MPPE institui seu Plano de Gestão Sustentável - CAOs
MPPE institui seu Plano de Gestão Sustentável
15/06/2023 - No mês da conscientização ambiental, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) avançou mais uma etapa na criação do Plano de Gestão Sustentável (PGS) da Instituição. Vinculado ao Planejamento Estratégico do MPPE, o instrumento instituído pela Portaria PGJ N.º 1.426/2023 permitirá o estabelecimento e o acompanhamento de práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.
“A utilização de uma potente ferramenta de aferição e controle, como um Plano de Gestão Sustentável, dará subsídios suficientes para devolver essa posição de vanguarda, no trato da questão da gestão ambiental, em consonância com as mais recentes Recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, pontuou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.
"O Plano de Gestão Sustentável e todos os seus desdobramentos constituem um grande e necessário avanço na governança institucional, demonstrando a busca e o zelo pela coerência interna, pois, quanto mais concretizamos o ‘dever de casa da porta para dentro’, mais nos credenciamos e nos legitimamos para, na condição de guardião constitucional do meio ambiente, exigirmos dos diversos atores sociais externos a adoção de práticas de sustentabilidade econômica e socioambiental", destacou a Coordenadora do Centro de Apoio de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), Belize Câmara.
Para isso, foram criados um Comitê Gestor e Grupos Executivos, que contarão com representantes de áreas estratégicas da Instituição. Estes últimos ficarão responsáveis por propor e executar os projetos que viabilizarão a implantação do Plano de Gestão Sustentável no âmbito do MPPE. Já ao Comitê Gestor caberá a elaboração, avaliação e revisão do escopo do PGS, baseado nos indicadores e nas metas propostas pelos Grupos Executivos, bem como definir o cronograma de trabalho e os prazos anuais de execução das etapas previstas.
“A busca da conscientização institucional, o envolvimento dos que fazem o MPPE e a adoção de práticas de consumo sustentáveis, fomentadas pelos grupos de atuação criados pelas normativas internas, consistem em importantes passos na direção da preservação do meio ambiente”, reforçou o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos, Hélio José de Carvalho Xavier, que presidirá o Comitê Gestor.
Anualmente, o Comitê submeterá a atualização do PGS e o Plano Anual de Atividades para análise e parecer da Comissão Permanente de Gestão Ambiental (CPGA), que exercerá o papel de governança para a avaliação e controle do cumprimento PGS; e, posteriormente, para aprovação pelo Procurador-Geral de Justiça.
“A CPGA, que participa do Comitê Ecos com entidades públicas do estado, como o Tribunal de Contas (TCE), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), entre outros, analisou os Planos de Gestão Sustentável de outros entes para avaliar como coordenar a elaboração de um próprio para o MPPE”, comentou a Promotora de Justiça Rejane Strieder. Segundo ela, que faz parte da Comissão, essa norma passou por diversos setores até chegar ao formato atual, contemplando os setores necessários e que trabalham diretamente com as áreas sensíveis. “Esperamos que, a partir de agora, seja possível ter uma consciência maior da quantidade dos nossos gastos, tanto em termos de energia e recursos, como de bens móveis, e, a partir disso, possamos fazer melhores escolhas”, ressaltou a Promotora.
O documento que está sendo elaborado deverá conter: práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços; atualização do inventário de bens e materiais do MPPE, com a identificação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade; iniciativas para harmonização de diretrizes com o Plano Anual de Compras; planos de ação e relatórios periódicos de avaliação dos resultados; entre outros.
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14/07/2026
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.
O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.
Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.
O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.
As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.
Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.
13/07/2026
MPPE recomenda medidas para garantir o direito às mulheres nas unidades de saúde municipais de Olinda
13/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à prefeita do município, à secretária municipal de Saúde e à direção da Policlínica de Peixinhos/Serviço de Pronto Atendimento/SPA Peixinhos que garantam o cumprimento integral da Lei do Acompanhante (Lei Federal nº 14.737/2023). A lei assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas por uma pessoa maior de idade de sua livre escolha durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde.
A medida decorre de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPPE relatar a proibição contínua da entrada de acompanhantes na SPA Peixinhos, além da existência de placas com restrições genéricas, incompatíveis com a legislação federal.
Na recomendação, a promotora de Justiça Maísa Oliveira estabeleceu que o direito seja observado em todas as unidades da rede municipal, inclusive na SPA Peixinhos. Além disso, recomendou a retirada imediata de avisos que impeçam, de forma genérica, a presença de acompanhantes. Esses avisos devem ser substituídos por novos cartazes, em locais visíveis, informando as usuárias sobre essa garantia legal.
Para a promotora de Justiça, assegurar a presença de acompanhantes “representa uma medida essencial para a dignidade e a segurança das mulheres, além de contribuir para um atendimento mais humanizado e transparente, evitando práticas que possam configurar violência institucional”.
Por fim, o MPPE recomendou aos gestores municipais da Saúde orientar e capacitar os servidores e equipes de atendimento, especialmente na unidade de Peixinhos, para que observem integralmente as normas vigentes e cessem quaisquer práticas de impedimento injustificado à presença de acompanhantes.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de julho de 2026.
13/07/2026
MPPE recomenda efetivação de políticas públicas em defesa das mulheres
13/07/2026 - Com o intuito de cobrar a efetivação das políticas municipais para as mulheres, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito e à coordenadora municipal de Políticas para Mulheres de Bonito que tomem medidas para estruturar essas iniciativas no município.
A primeira providência recomendada pelo Ministério Público é a implantação da Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que se encontra em fase de planejamento desde a última Conferência Municipal, realizada em julho de 2025.
"O caráter sigiloso ou protelatório não se coaduna com a urgência exigida no combate ao feminicídio e na proteção da integridade física e psíquica das mulheres bonitenses. Portanto, é necessária a ação imediata e coordenada do Executivo local", alertou o Promotor de Justiça Adriano Vieira.
Dessa maneira, a gestão municipal deverá formalizar a criação da Câmara Técnica em até 60 dias, com a publicação de ato normativo definindo sua composição, com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Governo, além de integrantes dos órgãos dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Em conjunto com essa providência, o MPPE cobrou que a gestão municipal elabore e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de 90 dias, um projeto de lei para criar o Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres.
Além da criação do fundo, o projeto legislativo já deve prever dotação orçamentária específica e os mecanismos de captação de recursos estaduais e federais.
Por fim, a última providência recomendada pela Promotoria de Justiça de Bonito foi a vinculação orçamentária detalhada e individualizada das metas aprovadas na 4ª Conferência Municipal e nos planos de trabalho dos instrumentos orçamentários vigentes. Essa medida busca encerrar a prática de alocação de recursos genéricos na Coordenadoria da Mulher.
Ao final de cada prazo mencionado, os agentes públicos têm uma janela de 15 dias para comprovar documentalmente ao MPPE o cumprimento das etapas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (10).




