MPPE participa de assinatura de acordo para pagamento de indenizações a moradores de prédios caixão em Olinda - 21/08/2024 - CAOs
MPPE participa de assinatura de acordo para pagamento de indenizações a moradores de prédios caixão em Olinda - 21/08/2024
No evento, foi reafirmado o compromisso das instituições com a busca de soluções consensuais
21/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi um dos signatários de três acordos para pagamento de indenizações a moradores de prédios tipo caixão, ocorridos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), na terça-feira (20). Celebraram acordos com a Caixa Econômica Federal os consumidores Francilene Campelo, Josildo Queiroz e Sérgio Cunha, que residiam no Conjunto Residencial Meg IV, em Jardim Atlântico, Olinda.
Pelo MPPE, assinou o acordo a Promotora de Justiça Maísa Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, com atuação na Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPPE, na Defesa do Consumidor quanto ao Conjunto Residencial Meg IV. Também assinaram os acordos Liliane Henriques de Carvalho, do setor Jurídico da Caixa; e Carlos Harten, da Caixa Seguradora. O corregedor-regional da Justiça Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Leonardo Carvalho, a Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira e o Juiz Federal Cláudio Kitner, diretor do Foro da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), acompanharam a assinatura.
Maísa Oliveira destacou os desafios enfrentados durante os anos em que o problema permaneceu sem solução e a luta dos moradores: "Muitos viram ruir o sonho da casa própria, foram anos sem uma previsão de se resolver. A união de esforços das instituições para que se chegasse ao acordo celebrado vem ao menos para encerrar essa longa espera e trazer dignidade para essas famílias", pontuou ela.
Promotora Maísa Oliveira assina os documentos
Na ocasião, o consumidor Sérgio Cunha destacou a atuação do MPPE: "Sei que todas as instituições trabalharam para isso, mas quem sempre teve a porta aberta para nos receber foi o Ministério Público, que nos acompanha desde a interdição do prédio há 20 anos", referindo-se à atuação do MPPE no ajuizamento da Ação Civil Pública que garantiu o recebimento de auxílio mensal aos moradores desalojados durante todo o período de tramitação, até chegar ao acordo celebrado.
Os documentos assinados são desdobramentos do Acordo-Base nº 01/2024, homologado pela Corregedoria do TRF5, em 19 de junho de 2024. O compromisso foi firmado entre União, Caixa, Estado de Pernambuco, Confederação Nacional das Seguradoras, Ministério Público Federal e MPPE, no último dia 11 de junho, no Palácio do Planalto (Brasília), quando a desembargadora federal Joana Carolina, representando o TRF5, deu ciência no acordo.
Cada acordo estabelece critérios para que as partes envolvidas possam adotar providências relativas às edificações, a exemplo de demolições, e realizem acordos judiciais com as famílias atingidas.
Os acordos ainda serão homologados pela JFPE e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
No momento da assinatura, foi reafirmado o compromisso das instituições com a busca de soluções consensuais para a questão desses prédios em Pernambuco, que se arrastou no Poder Judiciário por mais de três décadas.
*Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5
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18/03/2026
MPPE defende parâmetros para evitar valor abusivo de cachês em shows juninos ou outras festividades e reforça a adesão ao #BoraVacinar
Durante assembleia e transmissão de cargo na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), na manhã desta terça-feira (17), no Recife, o chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier, defendeu o uso de parâmetros para definição de cachês artísticos de festejos juninos ou outros eventos e convidou também os gestores a aderirem ao projeto #BoraVacinar, que objetiva o incremento da cobertura vacinal de crianças e adolescentes. Ele considerou positiva a deliberação dos prefeitos e prefeitas, durante a reunião, de estabelecerem um parâmetro máximo de R$ 350 mil para custeio de artistas e acolher a orientação do MPPE para aplicação do IPCA quando houver necessidade de reajuste monetário dos contratos.
“A decisão tomada na assembleia da Amupe converge com as iniciativas adotadas pelo MPPE, como o Portal de Transparência dos Festejos Juninos, lançado em 2024, e orientações para que as prefeituras promovam festividades respeitando a saúde financeira do município e necessidades de sua população, adequando-se o mercado às possibilidades dos entes públicos”, comentou o Procurador-Geral de Justiça ao final do evento. Na oportunidade, saudou o novo presidente da Amupe, Pedro Freitas, prefeito de Aliança, como também agradeceu a parceria e diálogo interinstitucional durante a gestão de Marcelo Gouveia, prefeito de Paudalho. “Aproveitamos para ratificar nosso papel como indutor de políticas públicas em benefício da sociedade, respeitando a autonomia dos gestores e colaborando para o bom exercício da administração pública”, completou.
O PGJ foi acompanhado dos Promotores de Justiça Helena Capela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Saúde, que expôs as regras do selo #BoraVacinar (a ser concedido em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde a municípios com melhor cobertura vacinal de crianças e adolescentes) e Hodir Flávio Guerra Leitão, coordenador do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor. Hodir Guerra apresentou detalhes das novas orientações que se somam à iniciativa do Portal de Transparência dos Festejos Juninos, resultado também de um esforço conjunto de Ministérios Públicos e Tribunais de Contas do Nordeste para auxiliar gestores públicos quanto à responsabilidade fiscal e economicidade.
VALOR DE ALERTA - “A série histórica das contratações de shows juninos em 2024 e 2025, em Pernambuco, mostrou aumentos muito expressivos e superiores aos índices inflacionários. Sabemos que o mercado artístico tem características próprias, mas estamos lidando com recursos públicos ”, explicou o PJ Hodir Guerra. Em razão disso, o MPPE orienta os prefeitos a verificarem a média gasta no ano anterior e utilizarem o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período, quando decidirem ampliar a despesa total com as festas juninas ou contratar atrações para demais eventos em 2026. “Estamos encaminhando aos Promotores de Justiça nota técnica e cartilha explicativa sobre o assunto, sugerindo que observem a capacidade financeira do município e outros parâmetros, como, por exemplo, se os salários dos servidores estão em dia”.
20/03/2026
MPPE promove seminário com agentes de acolhimento dos municípios da IV Macrorregião de Pernambuco
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO Saúde), realizou o Seminário de Atuação do IV Comitê Macrorregional de Saúde Mental, em 16 de março, de forma virtual, reunindo integrantes de 25 municípios do sertão do São Francisco, e contando com a participação de 40 pessoas.
A abertura foi realizada pela promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, que abordou aspectos fundamentais para o atendimento em saúde mental no âmbito das Promotorias de Justiça, com destaque para a importância da atuação articulada entre diferentes políticas públicas. O seminário teve enfoque no protocolo de atendimento às pessoas que chegam em sofrimento psíquico às sedes do MPPE, explicando como os agentes de acolhimento atuarão no Comitê Regional de Saúde, formado por representantes do CAO Saúde, da Gerência de Atenção à Saúde Mental de Pernambuco (GASAM/PE) e técnicos das Gerências Regionais de Saúde (GERES) que integram a IV Macrorregião. Houve também palestra da GASAM, expondo sobre a rede de saúde mental da região e tratando de casos práticos com os participantes.
A atividade integra o programa do MPPE “Saúde Mental: Não faça disso um Bicho de 7 Cabeças” (Componente II) que tem como foco o fortalecimento da escuta qualificada, aprimoramento dos fluxos de encaminhamentos e a garantia de um atendimento mais humanizado e integrado à rede de atenção psicossocial.
A iniciativa foi promovida pelo CAO Saúde em parceria com a GASAM, reunindo agentes de acolhimento, membros, servidores, técnicos de saúde e gestores dos municípios de Salgueiro, Serrita, Cedro, Verdejante, Araripina, Bodocó, Granito, Exu, Moreilândia, Ipubi, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Parnamirim, Terra Nova, Trindade, Petrolina, Afrânio, Dormentes, Cabrobó, Lagoa Grande, Orocó, Santa Maria da Boa Vista, Belém de São Francisco e Mirandiba.
15/04/2026
MPPE divulga direito da mulher a acompanhante nos serviços de saúde
O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conta com peças informativas (cartazes, folhetos e um carrossel para redes sociais) com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre o direito da mulher ter acompanhante durante os atendimentos de saúde. A ação de divulgação será realizada em conjunto com os Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor).
A publicação nas redes sociais está agendada para esta quarta-feira (15). Cartazes e folhetos serão disponibilizados nas unidades de saúde e nas Promotorias de Justiça. São ações institucionais de conscientização e promoção dos direitos das mulheres.
Com o mote "Presença e segurança para você", a ação destaca que toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha em serviços de saúde públicos e privados. A iniciativa busca reforçar a importância desse direito como forma de suporte emocional e também como medida de prevenção a situações de violência, conforme previsto na lei nº 14.737/2023.
As peças informativas explicam, de forma acessível, que o direito ao acompanhante é válido durante as consultas, exames e procedimentos médicos, sem necessidade de aviso prévio, e durante todo o período de atendimento. Além disso, os estabelecimentos de saúde devem afixar avisos visíveis informando sobre essa garantia legal.
Outro ponto abordado diz respeito a situações que envolvem sedação ou anestesia. Nesses casos, se a paciente não estiver acompanhada, o serviço de saúde deve indicar um profissional (preferencialmente do sexo feminino) para acompanhá-la, sem cobrança adicional. A dispensa do acompanhante só pode ocorrer mediante recusa formal assinada pela mulher, com antecedência mínima de 24 horas.
A campanha também esclarece as exceções previstas em lei. A presença de acompanhante pode ser restringida em áreas de isolamento, por motivos de segurança sanitária, como nos casos de doenças infectocontagiosas. Já em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a adotar medidas imediatas para preservar a vida da paciente, mesmo na ausência de acompanhante.
Por fim, o material orienta as mulheres a denunciarem eventuais descumprimentos do direito junto à Ouvidoria do MPPE, através dos canais de atendimento como telefone (Disque MPPE: 127, das 8h às 14h, em dias úteis), WhatsApp (81. 99679-0221) e Whatsapp Libras (81. 99316-2600); Facebook (@mppeouvidoria ou @mppeoficial - somente inbox), site institucional (www.mppe.mp.br ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras) e atendimento presencial (Rua do Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio - Recife, das 8h às 17h).




