CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE orienta bares, clubes e restaurantes a evitarem poluição sonora

28/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Orocó, emitiu recomendação aos proprietários de bares, clubes e restaurantes do município a evitar a poluição sonora e só utilizarem os sistemas de som dentro dos limites permitidos pela legislação. Alerta, também, para a proibição de ruídos sonoros nas áreas de silêncio, tais como hospitais, igrejas, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde, ou similares.

A recomendação se estende aos proprietários de carros de som, veículos particulares equipados com sistemas de som, para que se abstenham de circular pelas ruas do município produzindo ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite tolerável, bem como nas áreas de silêncio e em horários incompatíveis com a garantia do sossego noturno da população.

A emissão da recomendação ocorreu em face do grande percentual de reclamações na Promotoria de Justiça, sobre poluição sonora em diversos locais do município, como bares, clubes e estabelecimentos similares; carros de som e veículos particulares equipados com sistema de som, principalmente nas praças da cidade e nas Agrovilas do Projeto Brígida. O Promotor de Justiça de Orocó, Filipe Venâncio Côrtes, considera que a emissão de ruídos elevados gera poluição sonora, o que se configura em crime ambiental. Também pode provocar danos à saúde humana. 

A recomendação, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 17 de maio de 2024, também sugere que a 2ª Companhia Independente da Polícia Militar de Orocó proceda diligências com o objetivo de coibir os ilícitos penais descritos no documento, efetuando a prisão em flagrante dos infratores, se necessário. Ao delegado seccional de Polícia Civil de Cabrobó, em exercício cumulativo em Orocó, José Olegário de Lima Filho, determina a realização de apuração das infrações penais cometidas e a instauração do procedimento investigativo cabível.

Ao prefeito George Gueber Cavalcante Nery, pede a adoção das medidas adequadas à aplicação da multa e demais punições administrativas previstas na lei n° 12.789/07, de 28 de abril de 2005, bem como a divulgação da recomendação aos proprietários de bares, clubes, restaurantes, carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som, bem como à população em geral com o objetivo de garantir a proteção, bem-estar e sossego público. 

A Prefeitura de Orocó deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 30 dias úteis, planilha atualizada, com os nomes, endereços e telefones de todos os bares, clubes, estabelecimentos similares do município, bem como informar se os comerciantes encontram-se em dias, com as autorizações e permissões necessárias (alvarás de funcionamento, do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária). Caso haja autorizações vencidas, que seja encaminhada à Secretaria Municipal de Administração para a devida regularização, com prazo máximo de dois meses. 

Considerando a falta de lei municipal própria inerente ao controle de sons, perturbação do sossego e horários de início e término de eventos festivos, o MPPE também recomenda aos estabelecimentos horários de funcionamento: de segunda à quinta-feira e aos domingos, das 7h à 0h; às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 7h às 3h; nos dias de feira, das 5h à 0h; e nos dias de festas municipais, das 7h às 3h.

A emissão da recomendação ocorreu em face do grande percentual de reclamações na Promotoria de Justiça, sobre poluição sonora em diversos locais do município.

Mais Notícias


05/09/2024

MPPE promove debate acerca das inspeções de acolhimento de crianças e adolescentes com base em nova Resolução do CNMP

05/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) e com o apoio da Escola Superior do MPPE (ESMP) realizou, na última segunda (2), um webinário para discutir a recente Resolução nº 293/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece nova sistemática de fiscalizações obrigatórias nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes.

A Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas, apresentou a nova resolução, evidenciando as principais alterações e aspectos que devem ser observados pelos Promotores de Justiça na realização das inspeções para garantir a melhor qualidade do serviço e o atendimento à proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos.

"O acolhimento de crianças e adolescentes é medida sempre excepcional e provisória e enseja um olhar atento e qualificado dos membros do Ministério Público para garantir que os direitos desses acolhidos sejam realmente protegidos. Nesse sentido, a Resolução nº 293/2024 do CNMP direciona as atividades de fiscalização, com foco na articulação da rede", ressaltou a Coordenadora do CAO Infância e Juventude.

A Promotora de Justiça e Corregedora-Auxiliar do Ministério Público de Pernambuco, Jecqueline Elihimas, discorreu sobre os artigos da nova Resolução e destacou o papel dos Promotores de Justiça, inclusive com a elaboração de relatórios obrigatórios sobre os serviços de acolhimento. 

“A Corregedoria Nacional, assim como o Ministério Público, tem dado um olhar prioritário à área da infância e juventude, considerando-a como área estratégica muito importante. Estamos num processo de construção interna de prioridades. O Conselho Nacional tem cobrado esse olhar e elegeu as Promotorias da Infância como órgãos que precisam dessa fiscalização para que a gente consiga, de fato, ser uma instituição forte na defesa de direitos da criança e do adolescente”, ressaltou Jecqueline Elihimas.

Na ocasião, a nutricionista da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), Cristiane Ragnar dos Santos Monteiro, apresentou a iniciativa Acolher e Nutrir, desenvolvida pelo CAO Infância e Juventude com o apoio da GEMAT.

A iniciativa tem como objetivo contribuir para a saúde, o crescimento e desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes acolhidos no Estado de Pernambuco. Ela ressaltou, em especial, a importância do registro das avaliações institucionais para um melhor acompanhamento e até mesmo possível identificação e tratamento de eventuais necessidades alimentares especiais das crianças e adolescentes em acolhimento.


 


05/09/2024

MPPE promove debate acerca das inspeções de acolhimento de crianças e adolescentes com base em nova Resolução do CNMP
Iniciativa tem o objetivo de contribuir para a saúde, o crescimento e desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes acolhidos

05/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) e com o apoio da Escola Superior do MPPE (ESMP) realizou, na última segunda (2), um webinário para discutir a recente Resolução nº 293/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece nova sistemática de fiscalizações obrigatórias nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes.

A Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas, apresentou a nova resolução, evidenciando as principais alterações e aspectos que devem ser observados pelos Promotores de Justiça na realização das inspeções para garantir a melhor qualidade do serviço e o atendimento à proteção integral das crianças e adolescentes acolhidos.

"O acolhimento de crianças e adolescentes é medida sempre excepcional e provisória e enseja um olhar atento e qualificado dos membros do Ministério Público para garantir que os direitos desses acolhidos sejam realmente protegidos. Nesse sentido, a Resolução nº 293/2024 do CNMP direciona as atividades de fiscalização, com foco na articulação da rede", ressaltou a Coordenadora do CAO Infância e Juventude.

A Promotora de Justiça e Corregedora-Auxiliar do Ministério Público de Pernambuco, Jecqueline Elihimas, discorreu sobre os artigos da nova Resolução e destacou o papel dos Promotores de Justiça, inclusive com a elaboração de relatórios obrigatórios sobre os serviços de acolhimento. 

“A Corregedoria Nacional, assim como o Ministério Público, tem dado um olhar prioritário à área da infância e juventude, considerando-a como área estratégica muito importante. Estamos num processo de construção interna de prioridades. O Conselho Nacional tem cobrado esse olhar e elegeu as Promotorias da Infância como órgãos que precisam dessa fiscalização para que a gente consiga, de fato, ser uma instituição forte na defesa de direitos da criança e do adolescente”, ressaltou Jecqueline Elihimas.

Na ocasião, a nutricionista da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), Cristiane Ragnar dos Santos Monteiro, apresentou a iniciativa Acolher e Nutrir, desenvolvida pelo CAO Infância e Juventude com o apoio da GEMAT.

A iniciativa tem como objetivo contribuir para a saúde, o crescimento e desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes acolhidos no Estado de Pernambuco. Ela ressaltou, em especial, a importância do registro das avaliações institucionais para um melhor acompanhamento e até mesmo possível identificação e tratamento de eventuais necessidades alimentares especiais das crianças e adolescentes em acolhimento.


02/09/2024

Secretária nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência visita MPPE em diálogo para cooperação entre instituições
Na reunião discutiu-se cooperação entre Secretaria e MPPE na defesa dos direitos das pessoas com deficiência


 

02/09/2024 - A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, esteve em uma reunião com membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na quarta-feira (28), para discutir possibilidades de cooperação entre a Secretaria e o MPPE na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Na conversa, após uma rápida explanação sobre as atribuições e de como funcionam os Centros de Apoio Operacional (CAOs), Núcleos do MPPE e a Escola Superior, foram apresentados os projetos voltados para promoção e defesa dos direitos humanos e como eles estabelecem, de forma a integrar as diversas interseccionalidades, a defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Segundo Anna Paula Feminella, é preciso construir parcerias para esforços em conjunto em favor dessa parcela da população. “O Ministério Público é parte fundamental na construção das políticas públicas e programas de proteção em favor das pessoas com deficiência, por sua influência junto a governos estaduais e municipais”, definiu ela. “Pessoas com deficiência precisam de muita atenção e de que ela venha dos mais diversos órgãos e entidades, porque as barreiras são muitas, como obstáculos urbanísticos, desinformação, comportamentos preconceituosos, pouca acessibilidade aos locais, etc. Assim, é necessário somar forças para alcançar medidas efetivas”, acrescentou.

O coordenador do CAO Cidadania, Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, também frisou que o estreitamento de relações entre o MP e o Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania é muito importante e certamente representará ganhos significativos na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. “Fortalecer a troca de informações entre o MPPE e o MDH, por meio de um canal de diálogo permanente amplia a capacidade de nossa instituição de enfrentar os grandes desafios no campo dos direitos das  pessoas com deficiência, especialmente em áreas como capacitação, gerenciamento de dados e elaboração de diagnósticos, estudos e estratégias de acompanhamento das políticas públicas relacionadas. Além de proporcionar a possibilidade de planejamento de cooperações para a garantia de direitos às pessoas com deficiência, de uma maneira ainda mais conectada com os marcos estruturantes das políticas públicas neste campo”, comentou ele.

 

Visita institucional da Secretária Nacional da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos