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MPPE propõe estratégia coordenada entre órgãos públicos para garantir prioridade no atendimento às vítimas de violência no Cabo de Santo Agostinho

25/03/2024 - Para facilitar a cooperação entre Ministério Público, Polícia Civil e Poder Judiciário no atendimento a crianças e adolescentes vítima de violência, as Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania e Criminais do Cabo de Santo Agostinho recomendaram a criação de um fluxo de trabalho, delimitando providências que podem ser adotadas pelas instituições.

"O direcionamento das atribuições dos atores de rede local de proteção garante o rápido ajuizamento de ações cautelares de produção de provas e da coleta de depoimentos especiais para a produção de provas com proteção à vítima", ressaltaram os Promotores de Justiça Manoela Eleutério de Souza, Henrique Souto Maior, Vanessa de Araújo, Danielle de Freitas e Márcia de Oliveira, que subscreveram a recomendação.

O depoimento especial pode ser colhido em sede de produção antecipada de provas que pode ser adotada quando a vítima tiver menos de sete anos ou em casos de violência sexual, conforme a Lei Federal nº 13.431/2017. Para aplicá-lo, o poder público deve contar com profissional qualificado e estrutura física adequada, tendo em vista que o relato dos crimes não pode gerar constrangimento, temor ou sofrimento nas crianças e adolescentes.

Dessa forma, a recomendação prevê que a Promotoria da Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho dará conhecimento à secretaria das Promotorias de Justiça Criminais de todas as notícias de fato envolvendo vítimas crianças e adolescentes. Além disso, deve ser assegurada a essas vítimas a aplicação de medidas protetivas e encaminhamentos para a rede de proteção local, como Conselho Tutelar, serviços de saúde e socioassistenciais.

O MPPE enviará comunicados às Delegacias de Polícia solicitando a priorização na tramitação de registros envolvendo vítimas menores de 18 anos.

Com relação à Polícia Civil, o pedido de cooperação é no sentido da prioridade de tramitação dos inquéritos e remessa, nos casos que se enquadrem nas determinações legais, de requerimentos de antecipação de provas para a tomada de depoimentos especiais.

Ao receberem os requerimentos, as Promotorias Criminais devem comunicar o ato processual à Promotoria da Infância, a quem caberá atender a vítima e seus familiares para orientar sobre a tramitação processual.

Por fim, no que toca às Varas Criminais, o pedido de atuação conjunta reside no cumprimento do Provimento nº 02/2023 do Conselho da Magistratura de Pernambuco, que orienta a celeridade no agendamento dos depoimentos especiais junto à equipe técnica de entrevistadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (20).

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.