MPPE orienta bares, clubes e restaurantes a evitarem poluição sonora - CAOs
MPPE orienta bares, clubes e restaurantes a evitarem poluição sonora
28/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Orocó, emitiu recomendação aos proprietários de bares, clubes e restaurantes do município a evitar a poluição sonora e só utilizarem os sistemas de som dentro dos limites permitidos pela legislação. Alerta, também, para a proibição de ruídos sonoros nas áreas de silêncio, tais como hospitais, igrejas, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde, ou similares.
A recomendação se estende aos proprietários de carros de som, veículos particulares equipados com sistemas de som, para que se abstenham de circular pelas ruas do município produzindo ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite tolerável, bem como nas áreas de silêncio e em horários incompatíveis com a garantia do sossego noturno da população.
A emissão da recomendação ocorreu em face do grande percentual de reclamações na Promotoria de Justiça, sobre poluição sonora em diversos locais do município, como bares, clubes e estabelecimentos similares; carros de som e veículos particulares equipados com sistema de som, principalmente nas praças da cidade e nas Agrovilas do Projeto Brígida. O Promotor de Justiça de Orocó, Filipe Venâncio Côrtes, considera que a emissão de ruídos elevados gera poluição sonora, o que se configura em crime ambiental. Também pode provocar danos à saúde humana.
A recomendação, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 17 de maio de 2024, também sugere que a 2ª Companhia Independente da Polícia Militar de Orocó proceda diligências com o objetivo de coibir os ilícitos penais descritos no documento, efetuando a prisão em flagrante dos infratores, se necessário. Ao delegado seccional de Polícia Civil de Cabrobó, em exercício cumulativo em Orocó, José Olegário de Lima Filho, determina a realização de apuração das infrações penais cometidas e a instauração do procedimento investigativo cabível.
Ao prefeito George Gueber Cavalcante Nery, pede a adoção das medidas adequadas à aplicação da multa e demais punições administrativas previstas na lei n° 12.789/07, de 28 de abril de 2005, bem como a divulgação da recomendação aos proprietários de bares, clubes, restaurantes, carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som, bem como à população em geral com o objetivo de garantir a proteção, bem-estar e sossego público.
A Prefeitura de Orocó deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 30 dias úteis, planilha atualizada, com os nomes, endereços e telefones de todos os bares, clubes, estabelecimentos similares do município, bem como informar se os comerciantes encontram-se em dias, com as autorizações e permissões necessárias (alvarás de funcionamento, do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária). Caso haja autorizações vencidas, que seja encaminhada à Secretaria Municipal de Administração para a devida regularização, com prazo máximo de dois meses.
Considerando a falta de lei municipal própria inerente ao controle de sons, perturbação do sossego e horários de início e término de eventos festivos, o MPPE também recomenda aos estabelecimentos horários de funcionamento: de segunda à quinta-feira e aos domingos, das 7h à 0h; às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 7h às 3h; nos dias de feira, das 5h à 0h; e nos dias de festas municipais, das 7h às 3h.
A emissão da recomendação ocorreu em face do grande percentual de reclamações na Promotoria de Justiça, sobre poluição sonora em diversos locais do município.
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24/02/2026
MPPE recomenda adoção da lista de ILPIs elaborada pelas Promotorias de Justiça do Idoso do Recife para a alta hospitalar
24/02/2026 - Para evitar a liberação de paciente idoso de alta hospitalar para abrigos que atuam na clandestinidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Secretarias de Saúde do Município do Recife e à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco que recebam e adotem oficialmente a Lista de Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, elaborada e atualizada pelas Promotorias de Justiça em Defesa da Cidadania - Idoso, com base nos dados dos conselhos de classe e órgãos de fiscalização, no prazo de 60 dias.
Esta lista passa a ser o único referencial válido para o encaminhamento de pacientes que necessitem de acolhimento institucional. Fica estabelecido que nenhum paciente poderá receber alta social ou ser transferido sem que a unidade de origem confirme, documentalmente, que o local de destino consta na lista fornecida pelo Ministério Público, por meio das 46ª e 30ª Promotorias de Justiça de Defesa do Idoso da Capital.
O MPPE recomendou também que, após o recebimento desta Recomendação, os gestores expeçam Ofício Circular determinando a observância obrigatória da lista de ILPIs a todas as unidades de ponta, incluindo Diretorias de Hospitais Públicos, Filantrópicos e Privados Conveniados ao SUS; Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Policlínicas; Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Residenciais Terapêuticos; Distritos Sanitários e Unidades de Saúde da Família (USF); CREAS, CRAS e Centros POP. Além disso, o MPPE reforçou ainda que no Ofício Circular deve constar a proibição terminante e nominal de qualquer encaminhamento, transferência ou regulação de pacientes para a "ONG Filhos de Deus", "Instituto David Nascimento", independentemente do endereço que a entidade venha a apresentar.
Por fim, a lista fornecida pelo MPPE deve ser afixada em local visível nos setores de Serviço Social e Regulação de todas as unidades de saúde, devendo as Secretarias solicitarem ao MPPE a versão atualizada a cada seis meses ou sempre que houver alteração substancial na rede.
A lista completa das ILPIs no Recife está publicada nas páginas 17 e 18 do Diário Oficial do MPPE de 20 de fevereiro de 2026, como parte da recomendação conjunta, assinada pelos promotores de Justiça Alexandre Saraiva (46ª) e Luciana Dantas (30ª).
03/02/2026
NAM participa da primeira reunião da Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência de Gênero de 2026
03/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), participou, na quinta-feira (29), da primeira reunião da Câmara Técnica Estadual de Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher de 2026. A reunião ocorreu na sede da Secretaria da Mulher de Pernambuco, com a presença de representantes dos órgãos integrantes da Câmara Técnica, como o MPPE e demais órgãos do sistema de justiça e segurança pública, além da Secretaria da Mulher e demais secretarias com atuação na temática.
Na ocasião, foram avaliadas as ações do ano de 2025 pela Secretaria da Mulher, sendo destacadas as ações de intensificação do monitoramento eletrônico nos casos de violência doméstica, por meio do dispositivo UPR (Unidade Portátil de Rastreamento), que rastreia a presença do agressor em relação à localização da vítima. Foi destacada a iniciativa do MPPE para a assinatura, no ano de 2025, do Termo de Cooperação para criação de fluxo eficaz de monitoramento eletrônico nos casos de violência doméstica, como ferramenta de proteção e de prevenção das formas mais graves de violência.
A coordenadora do NAM/MPPE, promotora de Justiça Maísa Oliveira, destacou que a iniciativa do Termo de Cooperação fez parte do Selo Respeito e Inclusão no Combate ao Feminicídio, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Como resultado da iniciativa, em dezembro de 2025 o MPPE recebeu o Selo Ouro, pelas ações de enfrentamento à violência contra a mulher.
Por fim, na reunião também houve a definição da agenda de trabalho para 2026, estabelecendo prioridades, metas e articulações interinstitucionais que irão nortear as ações da Câmara Técnica ao longo do ano.
03/02/2026
MPPE lança campanha "Pernambuco tem aquele Carnaval que você respeita"
03/02/2026 - Com a chegada do Carnaval 2026, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) intensifica suas ações preventivas e educativas através da campanha "Pernambuco tem aquele Carnaval que você respeita", veiculada nas redes sociais da instituição. A iniciativa busca promover uma festa pautada pela cultura de paz e foca em três pilares fundamentais: a proteção dos direitos das mulheres, a salvaguarda da infância e juventude, e o combate à LGBTfobia.
O órgão destaca que o respeito deve ser a regra em todos os pólos de folia. O combate à importunação sexual é o tema central da peça voltada ao público feminino. O MPPE reforça que a escolha da fantasia ou o consumo de álcool não são convites para o assédio.
"Se ela disse não, segue seu bloco, folião" é uma das mensagens-chave para prevenir crimes contra a dignidade sexual. A campanha incentiva ainda que amigas cuidem umas das outras e que qualquer caso de desrespeito seja reportado imediatamente à Polícia Militar (190).
Para as crianças e adolescentes, o foco é a garantia de uma folia protegida de todas as formas de violência e exploração. O MPPE alerta que fornecer ou vender bebidas alcoólicas e cigarros (incluindo eletrônicos) para menores de 18 anos é crime.
Recomenda-se o uso de pulseiras ou crachás com o nome e contato dos responsáveis para facilitar a ajuda imediata em caso de crianças perdidas. Casos de exploração ou trabalho infantil devem ser denunciados pelo Disque 100.
Sob o mote "O Carnaval que você respeita não tem espaço para LGBTfobia", o MPPE lembra que a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero é crime e deve ser denunciada. A campanha utiliza figuras folclóricas, como o boneco gigante e a sombrinha de frevo com as cores do arco-íris, para simbolizar que a diversidade faz parte da grandiosidade da festa pernambucana.
Além do apoio da Polícia Militar, o folião conta com a Ouvidoria do MPPE para registrar ocorrências durante os dias de festa:
Site: www.mppe.mp.br
WhatsApp: (81) 99679-0221
Disque MPPE: 127 (em dias úteis)




