MPPE promove momento de encontro com povos tradicionais - CAOs
MPPE promove momento de encontro com povos tradicionais
Idealizado pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Caruaru, Associação dos Povos Tradicionais de Pernambuco (APTA) e Associação de Povos de Terreiros de Caruaru (APTC), o encontro marcou uma manhã de diálogo e aprendizado sobre questões fundamentais para os povos tradicionais e sua interação com o poder público.
“Esse encontro, na verdade, é o ápice de um trabalho que a gente vem desenvolvendo aqui, em Caruaru, com os povos tradicionais. Inicialmente, eles haviam nos procurado a respeito de algumas demandas que tinham, como a questão de abordagens policiais, de uma certa intolerância da sociedade de uma maneira geral em relação aos povos de terreiro, a legalização dos terreiros em si. Então, o que é que a gente procurou fazer? A gente os ouviu, abriu o procedimento e começou a desenvolver uma série de encontros buscando explicar como seria o processo de regularização dos terreiros enquanto entidade religiosa, como se dá a formação dos policiais em relação à questão de Direitos Humanos e o tratamento aos povos tradicionais que tem acompanhamento por parte do MPPE. Outros pontos incluem a regularização do território de quatro comunidades quilombolas que temos em Caruaru e também de dois grupos do povo cigano. Hoje, os povos de terreiro contam com duas associações por eles formadas, que os representam em suas demandas, e um dos povos quilombolas se encontra em fase de reconhecimento governamental como descendentes de quilombos”, resumiu o Promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho.
Ainda segundo ele, os agentes públicos de Caruaru estão em fase inicial de desenvolvimento de políticas públicas referentes aos povos tradicionais.
Programação: a primeira palestra foi ministrada pela Mãe Elza de Yemonja, cujo tema foi "A importância da regularização jurídica dos Terreiros na promoção da diversidade cultural e da liberdade religiosa".
A segunda palestra, ministrada pela Major da PMPE Lúcia Helena, teve como tema "Combatendo a intolerância religiosa: estratégias para promover o respeito e a compreensão entre diferentes crenças".
A terceira e última palestra tratou sobre o tema "O papel da Polícia Federal no combate aos crimes de ódio" e ficou a cargo de André Campos de Lavor, Delegado da Polícia Federal em Caruaru.
O encontro contou ainda com apresentações culturais do Grupo Flor e Barro, trazido pela APTC, e com cânticos de religiões de matrizes africanas performados pelo Zelador de Santo e Advogado Ivan de Airá e pelos representantes de religiões de matrizes africanas Kiambá de Logum, Iran Carvalho, Nanny Melo, Vinicius e Ju Melo.
No encerramento, os participantes assistiram a uma apresentação do grupo cultural Orí e Dança.
Mais Notícias
12/09/2024
MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar
12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.
O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.
Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.
Os Promotores de Justiça das 84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).
08/08/2024
MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos
Seguranças devem ter autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada
08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura.
Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada.
A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo.
A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
08/08/2024
Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias
Acordos objetivam o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor
08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.
A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.
Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.
O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.