MPPE orienta que Prefeitura e Câmara de Olinda assegurem a eleição do COMDIO - CAOs
MPPE orienta que Prefeitura e Câmara de Olinda assegurem a eleição do COMDIO
31/07/2023 - Assegurar a realização do processo de eleição unificada dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Olinda (COMDIO), programada para ocorrer na última semana de outubro deste ano. Com este propósito, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação direcionada para os Poderes Executivo e Legislativo de Olinda.
Assinado pela Promotora de Justiça Maria Célia Meireles da Fonsêca, o documento orienta que a Prefeitura envie à Câmara Municipal de Olinda projeto de lei para a regularização do COMDIO em conformidade com a Lei Estadual Nº 15.446/2014. Já à Câmara, o MPPE recomenda que tão logo o projeto de lei seja protocolizado, o mesmo deve ser incluído em pauta para deliberação e votação, preferencialmente, em regime de urgência.
A recomendação do MPPE levou em consideração, dentre outros pontos, que o Conselho de Direitos da Pessoa Idosa é órgão imprescindível à garantia de direitos, concebido para propor e acompanhar as políticas públicas voltadas à pessoa idosa, previsto na Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003).
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 31 de julho de 2023.
Ilustração de pessoas sentadas em círculo prestando atenção a um palestrante
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15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




