CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE orienta órgãos públicos para disciplinamento de atividades durante as prévias carnavalescas no Poço da Panela

02/01/2024 - Considerando que durante as prévias carnavalescas na Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 05 (ZEPH-05), que constitui o Sítio Histórico Poço da Panela e entorno, ocorre o aumento considerável do número de reclamações relativas à poluição sonora, causada principalmente pela invasão do local por paredões de som e a realização de festas privadas com produção de volume de som superior ao permitido pela legislação, além de transtornos de trânsito e de acesso às áreas residenciais; comércio ilegal no entorno dos eventos, falta de higiene nas barracas de venda de comidas e maior concentração de lixo nas vias públicas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na proteção do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-Cultural, emitiu Recomendação aos órgãos públicos das esferas municipal e estadual para que promovam a fiscalização dos eventos carnavalescos naquela ZEPH-05.

A Recomendação - Ref. PP nº 02019.000.522/2023, assinada pelo Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, da 13º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, foi publicada na edição do dia 20 de dezembro do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco. O MPPE espera que a partir da Recomendação, a atuação dos órgãos públicos possa assegurar a ordem naquela região do Recife e garantir os direitos dos moradores.

Na esfera municipal, a Recomendação é direcionada às secretarias de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), de Cultura (SECULT) e à Secretaria Executiva de Controle Urbano da Prefeitura do Recife (SECON); à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), à Fundação de Cultura da Cidade do Recife (FCCR), à Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana da Cidade do Recife (EMLURB), à Vigilância Sanitária Municipal (VISA) e à Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural (DPPC), vinculada à Secretaria de Planejamento Urbano (SEPLAN). No âmbito estadual a Recomendação destina-se à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS/PE), Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e ao Chefe da Polícia Civil; à Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco (SECULT/PE) e à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE).

À Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), recomenda a fiscalização dos eventos carnavalescos promovidos naquela ZEPH-05, com vistas a impedir práticas abusivas que venham causar poluição sonora ou qualquer outro tipo de atividade potencialmente poluidora; responsabiliza o infrator com a lavratura do respectivo auto de infração e apreensão dos equipamentos utilizados na prática ilegal, conforme disposições previstas na lei municipal nº 18.211/16 e decreto municipal nº 30.324/17. 

À Secretaria de Defesa Social (SDS/PE), Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco e ao Chefe da Polícia Civil recomenda intensificar o combate à poluição sonora e a perturbação do sossego nas prévias carnavalescas na ZEPH-05, notadamente no que se refere às emissões produzidas por paredões de som e por festas particulares privadas não autorizados pelo poder público e ou, mesmo sendo autorizados (agremiações, blocos carnavalescos, troças e similares), quando realizando a atividade em desacordo com as licenças concedidas ou em desconformidade com a lei, bem como apoiar os órgãos municipais, a exemplo da CTTU, SMAS, SECON, EMLURB e VISA no combate às condutas ilegais, adotando as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente e proteção do patrimônio público durante as prévias. 

Recomenda à Secretaria Executiva de Controle Urbano (SECON) não licenciar, autorizar licenciamento ou dar parecer favorável a quaisquer agremiações e eventos que não obedeçam aos requisitos legais estabelecidos pela lei estadual nº 14.133/10 (Lei de Grandes Eventos) e leis municipais nº 16.243/96 (Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico do Recife), nº 16.176/96 (LUOS) e nº 19.026/2022 (Código de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do Município do Recife), com vistas a impedir práticas abusivas que venham a gerar poluição sonora ou qualquer outro tipo de poluição, bem como promover o ordenamento urbano nas áreas em que ocorrerão as prévias carnavalescas, de modo a verificar o adequado uso e ocupação do solo, nos termos da LUOS e demais legislações aplicáveis.

À Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) recomenda o monitoramento, controle e fiscalização do trânsito e o transporte naquela ZEPH-05 e no entorno, montando operações de ordenamento do trânsito nas entradas e saídas e elaborando um planejamento específico para o livre deslocamento de veículos de socorro - Bombeiros, ambulâncias e SAMU.

A recomendação à Vigilância Sanitária Municipal (VISA) é no sentido de estabelecer diretrizes sobre a eliminação, diminuição e prevenção dos problemas sanitários e fiscalizar estabelecimentos e, mais especificamente, as barracas autorizadas a vender produtos alimentícios nos eventos carnavalescos, interditando aqueles que apresentarem funcionamento irregular.

Recomenda à Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana da Cidade do Recife (EMLURB) a coleta e remoção diária dos resíduos sólidos, nas vias públicas, sobretudo nos locais dos festejos pré-carnavalescos da ZEPH-05 bem como nos entornos, além de adotar as medidas necessárias à preservação de logradouros, a ampliação da iluminação pública nesses locais e a poda de árvores para evitar acidentes, sobretudo nos locais de maior concentração de foliões.

Todos os órgãos deverão dar ciência à 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na proteção do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-cultural da Capital, acerca do acatamento ou não da Recomendação, apresentando razões formais, num ou noutro caso, no prazo máximo de dez dias a partir do recebimento da mesma. 

Atuação dos órgãos públicos possa assegurar a ordem naquela região do Recife

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24/07/2024

Empresa de posto de gasolina se compromete a ressarcir danos materiais e morais causados a clientes por abastecimento irregular


 

A empresa deve adotar maior empenho e vigilância para evitar eventuais irregularidades

24/07/2024 - A empresa de postos de combustível CMA Petróleo Ltda, localizada na Avenida Bernardo Vieira de Melo, em Jaboatão dos Guararapes, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de ressarcir os danos materiais e morais causados a clientes pela prática de abastecimento com gasolina aditivada quando o cliente pedia pela comum no estabelecimento comercial. 

O TAC, assinado pela Promotora de Justiça Milena Conceição Rezende, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, estabelece o pagamento de R$ 10 mil por parte da empresa como forma de compensação pelos danos aos consumidores. O valor deve ser revertido ao Fundo Municipal da Defesa dos Direitos Difusos, criado pela Lei Municipal nº 250/1996. 

A fim de adimplir o débito oriundo de Processo Administrativo instaurado em desfavor da empresa no âmbito do PROCON de Jaboatão dos Guararapes, foi estabelecido também o pagamento de R$ 10 mil, que será recolhidos em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos do Município.

Além disso, a CMA Petróleo Ltda. compromete-se também a prestar um atendimento de excelência aos consumidores/usuários de Jaboatão dos Guararapes, observadas as exigências e obrigações legais, especialmente quanto às normas consumeristas. 

A empresa deve adotar maior empenho e vigilância para evitar eventuais irregularidades, assim como informar que permeia o Código do Consumidor, ressaltando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que realize uma aquisição e contratação consciente.

O inadimplemento parcial ou total dos acordos do TAC implicará na multa de R$ 20 mil.

O TAC foi publicado e pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de junho de 2024.


24/07/2024

MPPE, Prefeitura de São Lourenço da Mata, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros firmam compromisso para organizar festa do padroeiro do município

24/07/2024 - A Prefeitura de São Lourenço da Mata, Polícia Militar (PMPE) e o Corpo de Bombeiros (CBMPE) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, para estabelecer medidas que garantirão a segurança e a organização da Festa de São Lourenço Mártir, padroeiro do município, que ocorrerá no período de 1º a 11 de agosto. A festa tem expectativa de atrair mais de 30 mil pessoas por dia e contará com atrações nacionais e artistas da região, para valorização da cultura local.

O Promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales, no texto do documento, usou como base a lei estadual nº 14.133/2010, que trata da regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de 1.000 espectadores na esfera do Estado de Pernambuco. 

Ele também destaca que a ausência de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, proporciona o acúmulo de pessoas até avançadas horas dos dias seguintes e, por consequência, o acréscimo de ocorrências policiais e o desgaste natural do efetivo policial. Em caso de descumprimento das cláusulas firmadas, o TAC estabelece multas por ações não efetivadas.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de julho. 

Em caso de descumprimento, o TAC estabelece multas por ações não efetivadas


22/07/2024

Estado faz audiência sobre acordo que levou a indenizações de mutuários e anuncia primeira demolição

22/07/2024 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, e outros representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que atuaram para o acordo que prevê a indenização de famílias proprietárias de apartamentos em prédios-caixão condenados da Região Metropolitana do Recife participaram, na última sexta-feira (19/07), de audiência realizada no Palácio do Campo das Princesas sobre o assunto. A governadora Raquel Lyra reuniu instituições subscritoras do pacto para celebrar o entendimento e anunciou o início da demolição de imóveis interditados. Segundo ela, no dia 15 de julho o bloco A do Conjunto Habitacional MEG IV, em Jardim Atlântico, Olinda, foi demolido. Isso ocorreu, de acordo com o Estado, só depois que todos os proprietários dos apartamentos aceitaram receber a indenização de R$120 mil anunciada pelo governo federal.

“Todos nós, representantes dessas instituições, atuamos pela busca de soluções para as numerosas vítimas, que perderam seus imóveis nas interdições e seus familiares nos desabamentos. Só a soma de esforços levou ao acordo de ampla dimensão”, observou o PGJ Marcos Carvalho. Durante a audiência, ele lembrou a importância da solução coletiva diante de um caminho longo de judicialização que estava sendo percorrido. “Algumas pessoas, por meio de ações individuais, tiveram solução para os seus problemas, mas a grande maioria ainda esperaria muito tempo. O acordo firmado recentemente só foi possível numa ação política independente de conotação partidária, no qual todos os atores colaboraram”, afirmou, citando a atuação dos governos federal e estadual, da Caixa Econômica Federal, de parlamentares, das seguradoras, do Judiciário Federal e Estadual, dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, da Advocacia Geral da União e das prefeituras. 

Marcos Carvalho ressaltou o trabalho das Promotorias e Centros de Apoio Operacional do MPPE que, nas últimas três décadas, dedicaram-se em defesa dos direitos dos mutuários, equipe representada na ocasião pela Procuradora de Justiça Liliane Fonseca Rocha, coordenadora do CAO Consumidor, e pelas Promotoras de Justiça Belize Câmara, coordenadora do CAO Meio Ambiente, e Maísa Silva Melo, da Cidadania de Olinda. Os membros do Ministério Público de Pernambuco são autores de ação civil pública que provocou o estudo sobre a situação dos prédios-caixão e permanecem acompanhando o cumprimento do acordo firmado este ano.

“Nossa expectativa é de que o acordo seja cumprido, pois envolve inúmeras instituições preocupadas com o risco de desabamento que já ceifou a vida de várias pessoas na região metropolitana”, afirmou a Procuradora de Justiça Liliane Fonseca Rocha. “O início efetivo das demolições é um sinal de efetividade do acordo. Com o começo do pagamento das indenizações e agora das demolições de prédios condenados, passamos a outro capítulo”, completou a Promotora Belize Câmara. Segundo ela, o cumprimento do que foi acordado está sob fiscalização dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, para que haja inclusive agilidade na liberação dos valores a serem recebidos pelos mutuários. 

Sobre as demolições dos imóveis interditados, Belize Câmara observa: “Também são importantes, uma vez que grande parte das edificações está em situação precária. Os critérios de demolição são definidos pela Caixa em conjunto com o Governo do Estado, mas um dos critérios é começar pelos prédios desocupados. Vamos observar as ordens de prioridade, se estão sendo obedecidas”. A Promotora de Justiça em Defesa da Cidadania de Olinda, Maísa Silva Melo, ressalta o momento memorável do acordo: “todas as instituições se uniram em torno de um propósito” e “contempla todas as esferas da problemática, desde a indenização dos moradores, demolição dos prédios em risco, auxílio para os ocupantes e destinação dos imóveis para habitação social”.

Integrantes do MPPE se fizeram presentes na reunião com a governadora Raquel Lyra