MPPE pede cumprimento da legislação que proíbe soltura de fogos de artifício com estampido - CAOs
MPPE pede cumprimento da legislação que proíbe soltura de fogos de artifício com estampido
18/06/2024 - A 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri fez recomendação à Prefeitura do município, localizado no Sertão do Araripe, no sentido de observar a legislação ambiental do município, que proíbe a soltura de fogos de artifício que produzem ruídos sonoros e estampidos.
O Promotor de Justiça de Ouricuri, Manoel Dias da Purificação Neto, lembra da existência de lei municipal que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos neste município.
A legislação atende ao direito e respeito às pessoas convalescentes e hospitalizadas; crianças e idosos; pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e animais, que são extremamente prejudicados pela agressividade sonora.
Na recomendação à prefeitura, está a realização de ações voltadas à conscientização da população local e divulgação da legislação municipal a respeito do tema. Recomenda, ainda, fiscalização preventiva quanto à comercialização de fogos de estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos no município.
De acordo com o Promotor de Justiça, já existem no mercado recursos mais modernos (artefatos pirotécnicos sem emissão de ruídos) à disposição e alerta que o descumprimento da lei configura crime de poluição sonora.
A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nas páginas 18 e 19, do dia 10 de junho de 2024.
Crianças, idosos pessoas com TEA e animais são extremamente prejudicados pela agressividade sonora
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15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




