MPPE participa de workshop para elaboração do Manual de Estimativa de Dano ao Erário - CAOs
MPPE participa de workshop para elaboração do Manual de Estimativa de Dano ao Erário
15/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou do “Workshop para elaboração do Manual de Estimativa de Dano ao Erário”, que iniciou na quarta-feira (13) e encerrou na sexta-feira (15), na sede do Ministério Público da Bahia (MPBA), em Salvador. O objetivo é quantificar o dano ao erário nos casos de sobrepreço, superfaturamento ou outras fraudes, assim como debater pontos controversos e técnicas para a elaboração do manual.
Segundo o Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO Patrimônio Público e Terceiro Setor) do MPPE, o Promotor de Justiça Hodir Leitão de Melo, a ideia é produzir um material para auxiliar as Promotorias de Justiça que atuam no combate à improbidade e os setores de perícias do Ministério Público, estabelecendo critérios para quantificar o dano ao erário em várias situações.
“Elegemos previamente algumas situações para tentar, nas discussões, que ainda se prolongarão até novembro, definir esses critérios de quantificação. Além do MPPE, também contamos com a participação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que foram convidados a integrar o grupo ao lado do MPBA”, frisou ele.
O Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Moralidade Administrativa (CAOPAM) do MPBA, Frank Ferrari, lembrou que existe uma grande dificuldade para calcular o dano ao erário. “É algo fundamental para o controle do patrimônio público”, alegou ele. A Promotora de Justiça Andréa Scaff e Coordenadora do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPBA, Andréa Scaff, acrescentou que “detectar a fraude já é um desafio, quantificar esse prejuízo é ainda mais complexo”.
Em um dos módulos do workshop, o Procurador do Ministério Público de Contas Junto ao Tribunal de Contas do Estado, Tiago Guterres, afirmou que a dificuldade para mensurar os danos é comum a todos os órgãos de controle. “Não há nada que determine com precisão, por exemplo, o que seria um preço justo. O máximo que podemos alcançar é uma estimativa, um preço de referência”, destacou. Ele pontuou a importância das pesquisas de mercado e ressaltou que mesmo a melhor pesquisa só consegue apontar estimativas. “Os preços são expressões de uma negociação que acontece em um momento circunstancial, sendo impossível impor um preço, pois as circunstâncias exatas nunca se repetem”, explicou.
Guterres ainda complementou: “Uma compra pode ser considerada superfaturada, por exemplo, se o produto oferecido, ainda que dentro do preço referencial de mercado, não seja entregue em conformidade com sua descrição”.
Além de Tiago Guterres, o curso teve como facilitador o especialista em controle externo da administração pública, Kléberson Roberto de Souza. Pelo MPPE, além do Coordenador do CAO Patrimônio Público e Terceiro Setor, participaram os analistas técnicos Hugo de Moura Lima, Saulo Diógenes Azevedo Santos Souto e Hildegardo Pedro Araújo de Melo.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do MPBA
Mais Notícias
18/03/2026
MPPE defende parâmetros para evitar valor abusivo de cachês em shows juninos ou outras festividades e reforça a adesão ao #BoraVacinar
Durante assembleia e transmissão de cargo na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), na manhã desta terça-feira (17), no Recife, o chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier, defendeu o uso de parâmetros para definição de cachês artísticos de festejos juninos ou outros eventos e convidou também os gestores a aderirem ao projeto #BoraVacinar, que objetiva o incremento da cobertura vacinal de crianças e adolescentes. Ele considerou positiva a deliberação dos prefeitos e prefeitas, durante a reunião, de estabelecerem um parâmetro máximo de R$ 350 mil para custeio de artistas e acolher a orientação do MPPE para aplicação do IPCA quando houver necessidade de reajuste monetário dos contratos.
“A decisão tomada na assembleia da Amupe converge com as iniciativas adotadas pelo MPPE, como o Portal de Transparência dos Festejos Juninos, lançado em 2024, e orientações para que as prefeituras promovam festividades respeitando a saúde financeira do município e necessidades de sua população, adequando-se o mercado às possibilidades dos entes públicos”, comentou o Procurador-Geral de Justiça ao final do evento. Na oportunidade, saudou o novo presidente da Amupe, Pedro Freitas, prefeito de Aliança, como também agradeceu a parceria e diálogo interinstitucional durante a gestão de Marcelo Gouveia, prefeito de Paudalho. “Aproveitamos para ratificar nosso papel como indutor de políticas públicas em benefício da sociedade, respeitando a autonomia dos gestores e colaborando para o bom exercício da administração pública”, completou.
O PGJ foi acompanhado dos Promotores de Justiça Helena Capela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Saúde, que expôs as regras do selo #BoraVacinar (a ser concedido em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde a municípios com melhor cobertura vacinal de crianças e adolescentes) e Hodir Flávio Guerra Leitão, coordenador do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor. Hodir Guerra apresentou detalhes das novas orientações que se somam à iniciativa do Portal de Transparência dos Festejos Juninos, resultado também de um esforço conjunto de Ministérios Públicos e Tribunais de Contas do Nordeste para auxiliar gestores públicos quanto à responsabilidade fiscal e economicidade.
VALOR DE ALERTA - “A série histórica das contratações de shows juninos em 2024 e 2025, em Pernambuco, mostrou aumentos muito expressivos e superiores aos índices inflacionários. Sabemos que o mercado artístico tem características próprias, mas estamos lidando com recursos públicos ”, explicou o PJ Hodir Guerra. Em razão disso, o MPPE orienta os prefeitos a verificarem a média gasta no ano anterior e utilizarem o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período, quando decidirem ampliar a despesa total com as festas juninas ou contratar atrações para demais eventos em 2026. “Estamos encaminhando aos Promotores de Justiça nota técnica e cartilha explicativa sobre o assunto, sugerindo que observem a capacidade financeira do município e outros parâmetros, como, por exemplo, se os salários dos servidores estão em dia”.
20/03/2026
MPPE promove seminário com agentes de acolhimento dos municípios da IV Macrorregião de Pernambuco
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO Saúde), realizou o Seminário de Atuação do IV Comitê Macrorregional de Saúde Mental, em 16 de março, de forma virtual, reunindo integrantes de 25 municípios do sertão do São Francisco, e contando com a participação de 40 pessoas.
A abertura foi realizada pela promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, que abordou aspectos fundamentais para o atendimento em saúde mental no âmbito das Promotorias de Justiça, com destaque para a importância da atuação articulada entre diferentes políticas públicas. O seminário teve enfoque no protocolo de atendimento às pessoas que chegam em sofrimento psíquico às sedes do MPPE, explicando como os agentes de acolhimento atuarão no Comitê Regional de Saúde, formado por representantes do CAO Saúde, da Gerência de Atenção à Saúde Mental de Pernambuco (GASAM/PE) e técnicos das Gerências Regionais de Saúde (GERES) que integram a IV Macrorregião. Houve também palestra da GASAM, expondo sobre a rede de saúde mental da região e tratando de casos práticos com os participantes.
A atividade integra o programa do MPPE “Saúde Mental: Não faça disso um Bicho de 7 Cabeças” (Componente II) que tem como foco o fortalecimento da escuta qualificada, aprimoramento dos fluxos de encaminhamentos e a garantia de um atendimento mais humanizado e integrado à rede de atenção psicossocial.
A iniciativa foi promovida pelo CAO Saúde em parceria com a GASAM, reunindo agentes de acolhimento, membros, servidores, técnicos de saúde e gestores dos municípios de Salgueiro, Serrita, Cedro, Verdejante, Araripina, Bodocó, Granito, Exu, Moreilândia, Ipubi, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Parnamirim, Terra Nova, Trindade, Petrolina, Afrânio, Dormentes, Cabrobó, Lagoa Grande, Orocó, Santa Maria da Boa Vista, Belém de São Francisco e Mirandiba.
15/04/2026
MPPE divulga direito da mulher a acompanhante nos serviços de saúde
O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conta com peças informativas (cartazes, folhetos e um carrossel para redes sociais) com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre o direito da mulher ter acompanhante durante os atendimentos de saúde. A ação de divulgação será realizada em conjunto com os Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor).
A publicação nas redes sociais está agendada para esta quarta-feira (15). Cartazes e folhetos serão disponibilizados nas unidades de saúde e nas Promotorias de Justiça. São ações institucionais de conscientização e promoção dos direitos das mulheres.
Com o mote "Presença e segurança para você", a ação destaca que toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha em serviços de saúde públicos e privados. A iniciativa busca reforçar a importância desse direito como forma de suporte emocional e também como medida de prevenção a situações de violência, conforme previsto na lei nº 14.737/2023.
As peças informativas explicam, de forma acessível, que o direito ao acompanhante é válido durante as consultas, exames e procedimentos médicos, sem necessidade de aviso prévio, e durante todo o período de atendimento. Além disso, os estabelecimentos de saúde devem afixar avisos visíveis informando sobre essa garantia legal.
Outro ponto abordado diz respeito a situações que envolvem sedação ou anestesia. Nesses casos, se a paciente não estiver acompanhada, o serviço de saúde deve indicar um profissional (preferencialmente do sexo feminino) para acompanhá-la, sem cobrança adicional. A dispensa do acompanhante só pode ocorrer mediante recusa formal assinada pela mulher, com antecedência mínima de 24 horas.
A campanha também esclarece as exceções previstas em lei. A presença de acompanhante pode ser restringida em áreas de isolamento, por motivos de segurança sanitária, como nos casos de doenças infectocontagiosas. Já em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a adotar medidas imediatas para preservar a vida da paciente, mesmo na ausência de acompanhante.
Por fim, o material orienta as mulheres a denunciarem eventuais descumprimentos do direito junto à Ouvidoria do MPPE, através dos canais de atendimento como telefone (Disque MPPE: 127, das 8h às 14h, em dias úteis), WhatsApp (81. 99679-0221) e Whatsapp Libras (81. 99316-2600); Facebook (@mppeouvidoria ou @mppeoficial - somente inbox), site institucional (www.mppe.mp.br ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras) e atendimento presencial (Rua do Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio - Recife, das 8h às 17h).




