MPPE institui seu Plano de Gestão Sustentável - CAOs
MPPE institui seu Plano de Gestão Sustentável
15/06/2023 - No mês da conscientização ambiental, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) avançou mais uma etapa na criação do Plano de Gestão Sustentável (PGS) da Instituição. Vinculado ao Planejamento Estratégico do MPPE, o instrumento instituído pela Portaria PGJ N.º 1.426/2023 permitirá o estabelecimento e o acompanhamento de práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.
“A utilização de uma potente ferramenta de aferição e controle, como um Plano de Gestão Sustentável, dará subsídios suficientes para devolver essa posição de vanguarda, no trato da questão da gestão ambiental, em consonância com as mais recentes Recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, pontuou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.
"O Plano de Gestão Sustentável e todos os seus desdobramentos constituem um grande e necessário avanço na governança institucional, demonstrando a busca e o zelo pela coerência interna, pois, quanto mais concretizamos o ‘dever de casa da porta para dentro’, mais nos credenciamos e nos legitimamos para, na condição de guardião constitucional do meio ambiente, exigirmos dos diversos atores sociais externos a adoção de práticas de sustentabilidade econômica e socioambiental", destacou a Coordenadora do Centro de Apoio de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), Belize Câmara.
Para isso, foram criados um Comitê Gestor e Grupos Executivos, que contarão com representantes de áreas estratégicas da Instituição. Estes últimos ficarão responsáveis por propor e executar os projetos que viabilizarão a implantação do Plano de Gestão Sustentável no âmbito do MPPE. Já ao Comitê Gestor caberá a elaboração, avaliação e revisão do escopo do PGS, baseado nos indicadores e nas metas propostas pelos Grupos Executivos, bem como definir o cronograma de trabalho e os prazos anuais de execução das etapas previstas.
“A busca da conscientização institucional, o envolvimento dos que fazem o MPPE e a adoção de práticas de consumo sustentáveis, fomentadas pelos grupos de atuação criados pelas normativas internas, consistem em importantes passos na direção da preservação do meio ambiente”, reforçou o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos, Hélio José de Carvalho Xavier, que presidirá o Comitê Gestor.
Anualmente, o Comitê submeterá a atualização do PGS e o Plano Anual de Atividades para análise e parecer da Comissão Permanente de Gestão Ambiental (CPGA), que exercerá o papel de governança para a avaliação e controle do cumprimento PGS; e, posteriormente, para aprovação pelo Procurador-Geral de Justiça.
“A CPGA, que participa do Comitê Ecos com entidades públicas do estado, como o Tribunal de Contas (TCE), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), entre outros, analisou os Planos de Gestão Sustentável de outros entes para avaliar como coordenar a elaboração de um próprio para o MPPE”, comentou a Promotora de Justiça Rejane Strieder. Segundo ela, que faz parte da Comissão, essa norma passou por diversos setores até chegar ao formato atual, contemplando os setores necessários e que trabalham diretamente com as áreas sensíveis. “Esperamos que, a partir de agora, seja possível ter uma consciência maior da quantidade dos nossos gastos, tanto em termos de energia e recursos, como de bens móveis, e, a partir disso, possamos fazer melhores escolhas”, ressaltou a Promotora.
O documento que está sendo elaborado deverá conter: práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços; atualização do inventário de bens e materiais do MPPE, com a identificação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade; iniciativas para harmonização de diretrizes com o Plano Anual de Compras; planos de ação e relatórios periódicos de avaliação dos resultados; entre outros.
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12/09/2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
08/08/2024
MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos
08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura.
Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada.
A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo.
A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
08/08/2024
Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias
08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.
A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.
O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.