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MPPE participa de negociação que resulta em acordo para fim de ocupação envolvendo mais de 500 famílias na luta pela moradia no Recife

O acordo entre as partes foi construído com a participação do MPPE


1º/07/2024 - Um acordo firmado, no dia 19 de junho, no âmbito da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com a participação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) encerrou uma disputa que envolvia, há mais de um ano, 575 famílias organizadas pelo Movimento Urbano dos Trabalhadores Sem Teto (Must) e a Florestal Santa Fé, proprietária do terreno, em torno da ocupação denominada “Chico Lessa”. 

O acordo entre as partes foi construído, com a participação do MPPE, a partir de processo de mediação instituído na Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) do TJPE, nos termos estabelecidos pelas novas diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em cumprimento aos comandos oriundos da ADPF 828, do STF, que analisou as condições efetivas de cumprimento de decisões judiciais relativas a ordens de desocupação de imóveis em face de ocupações realizadas de forma coletiva por grupos socialmente vulneráveis, as quais apontam a busca por soluções alternativas para o conflito instalado, como primeiro objetivo a ser alcançado, em casos como esse.

De acordo com o Promotor de Justiça e Coordenador do CAO Cidadania, Fabiano Pessoa, “esse foi um acordo simbolicamente muito significativo, histórico, pela sua abrangência e número de famílias envolvidas, fruto de um processo de mediação que durou mais de um ano e que culminou com a construção de uma saída negociada, quando já se tinha uma decisão  judicial de desocupação da área”.  

“A conclusão dessa negociação com a celebração de um acordo, no âmbito do qual passou a tomar parte, de forma decisiva, o Poder Público Municipal, reforça a importância da priorização de meios autocompositivos de resolução de conflitos, mesmo em casos em que já se tenha uma decisão judicial,  processos estes que devem contar com a indispensável participação dos órgãos e esferas do poder público com atuação voltada para os interesses sociais em conflito, como a questão da habitação, da moradia e da assistência social às pessoas em situação de vulnerabilidade social”, afirma o Promotor de Justiça Fabiano Pessoa.

ACORDO - Os trabalhadores sem teto ocupavam um terreno da Florestal Santa Fé, na Estrada da Recuperação, às margens da rodovia BR-101 Norte, no sentido Recife-Igarassu, próximo a uma unidade de uma grande rede de supermercado, no bairro da Caxangá - Recife. Pelo acordo, a empresa cedeu parte do terreno de sua propriedade, que receberá serviços de infraestrutura por parte da Prefeitura do Recife, no âmbito da qual será implementado projeto para a construção de um conjunto de habitações de interesse social que deve abranger até 192 unidades habitacionais, com recursos a serem buscados por meio do Programa “Minha Casa Minha Vida Entidades”. 

Consta, ainda, do acordo, que o Município do Recife irá incluir, de imediato, logo após a desocupação voluntária do imóvel, 250 famílias em seu programa de “auxílio moradia”, dentre as quais serão selecionadas  as 192 famílias que passarão a residir no referido residencial, quando este estiver pronto, enquanto as demais restarão aguardando oportunidade de inclusão em outros projetos habitacionais, sob a proteção do benefício já concedido. As 325 famílias restantes, hoje ocupantes da área, que não puderam ser contempladas no auxílio moradia municipal receberão valor semelhante, durante sete meses, pagos pela Florestal Investimentos. Cada uma destas famílias receberá, pelo acordo firmado, em média R$ 2.100,00.  

O Promotor de Justiça Fabiano Pessoa lembra que o MPPE tem intensificado sua atuação institucional para o fomento da implementação de iniciativas e políticas públicas continuadas voltadas para as questões fundiárias, urbanas e rurais, por meio das quais se possa promover uma maior resolutividade para os conflitos historicamente estabelecidos no Estado. 

O acordo firmado, em circunstâncias inicialmente adversas, ressalta a importância de ações voltadas para a busca de soluções negociadas que considerem os variados interesses e situações verificadas, com especial atenção à situação dos grupos socialmente vulnerabilizados. Para tanto, foi criado, este ano,  no âmbito do MPPE, o projeto "Terra e Teto: Lar de Direitos", numa parceria entre o CAO Cidadania e CAO Meio Ambiente, que visa integrar as ações do Ministério Público voltadas para o reforço da resolutividade no campo dos conflitos fundiários no estado.

O acordo entre as partes foi construído com a participação do MPPE

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31/01/2025

MPPE participa de Reunião da Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
MPPE foi representado pelas coordenadoras do NAM e do NAV, as Promotoras de Justiça Maísa Oliveira e Ana Clézia Ferreira, respectivamente

31/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou da primeira reunião da Câmara Técnica Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do ano de 2025, na sede do Conselho Estadual de Direitos das Mulheres (Cedim). A instituição foi representada pelas coordenadoras do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crime (NAV), as Promotoras de Justiça Maísa Oliveira e Ana Clézia Ferreira, respectivamente.

O encontro, em 23 de janeiro, contou com a participação de sete coordenadoras regionais da Secretaria da Mulher e representantes de órgãos Públicos, como o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Defensoria Pública do Estado, a Secretaria de Defesa Social (SDS), a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), Secretaria de Saúde (SES), entre outros.

“Apresentamos, na reunião, a campanha ‘Respeito e Inclusão no Combate ao feminicídio’, proposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ressaltando a necessidade da eficiência no monitoramento de agressores que utilizam dispositivos eletrônicos como medida protetiva de urgência. Além disso, destacamos a importância da articulação entre os municípios e as redes para o fortalecimento do Cedim, tendo em vista a preparação para a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, marcada para o mês de setembro”, destacou Maísa Oliveira.

Uma medida concreta que ficou acordada para fortalecer o Cedim foi garantir o transporte das conselheiras de cidades do interior, assegurando a realização de reuniões presenciais do Conselho.

No encontro também foi alinhado um calendário preliminar para os encontros do primeiro semestre deste ano, apontando os locais e os representantes que coordenarão as formações voltadas a incentivar a criação de Câmaras Técnicas em municípios pernambucanos que ainda não possuem esses grupos.


27/01/2025

MPPE debate políticas públicas na III Conferência Municipal do Meio Ambiente de Olinda - 27/01/2025

Evento teve como objetivo fomentar a participação social para analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local.

27/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pela 3ª Promotora de Justiça da Cidadania de Olinda, Maísa Oliveira, participou da III Conferência Municipal do Meio Ambiente, realizada no dia 23 de janeiro. O evento, preparatório para a V Conferência Nacional do Meio Ambiente,  teve como tema “Emergência Climática: O desafio da Transformação Ecológica” e buscou discutir estratégias para adaptação e preparação para desastres, Justiça climática, transformação ecológica, governança e educação ambiental. 

Realizado no auditório da Uninassau, o encontro contou com a participação da prefeita de Olinda, de representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Meio Ambiente, de grupos da sociedade civil, de empresas e instituições de ensino. Na ocasião, a representante do MPPE destacou o papel da instituição no estímulo e cobrança da implementação de políticas de preservação ambiental e de enfrentamento aos impactos ambientais.

“É importante pensar as interseccionalidades na questão climática, em especial o chamado racismo ambiental, na concepção de que as emergências climáticas atingem de forma desigual as pessoas, ou seja, atingindo de forma mais grave, as populações periféricas, as pessoas negras e as mulheres, causando agravos que precisam ser considerados na estruturação da política pública”, destacou Maísa Oliveira.

O Ministério Público também destacou, na conferência, sua atuação na indução de políticas públicas de redução de riscos ambientais nos territórios que sofrem com as chuvas, como áreas passíveis de alagamentos e áreas de morro, por meio da ação Tempo de Cuidar. O projeto institucional tem como objetivo coordenar ações para a concretização de políticas públicas destinadas a responder às condições de vulnerabilidade dos municípios pernambucanos, a fim de torná-los mais resilientes para os períodos chuvosos.

A conferência, que teve mais de 250 inscritos, também teve como objetivo fomentar a participação social para analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, de modo a subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

 

 

 

 


24/01/2025

MPPE recomenda que muro de contenção no Pontal dos Fragosos seja removido - 24/01/2025

Não deve ocorrer intervenção na área costeira que possa comprometer a integridade ambiental da região sem prévia autorização ambiental e respectivo licenciamento

 

24/01/2025 - Em defesa do meio ambiente e da sustentabilidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários da área denominada Pontal dos Fragosos, em Maracaípe, município de Ipojuca, que removam de imediato do muro de contenção existente, incluindo todos os materiais poluentes, como sacos de ráfia e arames farpados, dando destinação ambientalmente adequada dos resíduos, conforme orientação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

Eles também devem se abster de construir outro muro de contenção ou obras similares no Pontal de Maracaípe, sem prévia e regular autorização ambiental que atenda a todos os requisitos legais e esteja devidamente fundamentada em estudo técnico-científico. Medidas de restauração ambiental na área afetada devem ser tomadas, especialmente no que tange à vegetação de restinga e à recomposição das condições naturais para a desova de tartarugas marinhas, sob supervisão de órgãos competentes. 

A Promotora de Justiça Clarissa Dantas Bastos ainda alertou que não deve ocorrer intervenção na área costeira que possa comprometer a integridade ambiental da região sem prévia autorização ambiental e respectivo licenciamento, conforme previsto na legislação federal e estadual aplicável.

Em 15 dias, os proprietários devem informar o MPPE sobre as providências adotadas, com documentação comprobatória das ações.

Segundo a Promotora de Justiça, um relatório elaborado pelo IBAMA identificou irregularidades graves na construção do muro, tais como: inexistência de estudo técnico-científico que comprove erosão costeira significativa; construção em desacordo com licenças ambientais expedidas; impactos à dinâmica costeira; e prejuízos à fauna e flora locais.

“Milhares de sacos de ráfia utilizados no muro já construído estão se deteriorando, gerando poluição ambiental significativa e impactando ecossistemas sensíveis, como as áreas de desova de tartarugas marinhas e a vegetação de restinga”, comentou ela na recomendação. Ela ainda lembra que a permanência ou a construção de novas estruturas viola legislações ambientais federais e estaduais, tais como a Lei nº 9.605/1998 e a Lei Estadual nº 14.258/2010, as quais proíbem intervenções em áreas costeiras sem a devida comprovação de necessidade e sem licenciamento ambiental apropriado.

“A instalação de muros em áreas costeiras deve ser medida de última instância, apenas justificável diante de estudo robusto que comprove risco iminente às populações locais ou a bens públicos de relevante interesse ambiental, não se verificando tal necessidade no caso em questão”, advertiu Clarissa Dantas Bastos.

A recomendação cita que a construção do muro causou obstrução do acesso público à praia e comprometeu a biodiversidade local, violando o disposto no art. 10 da Lei nº 7.661/1988, que assegura o livre acesso às praias. Também lembra que a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a decisão judicial que anteriormente autorizava a construção de muro de contenção no Pontal de Maracaípe, revogando a liminar e, consequentemente, proibindo qualquer obra dessa natureza na referida região.