CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE orienta bares, clubes e restaurantes a evitarem poluição sonora

28/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Orocó, emitiu recomendação aos proprietários de bares, clubes e restaurantes do município a evitar a poluição sonora e só utilizarem os sistemas de som dentro dos limites permitidos pela legislação. Alerta, também, para a proibição de ruídos sonoros nas áreas de silêncio, tais como hospitais, igrejas, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde, ou similares.

A recomendação se estende aos proprietários de carros de som, veículos particulares equipados com sistemas de som, para que se abstenham de circular pelas ruas do município produzindo ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite tolerável, bem como nas áreas de silêncio e em horários incompatíveis com a garantia do sossego noturno da população.

A emissão da recomendação ocorreu em face do grande percentual de reclamações na Promotoria de Justiça, sobre poluição sonora em diversos locais do município, como bares, clubes e estabelecimentos similares; carros de som e veículos particulares equipados com sistema de som, principalmente nas praças da cidade e nas Agrovilas do Projeto Brígida. O Promotor de Justiça de Orocó, Filipe Venâncio Côrtes, considera que a emissão de ruídos elevados gera poluição sonora, o que se configura em crime ambiental. Também pode provocar danos à saúde humana. 

A recomendação, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 17 de maio de 2024, também sugere que a 2ª Companhia Independente da Polícia Militar de Orocó proceda diligências com o objetivo de coibir os ilícitos penais descritos no documento, efetuando a prisão em flagrante dos infratores, se necessário. Ao delegado seccional de Polícia Civil de Cabrobó, em exercício cumulativo em Orocó, José Olegário de Lima Filho, determina a realização de apuração das infrações penais cometidas e a instauração do procedimento investigativo cabível.

Ao prefeito George Gueber Cavalcante Nery, pede a adoção das medidas adequadas à aplicação da multa e demais punições administrativas previstas na lei n° 12.789/07, de 28 de abril de 2005, bem como a divulgação da recomendação aos proprietários de bares, clubes, restaurantes, carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som, bem como à população em geral com o objetivo de garantir a proteção, bem-estar e sossego público. 

A Prefeitura de Orocó deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 30 dias úteis, planilha atualizada, com os nomes, endereços e telefones de todos os bares, clubes, estabelecimentos similares do município, bem como informar se os comerciantes encontram-se em dias, com as autorizações e permissões necessárias (alvarás de funcionamento, do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária). Caso haja autorizações vencidas, que seja encaminhada à Secretaria Municipal de Administração para a devida regularização, com prazo máximo de dois meses. 

Considerando a falta de lei municipal própria inerente ao controle de sons, perturbação do sossego e horários de início e término de eventos festivos, o MPPE também recomenda aos estabelecimentos horários de funcionamento: de segunda à quinta-feira e aos domingos, das 7h à 0h; às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 7h às 3h; nos dias de feira, das 5h à 0h; e nos dias de festas municipais, das 7h às 3h.

A emissão da recomendação ocorreu em face do grande percentual de reclamações na Promotoria de Justiça, sobre poluição sonora em diversos locais do município.

Mais Notícias


18/03/2025

MPPE faz convênio com Secretaria da Mulher do Estado para selecionar mulheres vítimas de violência para trabalho terceirizado na instituição
O programa reserva até 5% do quadro de prestadoras de serviços do MPPE a mulheres em vulnerabilidade econômica vítimas de violência doméstica e familiar

 

18/03/2025 - Mais uma parceria do Programa Brotar, lançado em 2024 pelo Ministério Público de Pernambuco, foi firmada,  por meio de termo de cooperação técnica assinado, nesta terça-feira (18/03), pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e a secretária da Mulher do Estado, Juliana Gouveia Alves da Silva. O programa reserva até 5% do quadro de prestadoras de serviços do MPPE a mulheres em vulnerabilidade econômica vítimas de violência doméstica e familiar.

A Secretaria Estadual se compromete a enviar a lista de mulheres atendidas em sua rede de abrigamento, preferencialmente, que atendam ao perfil do programa Brotar e tenham interesse em trabalhar no MPPE, prestando serviço em regime de dedicação exclusiva. Também deve articular políticas, ações e informações para acolhimento, qualificação técnica, apoio psicossocial e acompanhamento às mulheres em situação de violência. A cooperação tem validade por cinco anos.

POLÍTICA AFIRMATIVA - “O Ministério Público de Pernambuco tem a maior satisfação em contribuir com essa política afirmativa de inserção ou reinserção, no mercado de trabalho, de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O emprego oferece liberdade e autonomia financeira a essas trabalhadoras, evitando que elas permaneçam em ambientes onde sofrem violência ou mantenham-se dependentes de seus agressores”, afirma o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier. A expectativa, completou, é avançar com mais parceiros: “Já contamos com a cooperação da Prefeitura do Recife, somamos agora a estrutura e abrangência do Estado e estamos abertos a qualquer prefeitura que queira colaborar com o nosso programa”.

A coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE, Promotora de Justiça Maísa Oliveira, que também participou da assinatura do acordo, explica que 5% das vagas para terceirizados no MPPE estão reservadas a mulheres vítimas de violência que estão em dificuldade financeira. Prioritariamente, serão atendidas aquelas com filhos pequenos ou em idade escolar, ou com deficiência, pretas e pardas, observada a proporção desse segmento populacional no território estadual. “A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras será mantida em sigilo pela empresa contratada e pelo MPPE, com proteção de dados pessoais”, assegura a promotora. Estão disponíveis vagas para copeira, auxiliar administrativo, entre outras.

O MPPE também tem parceria com o Sebrae para oferecer cursos a mulheres vítimas, visando ao empreendedorismo como alternativa de empoderamento. Por meio de suas Promotorias, faz a denúncia de agressores à Justiça, além de institucionalmente promover campanhas de conscientização da sociedade em defesa dos direitos das mulheres.  Mantém o NAM e o Núcleo de Apoio à Vítima, que também dão assistência às mulheres e articulam políticas públicas em favor delas.

ABRIGAMENTO - A secretária da Mulher de Pernambuco, Juliana Gouveia, considera a porta aberta pelo MPPE uma iniciativa que fortalece o enfrentamento à violência doméstica e garante autonomia às mulheres vítimas. “Nossa rede tem capacidade para atender 120 mulheres por dia e, nesses abrigos,  a maioria está em vulnerabilidade social e econômica. Muitas estão desempregadas ou perderam o emprego em razão da situação de violência”, comentou.  
 

Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica do Programa BROTAR


25/11/2024

MPPE realiza campanha para orientar consumidores durante a Black Friday


25/11/2024 - O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (CAO Defesa do Consumidor), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), lança nesta segunda-feira, dia 25 de novembro, uma campanha para quem está pensando em fazer compras durante o período da Black Friday 2024. 

A campanha se estenderá até a próxima sexta-feira (29) e levará diversas dicas para os consumidores, como a necessidade de planejamento prévio das compras, pesquisar em sites de reclamações as avaliações da loja, atenção e cuidado com as falsas promoções, informar-se sobre prazos de entrega e as políticas de troca dos produtos, comparar preços para identificar as "ofertas de verdade", ter cuidado com o orçamento e fazer compras de forma consciente.

"Os consumidores precisam estar atentos e pesquisar, para ter a certeza de que estão de fato adquirindo produtos com desconto. É preciso fiscalizar preços, condições de pagamento e prazos de entrega. Em hipótese alguma se deve comprar produtos sem que a empresa especifique o prazo de entrega. Essa é uma prática abusiva e ilegal (Artigo 39, Inciso 12, do Código de defesa do Consumidor - CDC)", orienta a Coordenadora do CAO Defesa do Consumidor, Procuradora de Justiça Liliane Rocha.

A Black Friday é uma data comercial, criada nos Estados Unidos (EUA) e que acontece, anualmente, no mês de novembro, na sexta-feira seguinte ao Dia Nacional de Ação de Graças. No Brasil, essa campanha de vendas com descontos ocorre desde 2010, sempre na última sexta-feira de novembro. A cada ano a promoção vem se intensificando, com o objetivo de dar saída aos estoques antigos para a entrada de novos produtos que serão comercializados no período que antecede as festas de Natal e Ano Novo. Este ano, a Black Friday será na sexta-feira, 29 de novembro. 

A Coordenadora do CAO Defesa do Consumidor ressalta que qualquer irregularidade, na oferta ou preços dos produtos, ou o não cumprimento dos prazos de entrega, devem ser imediatamente denunciados aos órgãos de defesa do consumidor, ao Ministério Público, o Procon-PE e Procons municipais e à Defensoria Pública. 
 


14/03/2025

MPPE recomenda fiscalização de abate clandestino e adequação dos estabelecimentos de produtos de origem animal

Os proprietários de estabelecimentos que produzem, distribuem ou revendem produtos de origem animal devem seguir a legislação vigente

 

14/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação para que órgãos de inspeção sanitária fiscalizem o abate clandestino de animais e estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal no município. 

Segundo o Promotor de Justiça da Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio Pereira Agra, a medida visa garantir o cumprimento das normas sanitárias e de defesa do consumidor, protegendo a saúde pública e coibindo irregularidades na distribuição e venda desses produtos.

Os proprietários de estabelecimentos que produzem, distribuem ou revendem produtos de origem animal devem seguir a legislação vigente, garantindo o registro junto ao Serviço de Inspeção, a contratação de responsável técnico e a adoção de boas práticas de armazenamento, rotulagem e fracionamento. Caso não estejam regularizados, deverão se adequar no prazo de 30 dias.

Já a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado, por meio da Vigilância Sanitária, Adagro e CPRH, devem fiscalizar, no prazo de 60 dias, os locais que manipulam, armazenam e distribuem produtos de origem animal, verificando a posse de licenças sanitárias e ambientais, além das condições higiênico-sanitárias. 

O MPPE solicita o envio de um relatório detalhado dessas fiscalizações, incluindo os autos e termos de infração. Além disso, deverão ser adotadas medidas contra abates clandestinos de animais.

As polícias Civil e Militar também foram acionadas para prestar apoio às fiscalizações. O MPPE pede ainda que a população denuncie casos de descumprimento da recomendação pelos canais da Ouvidoria da Instituição.

A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de fevereiro de 2025.