CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE propõe estratégia coordenada entre órgãos públicos para garantir prioridade no atendimento às vítimas de violência no Cabo de Santo Agostinho

25/03/2024 - Para facilitar a cooperação entre Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário no atendimento a crianças e adolescentes vítima de violência, as Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania e Criminais do Cabo de Santo Agostinho recomendaram a criação de um fluxo de trabalho, delimitando providências que podem ser adotadas pelas instituições.

"O direcionamento das atribuições dos atores de rede local de proteção garante o rápido ajuizamento de ações cautelares de produção de provas e da coleta de depoimentos especiais para a produção de provas com proteção à vítima", ressaltaram os Promotores de Justiça Manoela Eleutério de Souza, Henrique Souto Maior, Vanessa de Araújo, Danielle de Freitas e Márcia de Oliveira, que subscreveram a recomendação.

O depoimento especial pode ser colhido em sede de produção antecipada de provas que pode ser adotada quando a vítima tiver menos de sete anos ou em casos de violência sexual, conforme a Lei Federal nº 13.431/2017. Para aplicá-lo, o poder público deve contar com profissional qualificado e estrutura física adequada, tendo em vista que o relato dos crimes não pode gerar constrangimento, temor ou sofrimento nas crianças e adolescentes.

Dessa forma, a recomendação prevê que a Promotoria da Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho dará conhecimento à secretaria das Promotorias de Justiça Criminais de todas as notícias de fato envolvendo vítimas crianças e adolescentes. Além disso, deve ser assegurada a essas vítimas a aplicação de medidas protetivas e encaminhamentos para a rede de proteção local, como Conselho Tutelar, serviços de saúde e socioassistenciais.

O MPPE enviará comunicados às Delegacias de Polícia solicitando a priorização na tramitação de registros envolvendo vítimas menores de 18 anos.

Com relação à Polícia Civil, o pedido de cooperação é no sentido da prioridade de tramitação dos inquéritos e remessa, nos casos que se enquadrem nas determinações legais, de requerimentos de antecipação de provas para a tomada de depoimentos especiais.

Ao receberem os requerimentos, as Promotorias Criminais devem comunicar o ato processual à Promotoria da Infância, a quem caberá atender a vítima e seus familiares para orientar sobre a tramitação processual.

Por fim, no que toca às Varas Criminais, o pedido de atuação conjunta reside no cumprimento do Provimento nº 02/2023 do Conselho da Magistratura de Pernambuco, que orienta a celeridade no agendamento dos depoimentos especiais junto à equipe técnica de entrevistadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (20).

Mais Notícias


30/09/2026

Atuação do MPPE garante serviço permanente de neuropediatria para crianças
Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas

 

30/09/2026 - A atuação  do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, resultou em vitória judicial em defesa do direito à saúde infantil. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, na Ação Civil Pública nº 0000331-90.2025.8.17.2900, a Vara Única da Comarca de Lagoa Grande determinou que o Município estruture e mantenha, de forma regular, contínua e permanente, o serviço público de atendimento médico especializado em neuropediatria.

A intervenção ministerial foi motivada por investigação promovida pela Promotoria local, que identificou um padrão histórico de desassistência. Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas. Ao instruir o processo com depoimentos e relatórios de dezenas de casos, o MPPE comprovou que o problema ultrapassava situações isoladas, configurando omissão estrutural da administração municipal.

O MPPE fundamentou a ação na prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Promotoria destacou que atrasos na avaliação neuropediátrica comprometem severamente as janelas críticas do desenvolvimento neurológico, cognitivo, social e de linguagem das crianças.

A sentença reconheceu a falha do Poder Público e ordenou a contratação e nomeação definitiva de médicos neuropediatras em quantidade suficiente para suprir toda a demanda local. A decisão confirmou ainda a manutenção de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ouça a reportagem na Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/justica-determina-contratacao-de-neuropediatras-em-lagoa-grande/