CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE participa de workshop para elaboração do Manual de Estimativa de Dano ao Erário

Workshop ocorreu na sede do MPBA, em Salvador
 

15/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou do “Workshop para elaboração do Manual de Estimativa de Dano ao Erário”, que iniciou na quarta-feira (13) e encerrou na sexta-feira (15), na sede do Ministério Público da Bahia (MPBA), em Salvador. O objetivo é quantificar o dano ao erário nos casos de sobrepreço, superfaturamento ou outras fraudes, assim como debater pontos controversos e técnicas para a elaboração do manual.

Segundo o Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO Patrimônio Público e Terceiro Setor) do MPPE, o Promotor de Justiça Hodir Leitão de Melo, a ideia é produzir um material para auxiliar as Promotorias de Justiça que atuam no combate à improbidade e os setores de perícias do Ministério Público, estabelecendo critérios para quantificar o dano ao erário em várias situações. 

“Elegemos previamente algumas situações para tentar, nas discussões, que ainda se prolongarão até novembro, definir esses critérios de quantificação. Além do MPPE, também contamos com a participação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que foram convidados a integrar o grupo ao lado do MPBA”, frisou ele.

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Moralidade Administrativa (CAOPAM) do MPBA, Frank Ferrari, lembrou que existe uma grande dificuldade para calcular o dano ao erário. “É algo fundamental para o controle do patrimônio público”, alegou ele. A Promotora de Justiça Andréa Scaff e Coordenadora do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPBA, Andréa Scaff, acrescentou que “detectar a fraude já é um desafio, quantificar esse prejuízo é ainda mais complexo”.

Em um dos módulos do workshop, o Procurador do Ministério Público de Contas Junto ao Tribunal de Contas do Estado, Tiago Guterres, afirmou que a dificuldade para mensurar os danos é comum a todos os órgãos de controle. “Não há nada que determine com precisão, por exemplo, o que seria um preço justo. O máximo que podemos alcançar é uma estimativa, um preço de referência”, destacou. Ele pontuou a importância das pesquisas de mercado e ressaltou que mesmo a melhor pesquisa só consegue apontar estimativas. “Os preços são expressões de uma negociação que acontece em um momento circunstancial, sendo impossível impor um preço, pois as circunstâncias exatas nunca se repetem”, explicou.

Guterres ainda complementou: “Uma compra pode ser considerada superfaturada, por exemplo, se o produto oferecido, ainda que dentro do preço referencial de mercado, não seja entregue em conformidade com sua descrição”.

Além de Tiago Guterres, o curso teve como facilitador o especialista em controle externo da administração pública, Kléberson Roberto de Souza. Pelo MPPE, além do Coordenador do CAO Patrimônio Público e Terceiro Setor, participaram os analistas técnicos Hugo de Moura Lima, Saulo Diógenes Azevedo Santos Souto e Hildegardo Pedro Araújo de Melo.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do MPBA

 

Mais Notícias


16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.