MPPE orienta atendimento humanizado e integral a meninas e mulheres vítimas de violência sexual - CAOs
MPPE orienta atendimento humanizado e integral a meninas e mulheres vítimas de violência sexual
18/09/2025 - Os Núcleos de Apoio à Mulher (NAM) e de Apoio a Vítimas de Crimes (NAV), Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e da Infância e Juventude (CAO IJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançaram nota técnica conjunta, nesta semana, orientando Promotoras e Promotores de Justiça para atuarem pela garantia de atendimento humanizado e integral a meninas e mulheres vítimas de violência sexual. Essa assistência deve abranger não só o Ministerio Público, mas os sistemas de Justiça e de segurança pública, assim como os serviços de assistência social e de saúde, assegurando sigilo e privacidade, livre de discriminação e possibilitando acesso ao aborto permitido por lei em caso de gravidez decorrente de violência.
“Qualificar esse atendimento é uma demanda constante no MPPE, alvo de recomendação da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que pede atuação para fiscalizar e garantir os serviços de atendimento à mulher vítima de violência sexual, nos termos da Lei nº 12.845/13 (Lei do Minuto Seguinte), incluindo casos em que há a previsão legal para a interrupção de gravidez”, explica a Promotora de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco. O MPPE, completa a Promotora, “reafirma seu compromisso de atuação na promoção dos direitos das mulheres e meninas vítimas de violência sexual, bem como na estruturação da rede de proteção, para a efetivação dos referidos direitos”.
A coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, cita que tem chegado aos Centros de Apoio Operacional, ao NAM e ao NAV, reclamações sobre o acesso a serviços. “Por outro lado, nossa ação é preventiva, para evitar dificuldades na assistência a mulheres em qualquer faixa etária e que os membros do MPPE trabalhem pela indução de políticas públicas, fiscalizando o cumprimento das leis e a rede de proteção para a efetivação dos direitos das mulheres e das meninas”, justifica. Também assinam o documento as Promotoras de Justiça Ana Clézia Nunes, coordenadora do NAV, e Aline Arroxelas, coordenadora do CAO Infância e Juventude.
A nota técnica, dirigida aos membros do MPPE, contextualiza o problema na atualidade, com a violência sexual configurando-se como uma “séria violação de direitos humanos” que expressa “as desigualdades de gênero” e “cresce em proporções críticas”. Apresenta dados de estupros, apontando, com base nos indicadores, as meninas de 10 e 13 anos entre as principais vítimas. Menciona o fato de as vítimas serem submetidas a constrangimentos por razões religiosas, filosóficas ou pessoais quando recorrem à assistência. Alerta também para a necessidade de hospitais regionais se tornarem serviços de referência, uma vez que a oferta da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei se concentra no Grande Recife.
SEM BO - O documento traça marcos legais e normativos para o atendimento de quem sofre violência sexual no Brasil. Dentre eles, a Lei do Minuto Seguinte, que determina o atendimento imediato das vítimas em todos os hospitais integrantes do SUS, de forma emergencial, integral e multidisciplinar para tratamento físico e psicológico. Quanto à interrupção da gravidez resultante de violêcia sexual, esclarece o direito ao aborto previsto no Código Penal Brasileiro, sem necessidade de apresentação de Boletim de Ocorrência Policial (BO) ou decisão judicial.
“Cabe aos profissionais de saúde informar de forma precisa e compreensível as opções disponíveis, sem pré-julgamentos ou exigência de condições não previstas em lei. A alternativa terapêutica é de escolha exclusiva da vítima, devendo ser ofertadas as opções de abortamento previsto em lei, encaminhamento para pré-natal ou entrega para a adoção”, lembra a nota técnica. A orientação também faz referência a serviços de assistência social, que devem estar disponíveis de forma fácil e ampla, evitando perigrinação e revitimização.
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19/09/2025
PMPE acata recomendação do MPPE para assegurar o direito à manifestação em ato marcado para o próximo domingo
19/09/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve resposta favorável da Polícia Militar (PMPE) sobre a recomendação para a adoção de uma série de medidas durante a manifestação "Sem Anistia! PEC da Bandidagem Não!", que ocorrerá no dia 21 de setembro, na Rua da Aurora, no Recife. Em ofício encaminhado ao MPPE, o Comando-Geral da PMPE informou ter acatado as diretrizes e que irá implementá-las.
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Westei Conde, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação em Direitos Humanos e no Controle Externo da Atividade Policial.
Por meio da recomendação, o MPPE orienta o Comando-Geral da PMPE a determinar ao efetivo policial destacado para trabalhar no evento que observe o uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, para evitar o uso inadequado de armas, letais ou não.
Outro ponto destacado é a necessidade de todos os policiais militares utilizarem identificação visível nos uniformes e coletes balísticos durante a operação. A iniciativa do MPPE busca compatibilizar a atuação policial com o respeito ao direito à livre manifestação de pensamento e de reunião pacífica, visando proteger a integridade física e a liberdade da população.
19/09/2025
MPPE recomenda que clínica permita livre visitação aos pacientes
19/09/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 34ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Promoção e Defesa da Saúde), expediu recomendação para que a Clínica Virtude não proíba os pacientes de receberem visitas dos seus familiares e profissionais de confiança. Além disso, o estabelecimento terá de garantir, no prazo máximo de cinco dias, a livre comunicação dos pacientes com o mundo exterior, por meios digitais ou telefônicos.
Após o Processo Administrativo nº 02061.001.019 /2024, instaurado a fim de apurar a denúncia de irregularidades em internações involuntárias na clínica. Violações como o isolamento dos pacientes de seus familiares foram constatadas nos autos do processo, o que levou o MPPE a recomendar que a unidade de saúde revise suas cláusulas contratuais, eliminando restrições de comunicação/visitação de pacientes e familiares.
Segundo o documento, a Promotora de Justiça Helena Capela recomendou que a clínica se abstenha de proibir o direito de visitação aos pacientes e que a unidade estabeleça, em 10 dias, protocolo interno que facilite o acesso dos profissionais de confiança das pessoas em tratamento.
Adicionalmente, a unidade de saúde também deve promover a participação ativa dos pacientes e suas famílias na elaboração e reavaliação dos Projetos Terapêuticos Singulares, garantindo que recebam todas as informações sobre os respectivos tratamentos.
A íntegra do documento pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de setembro de 2025.
18/09/2025
MPPE orienta atendimento humanizado e integral a meninas e mulheres vítimas de violência sexual
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“Qualificar esse atendimento é uma demanda constante no MPPE, alvo de recomendação da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que pede atuação para fiscalizar e garantir os serviços de atendimento à mulher vítima de violência sexual, nos termos da Lei nº 12.845/13 (Lei do Minuto Seguinte), incluindo casos em que há a previsão legal para a interrupção de gravidez”, explica a Promotora de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco. O MPPE, completa a Promotora, “reafirma seu compromisso de atuação na promoção dos direitos das mulheres e meninas vítimas de violência sexual, bem como na estruturação da rede de proteção, para a efetivação dos referidos direitos”.
A coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, cita que tem chegado aos Centros de Apoio Operacional, ao NAM e ao NAV, reclamações sobre o acesso a serviços. “Por outro lado, nossa ação é preventiva, para evitar dificuldades na assistência a mulheres em qualquer faixa etária e que os membros do MPPE trabalhem pela indução de políticas públicas, fiscalizando o cumprimento das leis e a rede de proteção para a efetivação dos direitos das mulheres e das meninas”, justifica. Também assinam o documento as Promotoras de Justiça Ana Clézia Nunes, coordenadora do NAV, e Aline Arroxelas, coordenadora do CAO Infância e Juventude.
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“Cabe aos profissionais de saúde informar de forma precisa e compreensível as opções disponíveis, sem pré-julgamentos ou exigência de condições não previstas em lei. A alternativa terapêutica é de escolha exclusiva da vítima, devendo ser ofertadas as opções de abortamento previsto em lei, encaminhamento para pré-natal ou entrega para a adoção”, lembra a nota técnica. A orientação também faz referência a serviços de assistência social, que devem estar disponíveis de forma fácil e ampla, evitando perigrinação e revitimização.