CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE protocola pedido de rescisão de ANPP com Município devido a ressurgimento do lixão

27/09/2023 - Baseado no relatório de vistoria da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), encaminhado ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), que confirma a reativação do lixão no Município de Exu, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Assessoria Criminal do Procurador-Geral de Justiça (Núcleo Extrajudicial Penal), protocolou em 7 de agosto de 2023 um pedido de rescisão do Acordo de Não Persecução Penal firmado com o município no âmbito do Projeto Pernambuco Verde Lixão Zero.

O pedido de rescisão é uma providência processual necessária antes do oferecimento da denúncia criminal, o que ocorrerá após a manifestação do município e caso este não logre comprovar que o lixão permanece inativo. 

Em março de 2023, foram encerrados todos os lixões utilizados pelos municípios de Pernambuco, com o encaminhamento dos resíduos sólidos urbanos para aterros sanitários, devidamente licenciados.

No mês de julho deste ano, em uma das reuniões periódicas realizadas pelo Grupo de Trabalho composto pelo MPPE/CAO Meio Ambiente, Tribunal de Contas Estadual de Pernambuco (TCE-PE), Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) e CPRH para o desenvolvimento de ações integradas sobre a temática de resíduos sólidos, foi noticiado pela CPRH que o aterro sanitário de Salgueiro não havia recebido parte dos resíduos sólidos oriundos de Exu.

Nessa oportunidade, foi deliberado pelo Grupo de Trabalho que a CPRH realizaria vistoria no local, tendo o órgão confirmado a veracidade do fato, bem assim que a irregularidade estaria ocorrendo desde meados de junho.

A seguir, tendo em vista que o Município de Exu firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o MPPE, o relatório de vistoria da CPRH foi encaminhado à Assessoria Criminal do PGJ – Núcleo Extrajudicial Penal (NEP), que então apresentou ao TJPE o pedido de rescisão do ANPP, tendo o Desembargador intimado o Município de Exu para se manifestar sobre o pedido.

Segundo a Coordenadora do CAO Meio Ambiente, Belize Câmara: “Buscando agilidade de resposta para coibir descumprimentos sucessivos, o GT Lixões fixou um fluxo automático para os órgãos na hipótese de recebimento de denúncias sobre reativação de lixões, que foi deflagrado pela primeira vez agora no caso de Exu, destacando-se que a irregularidade remonta a meados de maio, foi noticiada em julho e o pedido de rescisão do ANPP formulado já em agosto, todos do ano de 2023”.

Além do MPPE, os outros órgãos integrantes do GT também adotaram as providências no âmbito de suas atribuições. A CPRH autuou o município, com a imposição de multa no valor de RS 50 mil, enquanto o TCE expediu Medida Cautelar nos autos do Processo TC nº 23100815-6, determinando ao Prefeito de Exu, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, o fechamento imediato e definitivo do lixão municipal, reaberto indevidamente.

Em março de 2023, foram encerrados todos os lixões utilizados pelos municípios de Pernambuco, com o encaminhamento dos resíduos sólidos urbanos para aterros sanitários

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.