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MPPE orienta órgãos públicos para disciplinamento de atividades durante as prévias carnavalescas no Poço da Panela

02/01/2024 - Considerando que durante as prévias carnavalescas na Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 05 (ZEPH-05), que constitui o Sítio Histórico Poço da Panela e entorno, ocorre o aumento considerável do número de reclamações relativas à poluição sonora, causada principalmente pela invasão do local por paredões de som e a realização de festas privadas com produção de volume de som superior ao permitido pela legislação, além de transtornos de trânsito e de acesso às áreas residenciais; comércio ilegal no entorno dos eventos, falta de higiene nas barracas de venda de comidas e maior concentração de lixo nas vias públicas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na proteção do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-Cultural, emitiu Recomendação aos órgãos públicos das esferas municipal e estadual para que promovam a fiscalização dos eventos carnavalescos naquela ZEPH-05.

A Recomendação - Ref. PP nº 02019.000.522/2023, assinada pelo Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, da 13º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, foi publicada na edição do dia 20 de dezembro do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco. O MPPE espera que a partir da Recomendação, a atuação dos órgãos públicos possa assegurar a ordem naquela região do Recife e garantir os direitos dos moradores.

Na esfera municipal, a Recomendação é direcionada às secretarias de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), de Cultura (SECULT) e à Secretaria Executiva de Controle Urbano da Prefeitura do Recife (SECON); à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), à Fundação de Cultura da Cidade do Recife (FCCR), à Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana da Cidade do Recife (EMLURB), à Vigilância Sanitária Municipal (VISA) e à Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC), vinculada à Secretaria de Planejamento Urbano (SEPLAN). No âmbito estadual a Recomendação destina-se à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS/PE), Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e ao Chefe da Polícia Civil; à Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco (SECULT/PE) e à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE).

À Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), recomenda a fiscalização dos eventos carnavalescos promovidos naquela ZEPH-05, com vistas a impedir práticas abusivas que venham causar poluição sonora ou qualquer outro tipo de atividade potencialmente poluidora; responsabiliza o infrator com a lavratura do respectivo auto de infração e apreensão dos equipamentos utilizados na prática ilegal, conforme disposições previstas na lei municipal nº 18.211/16 e decreto municipal nº 30.324/17. 

À Secretaria de Defesa Social (SDS/PE), Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco e ao Chefe da Polícia Civil recomenda intensificar o combate à poluição sonora e a perturbação do sossego nas prévias carnavalescas na ZEPH-05, notadamente no que se refere às emissões produzidas por paredões de som e por festas particulares privadas não autorizados pelo poder público e ou, mesmo sendo autorizados (agremiações, blocos carnavalescos, troças e similares), quando realizando a atividade em desacordo com as licenças concedidas ou em desconformidade com a lei, bem como apoiar os órgãos municipais, a exemplo da CTTU, SMAS, SECON, EMLURB e VISA no combate às condutas ilegais, adotando as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente e proteção do patrimônio público durante as prévias. 

Recomenda à Secretaria Executiva de Controle Urbano (SECON) não licenciar, autorizar licenciamento ou dar parecer favorável a quaisquer agremiações e eventos que não obedeçam aos requisitos legais estabelecidos pela lei estadual nº 14.133/10 (Lei de Grandes Eventos) e leis municipais nº 16.243/96 (Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife), nº 16.176/96 (LUOS) e nº 19.026/2022 (Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Município do Recife), com vistas a impedir práticas abusivas que venham a gerar poluição sonora ou qualquer outro tipo de poluição, bem como promover o ordenamento urbano nas áreas em que ocorrerão as prévias carnavalescas, de modo a verificar o adequado uso e ocupação do solo, nos termos da LUOS e demais legislações aplicáveis.

À Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) recomenda o monitoramento, controle e fiscalização do trânsito e o transporte naquela ZEPH-05 e no entorno, montando operações de ordenamento do trânsito nas entradas e saídas e elaborando um planejamento específico para o livre deslocamento de veículos de socorro - Bombeiros, ambulâncias e SAMU.

A recomendação à Vigilância Sanitária Municipal (VISA) é no sentido de estabelecer diretrizes sobre a eliminação, diminuição e prevenção dos problemas sanitários e fiscalizar estabelecimentos e, mais especificamente, as barracas autorizadas a vender produtos alimentícios nos eventos carnavalescos, interditando aqueles que apresentarem funcionamento irregular.

Recomenda à Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana da Cidade do Recife (EMLURB) a coleta e remoção diária dos resíduos sólidos, nas vias públicas, sobretudo nos locais dos festejos pré-carnavalescos da ZEPH-05 bem como nos entornos, além de adotar as medidas necessárias à preservação de logradouros, a ampliação da iluminação pública nesses locais e a poda de árvores para evitar acidentes, sobretudo nos locais de maior concentração de foliões.

Todos os órgãos deverão dar ciência à 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na proteção do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-cultural da Capital, acerca do acatamento ou não da Recomendação, apresentando razões formais, num ou noutro caso, no prazo máximo de dez dias a partir do recebimento da mesma. 

Atuação dos órgãos públicos possa assegurar a ordem naquela região do Recife

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08/06/2026

MPPE recomenda medidas para assegurar organização, segurança, economicidade e democratização cultural
Medidas também devem ser adotadas para proteção das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero, assim como para a acessibilidade e inclusão e adequação das estruturas


08/06/2026 - Para garantir a organização, segurança, proteções, economicidade, democratização cultural e cuidado com o meio ambiente durante os festejos juninos no município de Caruaru, que constitui um dos maiores eventos populares do Brasil, com repercussão nacional e internacional, atraindo milhões de pessoas e gerando intensa concentração populacional, elevado fluxo econômico, ampliação da demanda por serviços públicos essenciais e aumento substancial dos riscos inerentes à realização de eventos de massa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de atuação conjunta de Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou a adoção de providências em 13 eixos.

A Recomendação Conjunta nº 001/2026 destina-se ao Município de Caruaru, à Fundação de Cultura de Caruaru, às Secretarias Municipais de Saúde, de Serviços Públicos, da Mulher, de Assistência Social e Combate à Fome, de Infraestrutura; além da Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC), Procon, Defesa Civil, Polícias Militar e Civil e aos demais órgãos envolvidos na organização, execução e fiscalização das festividades do São João de Caruaru 2026.

Quanto ao planejamento integrado e gestão operacional do evento (eixo 1), algumas medidas recomendadas foram: manter, em funcionamento permanente, o Centro Integrado de Operações e os demais centros de monitoramento e gerenciamento de crises durante todos os dias e horários de realização dos eventos integrantes da programação oficial; assegurar efetiva articulação operacional entre órgãos e entidades; manter equipes técnicas permanentes nos polos de maior concentração de público. Quanto à segurança pública e ao controle operacional (eixo 2), o MPPE recomendou manter efetivo operacional compatível com o porte do evento e com a estimativa de público de cada polo festivo, assim como o sistema de videomonitoramento em pontos estratégicos, além de garantir policiamento ostensivo preventivo.

No que se refere à saúde pública e vigilância sanitária (eixo 3), os gestores devem manter postos médicos adequadamente equipados e dimensionados para o porte das festividades; disponibilizar ambulâncias de suporte básico e avançado em quantidade compatível com a estimativa de público de cada polo; manter estoque mínimo de medicamentos, materiais e insumos necessários ao atendimento das ocorrências previsíveis em eventos de massa; além de assegurar atuação contínua da Vigilância Sanitária durante toda a programação oficial, entre outras medidas.

Medidas também devem ser adotadas para proteção das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero (eixo 4), assim como para a acessibilidade e inclusão e adequação das estruturas (eixo 5).

Como o tema oficial do evento para 2026 é "Tecido de tradições, costurando gerações" — que homenageia a histórica Fábrica Caroá —, o MPPE recomendou, como democratização cultural, a adoção de mecanismos que assegurem nos espaços institucionais prioridade de acesso das costureiras tradicionais do município, representantes de associações de artesãos têxteis e antigas operárias da histórica Fábrica Caroá; músicos de orquestras tradicionais, bandas de pífano, trios de forró pé-de-serra e componentes de Quadrilhas Juninas de Caruaru; idosos integrantes de grupos de tradição oral, entre outros grupos.

Os eixos 7 e 8 dizem respeito à limpeza urbana e à gestão de resíduos sólidos e à iluminação pública e à segurança elétrica. Quanto à mobilidade urbana e à segurança viária (eixo 9), deve-se elaborar e executar plano especial de mobilidade urbana para todo o ciclo junino. Em relação à defesa do consumidor (eixo 10), medidas devem ser adotadas para coibir práticas abusivas, publicidade enganosa, publicidade abusiva, elevação arbitrária de preços e comercialização de produtos impróprios ao consumo. No que concerne à prevenção de acidentes e à segurança das instalações (eixo 11), o município deve assegurar que todas as estruturas temporárias utilizadas durante as festividades possuam ART ou RRT, laudos técnicos atualizados, aprovação dos órgãos competentes e documentação regularmente disponível para fiscalização.

Quanto à proteção ambiental, ao patrimônio, à transparência administrativa e ao controle das contratações (eixo 12), foram recomendadas que visem impedir degradação de áreas públicas, obstrução de vias, comprometimento da drenagem urbana e demais danos ao patrimônio ambiental e urbano; bem como assegurar rastreabilidade documental de todas as despesas realizadas com recursos públicos e compatibilidade entre os valores contratados e os preços praticados no mercado, além de impedir pagamentos sem comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados.

Por fim, o eixo 13 trata da transparência e da auditoria, o Município e a Fundação de Cultura deverão exigir, entre outras providências, que as empresas concessionárias disponibilizem acesso integral, irrestrito e em tempo real (via logs de sistema com identificação de usuários) aos sistemas eletrônicos de venda de ingressos, mapas de ocupação de assentos e borderôs diários de comercialização.

COMUNICAÇÃO AO MPPE - Os gestores devem encaminhar, no prazo de 5 dias, manifestação formal acerca do acatamento da recomendação à 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, bem como manter arquivados, organizados e disponíveis para pronta apresentação ao Ministério Público laudos técnicos, ARTs, RRTs, autos de vistoria, relatórios de inspeção, registros fotográficos, registros audiovisuais, documentos administrativos, processos de contratação e demais documentos relacionados às festividades.

Os gestores devem comunicar imediatamente ao MPPE qualquer incidente grave envolvendo saúde pública, segurança da população, acessibilidade, mobilidade urbana, estruturas temporárias, fornecimento de produtos e serviços, danos ambientais, interrupção de serviços essenciais, acidentes coletivos ou situações de risco iminente.

Assinaram a Recomendação Conjunta os promotores de Justiça Sophia Wolfovitch (4ª PJDC), Jeanne Bezerra (3ª PJDC), Marcus Tieppo (2ªPJDC) e Itapuan Vasconcelos (6º PJDC).

A matéria institucional do MPPE apenas pontua algumas das medidas recomendadas. Para mais informações e detalhes, a íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 5 de junho de 2026.


08/06/2026

MPPE recomenda revisão das vagas reservadas às mulheres e às pessoas com deficiência em concurso
Gestores municipais devem promover a recomposição da proporcionalidade das ações afirmativas previstas no edital


 

08/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Moreno, ao secretário municipal de Administração e Defesa Social e ao procurador-geral municipal que procedam à imediata revisão da metodologia atualmente adotada para aplicação das vagas reservadas às mulheres e às pessoas com deficiência no âmbito do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024.

A 1ª Promotoria de Justiça de Moreno recomendou ainda que os gestores municipais promovam a recomposição da proporcionalidade das ações afirmativas previstas no edital, observando-se a efetiva participação dos candidatos beneficiários das reservas femininas e PCD nas convocações e nomeações decorrentes da ampliação do quantitativo de vagas providas. Também devem realizar, antes da convocação de novos candidatos exclusivamente pela lista de ampla concorrência, a análise das listas específicas de mulheres e pessoas com deficiência, de modo a assegurar a efetividade das políticas afirmativas instituídas pelo edital.

Por fim, aos gestores foi recomendado que adotem as providências administrativas necessárias à imediata convocação dos candidatos e candidatas aptos ao preenchimento das vagas decorrentes da aplicação regular das reservas femininas e PCD previstas no certame.

Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Jefson Márcio Silva Romaniuc foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 4 de junho de 2026.


05/06/2026

PGJ defende preservação da sensibilidade humana numa sociedade tecnológica
O seminário teve como tema principal “ Os padrões do direito e da justiça numa sociedade mais tecnológica e menos humanizada”.
Fotos Jéssika Lopes


 

05/06/2026 - “Quanto mais avançada se torna a tecnologia, maior deve ser nossa preocupação em preservar aquilo que nos torna humanos. A instituição ministerial do século XXI precisa ser tecnicamente forte, digitalmente preparada e, ao mesmo tempo, profundamente humana”, afirmou na noite da última quinta-feira (4) o Procurador-Geral de Justiça do Estado, José Paulo Xavier, durante abertura de seminário promovido pelo Instituto do Ministério Público de Pernambuco, em Triunfo, no Sertão.

Segundo José Paulo Xavier, “é preciso incorporar a inovação sem abandonar os valores que justificam a existência humana, avançar sem perder a capacidade de ouvir, modernizar sem desumanizar”. O chefe do MPPE participou da abertura juntamente com a Secretária-Geral da instituição, Promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra, e a presidente da Associação do Ministério Público (AMPPE), Promotora de Justiça Helena Martins. A cerimônia foi dirigida pela presidente do instituto, a Promotora de Justiça Dalva Cabral.

O seminário teve como tema principal “ Os padrões do direito e da justiça numa sociedade mais tecnológica e menos humanizada”. Durante dois dias membros do MPPE e convidados debateram acerca de revitimização das mulheres vítimas de violência, inclusão e acessibilidade, os desafios técnicos para o tribunal do júri, o enfrentamento ao crime organizado, de estratégias de resolução e mediação de conflitos numa sociedade tecnológica.

 

José Paulo Xavier participou da abertura do evento