e Colorindo os Terreiros, reconhecidos nacionalmente por promover o enfrentamento ao racismo religioso, infantil e LGBTAPN+ no campo da saúde pública.
Após o coffee break, o seminário seguirá com a palestra “Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Quilombola: implementação das leis 10.639/03 e 11.645/08. Dificuldades, avanços e desafios”. A palestra será ministrada pelo trio: Rogério Barata, coordenador de projetos educacionais do Centro de Luiz Freire; Vitória Érika dos Santos Souza, quilombola, pedagoga e educomunicadora do projeto Educquilombo; Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa, fundadora e ex-coordenadora do GT Racismo do MPPE (antes do NER), procuradora de Justiça aposentada do MPPE.
Após a segunda palestra, será disponibilizado espaço para debates com o público participante. O seminário conta com o apoio da Escola Superior do MPPE, que realizará a certificação por participação.
MESA DE ABERTURA – O evento terá a solenidade de mesa de abertura composta por membros do MPPE: Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho; a corregedora-geral do MPPE, Maria Ivana Botelho Vieira da Silva; diretora da Escola Superior do MPPE, Carolina de Moura Cordeiro Pontes; coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo, Higor Alexandre Alves de Araújo; coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, Helena Capela; coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, Maxwell Vignoli.
Também participarão da solenidade da mesa de abertura a secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência de Pernambuco, Joanna Figueirêdo; e o secretário de Direitos Humanos e Juventude da Prefeitura do Recife.
28/11/2025
MPPE amplia acesso ao programa Aprendiz com foco em mulheres vítimas de violência doméstica
28/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu mais um passo na promoção da inclusão social e de políticas afirmativas. Por meio da Resolução PGJ Nº 28/2025, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, alterou a Resolução PGJ nº 25/2023, que institui o Programa Aprendiz no MPPE, passando a incluir um novo perfil de vulnerabilidade entre seus critérios de seleção. A principal mudança é acrescentar ao público-alvo do Programa Aprendiz: “ser mulher vítima de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar”.
Essa alteração está se alinha com ao Programa Brotar (Resolução RES-PGJ nº 019/2024), também do MPPE. O Brotar tem como objetivo "fomentar a adoção de políticas afirmativas que possibilitem a redução das desigualdades, bem como a inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis".
Com a inclusão desse novo perfil no Programa Aprendiz, o MPPE visa reforçar o empoderamento e autonomia econômica para esse grupo de mulheres, reconhecendo a importância do apoio institucional para a superação do ciclo de violência.




