MPPE orienta bares, clubes e restaurantes a evitarem poluição sonora - CAOs
MPPE orienta bares, clubes e restaurantes a evitarem poluição sonora
28/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Orocó, emitiu recomendação aos proprietários de bares, clubes e restaurantes do município a evitar a poluição sonora e só utilizarem os sistemas de som dentro dos limites permitidos pela legislação. Alerta, também, para a proibição de ruídos sonoros nas áreas de silêncio, tais como hospitais, igrejas, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde, ou similares.
A recomendação se estende aos proprietários de carros de som, veículos particulares equipados com sistemas de som, para que se abstenham de circular pelas ruas do município produzindo ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite tolerável, bem como nas áreas de silêncio e em horários incompatíveis com a garantia do sossego noturno da população.
A emissão da recomendação ocorreu em face do grande percentual de reclamações na Promotoria de Justiça, sobre poluição sonora em diversos locais do município, como bares, clubes e estabelecimentos similares; carros de som e veículos particulares equipados com sistema de som, principalmente nas praças da cidade e nas Agrovilas do Projeto Brígida. O Promotor de Justiça de Orocó, Filipe Venâncio Côrtes, considera que a emissão de ruídos elevados gera poluição sonora, o que se configura em crime ambiental. Também pode provocar danos à saúde humana.
A recomendação, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 17 de maio de 2024, também sugere que a 2ª Companhia Independente da Polícia Militar de Orocó proceda diligências com o objetivo de coibir os ilícitos penais descritos no documento, efetuando a prisão em flagrante dos infratores, se necessário. Ao delegado seccional de Polícia Civil de Cabrobó, em exercício cumulativo em Orocó, José Olegário de Lima Filho, determina a realização de apuração das infrações penais cometidas e a instauração do procedimento investigativo cabível.
Ao prefeito George Gueber Cavalcante Nery, pede a adoção das medidas adequadas à aplicação da multa e demais punições administrativas previstas na lei n° 12.789/07, de 28 de abril de 2005, bem como a divulgação da recomendação aos proprietários de bares, clubes, restaurantes, carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som, bem como à população em geral com o objetivo de garantir a proteção, bem-estar e sossego público.
A Prefeitura de Orocó deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 30 dias úteis, planilha atualizada, com os nomes, endereços e telefones de todos os bares, clubes, estabelecimentos similares do município, bem como informar se os comerciantes encontram-se em dias, com as autorizações e permissões necessárias (alvarás de funcionamento, do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária). Caso haja autorizações vencidas, que seja encaminhada à Secretaria Municipal de Administração para a devida regularização, com prazo máximo de dois meses.
Considerando a falta de lei municipal própria inerente ao controle de sons, perturbação do sossego e horários de início e término de eventos festivos, o MPPE também recomenda aos estabelecimentos horários de funcionamento: de segunda à quinta-feira e aos domingos, das 7h à 0h; às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 7h às 3h; nos dias de feira, das 5h à 0h; e nos dias de festas municipais, das 7h às 3h.
A emissão da recomendação ocorreu em face do grande percentual de reclamações na Promotoria de Justiça, sobre poluição sonora em diversos locais do município.
Mais Notícias
19/08/2026
CAO Saúde participa da V Jornada de Saúde Mental Infantojuvenil de Pernambuco
19/08/2026 O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou, no dia 19 de julho, da V Jornada de Saúde Mental Infantojuvenil de Pernambuco, realizada no Auditório da Secretaria Estadual de Saúde.
Promovido pela Gerência Estadual de Atenção à Saúde Mental (GASAM/SES/PE), o evento teve como foco o fortalecimento da saúde mental e o desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes do Estado. Participaram da mesa de abertura a Coordenadora do CAO Saúde MPPE, a Promotora de Justiça Helena Capela, e a Coordenadora do CAO Infância e Juventude MPPE, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas, além de outros representantes do Estado.
Em sua fala, a Promotora de Justiça Helena Capela ressaltou a importância da atuação intersetorial da rede e dos profissionais para assegurar a integralidade do cuidado a crianças e adolescentes, evitando internações involuntárias e/ou compulsórias, demanda crescente no âmbito do Ministério Público. Destacou, ainda, o trabalho do CAO Saúde por meio do Projeto “Saúde Mental, não faça disso um Bicho de 7 Cabeças”, que atua na defesa e promoção da saúde mental através de uma Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ampliada, articulada e fortalecida.
Participaram da Jornada trabalhadores da linha infantojuvenil, incluindo gestores municipais de saúde mental e referências técnicas das 12 Gerências Regionais de Saúde (GERES); profissionais da RAPS; além de representantes do judiciário, das Secretarias de Educação, Assistência Social e Secretaria Executiva da Criança e da Juventude, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), e da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE).
19/08/2026
Campanha “A Rua Não É Escolha. O Preconceito Sim” combate a invisibilidade e defende os direitos da população em situação de rua
19/08/2026 - A campanha “A Rua Não é Escolha. O Preconceito Sim” realizada pelos Ministérios Públicos de todo o país busca combater o preconceito e contribuir para que a população em situação de rua seja enxergada para além da condição em que se encontra. A campanha iniciou nas redes sociais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) desde o dia 17 e segue até o dia 21, com publicação de cards e vídeo, para promover um olhar para além das ruas e defesa de direitos.
A campanha foi originalmente desenvolvida pelo MP do Espírito Santo e nasceu da percepção de que encontrar uma pessoa vivendo nas ruas não significa, necessariamente, enxergá-la. Muitas vezes, sua história, seu nome, seus vínculos e seus sonhos são apagados pelos rótulos e julgamentos. A iniciativa não pretende romantizar a vida nas ruas. Ao contrário, reconhece a violência, a fome, o abandono, o rompimento de vínculos, a insegurança e as dificuldades de acesso aos serviços públicos.
A campanha reforça que o enfrentamento dessa realidade exige políticas públicas permanentes, atendimento humanizado e atuação articulada para garantir acesso à saúde, assistência social, alimentação, documentação, trabalho, renda, moradia, justiça e proteção. Nesse processo, cabe ao Ministério Público acompanhar e fiscalizar as políticas públicas, cobrar respostas efetivas, promover a articulação da rede de proteção e combater práticas discriminatórias.
A ação foi aprovada durante a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a mobilização nacional está sendo articulada pelo Grupo Nacional de Atuação do Ministério Público em Apoio Comunitário, Participação e Inclusão Sociais e Combate à Fome (GNA-Social), colegiado ligado ao CNPG.
Saiba mais nas redes sociais do MPPE: https://portal.mppe.mp.br/redes-sociais
04/08/2026
MPPE firma acordo com SDS e passa a ter acesso direto a laudos traumatológicos pré-audiência de custódia
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) passa a contar com acesso direto e informatizado aos laudos traumatológicos elaborados pela Polícia Científica na fase preliminar das audiências de custódia em todo o Estado. O avanço é resultado do Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa, assinado, nesta segunda-feira (3), pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, com a Secretaria de Defesa Social (SDS), representada pelo secretário Alessandro de Mattos e pelo gerente-geral da Polícia Científica, Wagner Bezerra, com o auxílio do coordenador do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal), Fernando Della Latta.
Com a formalização da parceria, membros autorizados do MPPE poderão consultar os laudos por meio do Lex Laudos, sistema informatizado de segurança pública, mantido pela SDS. A ferramenta integra as entidades envolvidas na persecução penal e agiliza decisões que dependem da análise desses documentos, produzidos pelo Instituto de Medicina Legal de Pernambuco (IML), antes da apresentação do preso à audiência de custódia.
José Paulo Xavier agradeceu o empenho da SDS e da Gerência da Polícia Científica em atender ao pleito institucional "que visa otimizar o trabalho do Ministério Público, dando segurança ao membro presente na audiência de custódia para adoção das medidas cabíveis e acelerando a prestação ministerial". Segundo ele, "era um grande anseio dos Promotores de Justiça e concretiza mais uma meta de nosso programa de gestão, pelo compartilhamento imediato dos laudos".
"O acesso prévio aos laudos qualifica a atuação do Ministério Público, pois amplia a eficiência na análise das informações periciais e otimiza os processos e fluxos decisórios relacionados às audiências de custódia. Além disso, aprimora as análises institucionais, a atuação funcional e o processo decisório no âmbito da persecução penal e a defesa da ordem pública no Estado de Pernambuco", explica Fernando Della Latta.
Ele lembra que, sem essa integração, os laudos eram apresentados somente com o auto de prisão em flagrante, no momento do encaminhamento do preso, pela autoridade policial, para a realização da audiência de custódia.
Para Wagner Bezerra, "a parceria trará mais agilidade nos processos criminais, o que é um avanço no combate ao crime, pois é uma medida de combate à impunidade em Pernambuco".
PROTEÇÃO DE DADOS - O uso da plataforma será restrito ao IML e às unidades do Ministério Público previamente credenciadas. A cooperação estabelece ainda obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações coletadas só poderão ser utilizadas pelo Ministério Público para o desenvolvimento de suas atividades-fim. A consulta deve respeitar a confidencialidade e o sigilo, quando o caso exigir.




