CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE propõe estratégia coordenada entre órgãos públicos para garantir prioridade no atendimento às vítimas de violência no Cabo de Santo Agostinho

25/03/2024 - Para facilitar a cooperação entre Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário no atendimento a crianças e adolescentes vítima de violência, as Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania e Criminais do Cabo de Santo Agostinho recomendaram a criação de um fluxo de trabalho, delimitando providências que podem ser adotadas pelas instituições.

"O direcionamento das atribuições dos atores de rede local de proteção garante o rápido ajuizamento de ações cautelares de produção de provas e da coleta de depoimentos especiais para a produção de provas com proteção à vítima", ressaltaram os Promotores de Justiça Manoela Eleutério de Souza, Henrique Souto Maior, Vanessa de Araújo, Danielle de Freitas e Márcia de Oliveira, que subscreveram a recomendação.

O depoimento especial pode ser colhido em sede de produção antecipada de provas que pode ser adotada quando a vítima tiver menos de sete anos ou em casos de violência sexual, conforme a Lei Federal nº 13.431/2017. Para aplicá-lo, o poder público deve contar com profissional qualificado e estrutura física adequada, tendo em vista que o relato dos crimes não pode gerar constrangimento, temor ou sofrimento nas crianças e adolescentes.

Dessa forma, a recomendação prevê que a Promotoria da Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho dará conhecimento à secretaria das Promotorias de Justiça Criminais de todas as notícias de fato envolvendo vítimas crianças e adolescentes. Além disso, deve ser assegurada a essas vítimas a aplicação de medidas protetivas e encaminhamentos para a rede de proteção local, como Conselho Tutelar, serviços de saúde e socioassistenciais.

O MPPE enviará comunicados às Delegacias de Polícia solicitando a priorização na tramitação de registros envolvendo vítimas menores de 18 anos.

Com relação à Polícia Civil, o pedido de cooperação é no sentido da prioridade de tramitação dos inquéritos e remessa, nos casos que se enquadrem nas determinações legais, de requerimentos de antecipação de provas para a tomada de depoimentos especiais.

Ao receberem os requerimentos, as Promotorias Criminais devem comunicar o ato processual à Promotoria da Infância, a quem caberá atender a vítima e seus familiares para orientar sobre a tramitação processual.

Por fim, no que toca às Varas Criminais, o pedido de atuação conjunta reside no cumprimento do Provimento nº 02/2023 do Conselho da Magistratura de Pernambuco, que orienta a celeridade no agendamento dos depoimentos especiais junto à equipe técnica de entrevistadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (20).

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11/03/2025

MPPE firma TAC para garantir segurança e organização dos grandes eventos do município - 11/03/2025


Prefeitura deve comunicar previamente a realização de eventos às autoridades competentes, garantindo a obtenção dos alvarás necessários

 

11/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pesqueira, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e o Conselho Tutelar, estabelecendo as medidas que os órgãos se comprometeram a seguir para garantir a segurança, a organização e a proteção de crianças e adolescentes durante os grandes eventos da cidade.

A Prefeitura de Pesqueira deve comunicar previamente a realização de eventos às autoridades competentes, garantindo a obtenção dos alvarás necessários e a fiscalização adequada de elementos estruturais, como palcos e arquibancadas. Além disso, é responsável pelo controle dos horários dos eventos, assegurando o encerramento de qualquer tipo de som na cidade até as 2h da manhã. O município também deve disponibilizar banheiros químicos, atendimento médico emergencial, ambulância e garantir a limpeza imediata dos locais após os eventos. Outra medida essencial é a proibição do uso de recipientes de vidro, exigindo que comerciantes e ambulantes vendam bebidas e alimentos em vasilhames plásticos.

Já a Polícia Militar se comprometeu a atuar na segurança dos eventos, fiscalizar o cumprimento dos horários de encerramento e coibir o uso abusivo de equipamentos sonoros, incluindo a apreensão de paredões automotivos. Além disso, deve garantir a integridade do público e encaminhar relatórios detalhados ao MPPE sobre sua atuação nas festividades.

O Corpo de Bombeiros Militar, por sua vez, assumiu a responsabilidade de vistoriar as estruturas dos eventos para garantir a segurança dos participantes, além de encaminhar informações ao MPPE sobre eventuais irregularidades identificadas até um dia antes do início das festividades.

Já o Conselho Tutelar se comprometeu a trabalhar nos eventos em regime de plantão, garantindo a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco. Também cabe aos conselheiros orientar comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, por meio de cartazes em bares e blocos privados. Após os eventos, o órgão deve encaminhar um relatório ao MPPE detalhando sua atuação.

A íntegra do TAC pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 25 de fevereiro.


27/02/2025

Municípios de Macaparana e São Vicente Férrer firmam TAC para garantir ordenamento do Carnaval - 27/02/2025


Serão atribuições dos responsáveis pelas agremiações carnavalescas prestar toda segurança necessária aos participantes dos blocos

 

 

27/02/2025 - Os municípios de Macaparana e São Vicente Ferrer firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) visando ordenamento e segurança durante o período carnavalesco. Além das prefeituras, o TAC teve como participantes a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Conselho Tutelar e os representantes das agremiações carnavalescas dos dois municípios, a fim de realizar um Carnaval de respeito à paz, ao sossego público e de proteção à integridade física dos moradores, sobretudo das crianças, adolescentes e idosos.

São deveres dos municípios adequar o reforço na segurança pública e nas condições de segurança dos equipamentos que serão utilizados; e ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes para que não haja acidentes. Do mesmo modo, orientá-los quanto ao uso somente de recipientes de plástico e a não utilização de vasilhames de vidro, bem como o desligamento de sons dos equipamentos sonoros e o encerramento das suas vendas logo após o término das festas. Outras atribuições são a realização da limpeza urbana da área da festa, a desinfecção dos cestos de lixo e o posicionamento de banheiros móveis, com distribuição ao longo da festa.

Caberá à Polícia Militar disponibilizar toda estrutura operacional para proporcionar a segurança do evento,  auxiliar o poderes municipais no cumprimento dos horários dos términos dos eventos, bem como na fiscalização do tipo de vasilhame comercializado e conduzido pelos foliões, que deve ser de plástico; coibir o uso de equipamentos sonoros durante e após a festa por estabelecimentos, barracas e veículos e, por fim, fiscalizar e abordar, se necessário, os veículos que estejam sendo conduzidos por crianças, adolescentes, pessoas desabilitadas e embriagadas.

Já o Conselho Tutelar deve advertir os comerciantes sobre a proibição de vendas e do fornecimento de bebidas alcoólicas às crianças e aos adolescentes. Da mesma forma, deve fixar nas barracas informações sobre a proibição do consumo das bebidas alcoólicas pelos menores de 18 anos. Além disso, notificar os responsáveis pelas crianças e adolescentes que se encontrarem desacompanhadas. Caso isso ocorra, o Conselho necessitará encaminhar relatório à Promotoria de Justiça de Macaparana e São Vicente Ferrer.

Por fim, serão atribuições dos responsáveis pelas agremiações carnavalescas prestar toda segurança necessária aos participantes dos blocos que estarão sob sua responsabilidade, obedecendo ao horário estipulado para o início e término dos cortejos e coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros fora do horário dos eventos.

As duas cidades deverão comunicar os acordos firmados neste documento, bem como tudo que se realizará no evento, enfatizando as dicas de segurança e a proibição do uso de recipientes plásticos por vendedores e foliões. 

O não cumprimento das obrigações firmadas nos dois TACs, implicará em pagamento de multa pelas partes no valor de R$ 2.000,00. Os textos completos dos TACs estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 27 de fevereiro de 2025.


12/06/2025

CAO Saúde promove seminário para qualificação de agentes de acolhimento da macrorregião do Sertão

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta quarta-feira (11/6) o Seminário de Formação de Agentes de Acolhimento da III Macrorregião. O evento, referente ao II Componente do Projeto "Saúde Mental, Não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças", ocorreu no auditório do Centro Universitário FIS - UniFIS (Rua João Luiz de Melo nº 2.110 - Tancredo Neves), em Serra Talhada. 

O seminário contou com 17 participantes, representantes dos municípios integrantes da III Macrorregião: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Inajá, Itapetim, Pedra, Petrolândia, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Triunfo, Tuparetama e Venturosa, além de representantes das VI, X e XI Regionais de Saúde (GERES).

Estiveram na mesa de abertura do evento, promovido em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental do Estado (GASAM–SES/PE), o Promotor de Justiça do MPPE, Carlênio Mário Lima Brandão; o Analista em Medicina Psiquiátrica do CAO Saúde, Marcos Creder; e a Gerente da GASAM/SES, Juliana Lucena. Logo após a abertura, ocorreram a palestra "A Rede de Atenção Psicossocial e a materialização do cuidado em liberdade", uma oficina de qualificação dos agentes de acolhimento e apresentação dos grupos de trabalho entre os agentes.

A ação teve como objetivo formar e qualificar integrantes do MPPE para o adequado atendimento às pessoas que procuram a instituição com sinais e sintomas de sofrimento psíquico. Ainda será realizado outro seminário dentro do II Componente do Projeto: na Macrorregião de Petrolina, no dia 23 de julho de 2025.