CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE obtém decisão para manter tratamentos aos clientes da Unimed em Arcoverde


 

08/01/2024 - A 1ª Promotoria de Justiça de Arcoverde obteve, no dia 21 de dezembro de 2023, decisão judicial em caráter liminar que obriga a Unimed Recife a adotar os procedimentos necessários a fim de evitar a suspensão das terapias e tratamentos oferecidos aos seus clientes com transtorno do espectro autista (TEA) domiciliados em Arcoverde ou em municípios vizinhos.

A Unimed Recife deve assegurar a prestação das terapias mediante credenciamento na sua rede ou regularização do custeio direto dos serviços.

A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, fixou multa diária de R$ 5 mil reais (com limite máximo de R$ 200 mil) à operadora de saúde complementar em caso de descumprimento.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) adotou a via judicial após ser informado, por clientes da Unimed Recife, da previsão de suspensão das terapias oferecidas pelo Instituto de Autismo e Neurodesenvolvimento Larissa Lemos.

Diante dessa situação, o MPPE requereu à Justiça, por meio do Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, obrigar a Unimed Recife a cumprir as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece a obrigatoriedade do plano de saúde em assegurar a cobertura dos beneficiários por meio da sua rede conveniada ou, em caso de inexistência de prestadores conveniados, mediante custeio direto. Na hipótese de recusa do plano de saúde, o beneficiário deverá ser reembolsado.

De acordo com ele, a terapia de Fonoaudiologia foi suspensa pelo Instituto em 4 de dezembro de 2023, por causa de débitos no pagamento do custeio por parte da Unimed Recife. A entidade também havia informado que outros tratamentos, como Fisioterapia, Psicopedagogia e Terapia ABA, seriam interrompidos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Dessa forma, a inexistência de clínica credenciada para a realização dessas terapias na cidade de Arcoverde e a suspensão anunciada pelo Instituto de Autismo e Neurodesenvolvimento Larissa Lemos poderia causar prejuízo imensurável para 14 crianças que são atendidas na entidade sob custeio da Unimed Recife.

O magistrado João Ventura Bernardo aponta, no texto da decisão judicial, que a interrupção do tratamento para essas crianças resultaria na perda das vagas por tempo indeterminado, uma vez que o Instituto já trabalha com lista de espera de pacientes.

A ação de número 0007729-62.2023.8.17.2220 tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de

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12/09/2024

MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).


 


08/08/2024

MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos


 

Seguranças devem ter autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada

08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura. 

Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada. 

A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda. 

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo. 

A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
 


08/08/2024

Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias

 

Acordos objetivam o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor

08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.

A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.

O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.