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MPPE obtém compromisso de 28 bares para ordenar funcionamento, coibir venda de bebida a menores e poluição sonora


 

03/01/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, por meio da atuação da Promotoria de Justiça de São Joaquim do Monte, o compromisso de 28 bares da cidade que vão passar a adotar medidas para assegurar o resguardo da ordem pública, do sossego e da proteção do público, em especial das crianças e adolescentes. Os representantes dos estabelecimentos firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) no dia 22 de dezembro de 2023, perante a Promotora de Justiça Eryne Luna.

"Além do MPPE, as Polícias Militar e Civil recebem elevado número de reclamações da população sobre infrações e práticas criminosas relacionadas ao abuso de bebida alcoólica no entorno dos bares. Muitos bares também funcionam como focos de veículos equipados com aparelhagens sonoras, potencializando delitos como tráfico e consumo de drogas, inclusive por adolescentes, e gerando incômodos à população, seja pela violência urbana ou pela poluição sonora", descreveu a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

Conforme o TAC, publicado no Diário Oficial Eletrônico da terça-feira (2), os responsáveis pelos 28 bares se comprometeram a respeitar os limites máximos de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Estadual nº 12.789/2005, cabendo à Prefeitura de São Joaquim do Monte e à Polícia Militar de Pernambuco fiscalizar o cumprimento.

Os estabelecimentos também vão passar a cumprir horários de funcionamento predeterminados, não vender nem permitir o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos e coibir o uso de paredões, caixas de som e som automotivo dentro das suas dependências e nos arredores.
Com relação à segurança, os bares assumiram o compromisso de providenciar, em até quatro meses, as autorizações necessárias, como alvarás de funcionamento e de vigilância sanitária e atestados de incêndio, conforme as exigências para cada tamanho de estabelecimento.

Já no prazo de um ano, os bares devem instalar circuitos de vigilância, com câmeras para registrar as dependências interna e externas dos bares e capacidade de armazenamento de 30 dias de gravações, a fim de auxiliar as autoridades na investigação de eventuais crimes.

Por fim, os bares que utilizarem mesas e cadeiras em calçadas e vias públicas se comprometeram a manter espaços de circulação para pedestres e veículos, conforme a regulamentação municipal.

O TAC prevê a aplicação de multa de R$ 5 mil ao bar que descumprir qualquer cláusula, com incidência cumulativa em caso de repetição. Além disso, também está prevista a aplicação de multa de R$ 1 mil para o indivíduo que administrar o estabelecimento infrator.

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.