CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE pede cumprimento da legislação que proíbe soltura de fogos de artifício com estampido

18/06/2024 - A 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri fez recomendação à Prefeitura do município, localizado no Sertão do Araripe, no sentido de observar a legislação ambiental do município, que proíbe a soltura de fogos de artifício que produzem ruídos sonoros e estampidos.

O Promotor de Justiça de Ouricuri, Manoel Dias da Purificação Neto, lembra da existência de lei municipal que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos neste município.

A legislação atende ao direito e respeito às pessoas convalescentes e hospitalizadas; crianças e idosos; pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e animais, que são extremamente prejudicados pela agressividade sonora.

Na recomendação à prefeitura, está a realização de ações voltadas à conscientização da população local e divulgação da legislação municipal a respeito do tema. Recomenda, ainda, fiscalização preventiva quanto à comercialização de fogos de estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos no município.

De acordo com o Promotor de Justiça, já existem no mercado recursos mais modernos (artefatos pirotécnicos sem emissão de ruídos) à disposição e alerta que o descumprimento da lei configura crime de poluição sonora.

A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nas páginas 18 e 19, do dia 10 de junho de 2024. 

Crianças, idosos pessoas com TEA e animais são extremamente prejudicados pela agressividade sonora

Mais Notícias


15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.