CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE protocola pedido de rescisão de ANPP com Município devido a ressurgimento do lixão

27/09/2023 - Baseado no relatório de vistoria da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), encaminhado ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), que confirma a reativação do lixão no Município de Exu, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Assessoria Criminal do Procurador-Geral de Justiça (Núcleo Extrajudicial Penal), protocolou em 7 de agosto de 2023 um pedido de rescisão do Acordo de Não Persecução Penal firmado com o município no âmbito do Projeto Pernambuco Verde Lixão Zero.

O pedido de rescisão é uma providência processual necessária antes do oferecimento da denúncia criminal, o que ocorrerá após a manifestação do município e caso este não logre comprovar que o lixão permanece inativo. 

Em março de 2023, foram encerrados todos os lixões utilizados pelos municípios de Pernambuco, com o encaminhamento dos resíduos sólidos urbanos para aterros sanitários, devidamente licenciados.

No mês de julho deste ano, em uma das reuniões periódicas realizadas pelo Grupo de Trabalho composto pelo MPPE/CAO Meio Ambiente, Tribunal de Contas Estadual de Pernambuco (TCE-PE), Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) e CPRH para o desenvolvimento de ações integradas sobre a temática de resíduos sólidos, foi noticiado pela CPRH que o aterro sanitário de Salgueiro não havia recebido parte dos resíduos sólidos oriundos de Exu.

Nessa oportunidade, foi deliberado pelo Grupo de Trabalho que a CPRH realizaria vistoria no local, tendo o órgão confirmado a veracidade do fato, bem assim que a irregularidade estaria ocorrendo desde meados de junho.

A seguir, tendo em vista que o Município de Exu firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o MPPE, o relatório de vistoria da CPRH foi encaminhado à Assessoria Criminal do PGJ – Núcleo Extrajudicial Penal (NEP), que então apresentou ao TJPE o pedido de rescisão do ANPP, tendo o Desembargador intimado o Município de Exu para se manifestar sobre o pedido.

Segundo a Coordenadora do CAO Meio Ambiente, Belize Câmara: “Buscando agilidade de resposta para coibir descumprimentos sucessivos, o GT Lixões fixou um fluxo automático para os órgãos na hipótese de recebimento de denúncias sobre reativação de lixões, que foi deflagrado pela primeira vez agora no caso de Exu, destacando-se que a irregularidade remonta a meados de maio, foi noticiada em julho e o pedido de rescisão do ANPP formulado já em agosto, todos do ano de 2023”.

Além do MPPE, os outros órgãos integrantes do GT também adotaram as providências no âmbito de suas atribuições. A CPRH autuou o município, com a imposição de multa no valor de RS 50 mil, enquanto o TCE expediu Medida Cautelar nos autos do Processo TC nº 23100815-6, determinando ao Prefeito de Exu, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, o fechamento imediato e definitivo do lixão municipal, reaberto indevidamente.

Em março de 2023, foram encerrados todos os lixões utilizados pelos municípios de Pernambuco, com o encaminhamento dos resíduos sólidos urbanos para aterros sanitários

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18/03/2026

MPPE defende parâmetros para evitar valor abusivo de cachês em shows juninos ou outras festividades e reforça a adesão ao #BoraVacinar

Durante assembleia e transmissão de cargo na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), na manhã desta terça-feira (17), no Recife, o chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier, defendeu o uso de parâmetros para definição de cachês artísticos de festejos juninos ou outros eventos e convidou também os gestores a aderirem ao projeto #BoraVacinar, que objetiva o incremento da cobertura vacinal de crianças e adolescentes. Ele considerou positiva a deliberação dos prefeitos e prefeitas, durante a reunião, de estabelecerem um parâmetro máximo de R$ 350 mil para custeio de artistas e acolher  a orientação do MPPE para aplicação do IPCA quando houver necessidade de reajuste monetário dos contratos. 

“A decisão tomada na assembleia da Amupe converge com as iniciativas adotadas pelo MPPE, como o Portal de Transparência dos Festejos Juninos, lançado em 2024, e  orientações para que as prefeituras promovam festividades respeitando a saúde financeira do município e necessidades de sua população, adequando-se o mercado às possibilidades dos entes públicos”, comentou o Procurador-Geral de Justiça ao final do evento. Na oportunidade, saudou  o novo presidente da Amupe, Pedro Freitas, prefeito de Aliança, como também agradeceu a parceria e diálogo interinstitucional durante a gestão de Marcelo Gouveia, prefeito de Paudalho. “Aproveitamos para ratificar nosso papel como indutor de políticas públicas em benefício da sociedade, respeitando a autonomia dos gestores e colaborando para o bom exercício da administração pública”, completou.

O PGJ foi acompanhado dos Promotores de Justiça Helena Capela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Saúde, que expôs as regras do selo #BoraVacinar (a ser concedido em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde a municípios com melhor cobertura vacinal de crianças e adolescentes) e Hodir Flávio Guerra Leitão, coordenador do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor. Hodir Guerra apresentou detalhes das novas orientações que se somam à iniciativa do Portal de Transparência dos Festejos Juninos, resultado também de um esforço conjunto de Ministérios Públicos e Tribunais de Contas do Nordeste para auxiliar gestores públicos quanto à responsabilidade fiscal e economicidade.

VALOR DE ALERTA - “A série histórica das contratações de shows juninos em 2024 e 2025, em Pernambuco, mostrou aumentos muito expressivos e superiores aos índices inflacionários. Sabemos que o mercado artístico tem características próprias, mas estamos lidando com recursos públicos ”, explicou o PJ Hodir Guerra. Em razão disso, o MPPE orienta os prefeitos a verificarem a média gasta no ano anterior e utilizarem o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período, quando decidirem ampliar a despesa total com as festas juninas ou contratar atrações para demais eventos em 2026.  “Estamos encaminhando aos Promotores de Justiça nota técnica e cartilha explicativa  sobre o assunto,  sugerindo que observem a capacidade financeira do município e outros parâmetros, como, por exemplo, se os salários dos servidores estão em dia”.


20/03/2026

MPPE promove seminário com agentes de acolhimento dos municípios da IV Macrorregião de Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO Saúde), realizou o Seminário de Atuação do IV Comitê Macrorregional de Saúde Mental, em 16 de março, de forma virtual, reunindo integrantes de 25 municípios do sertão do São Francisco, e contando com a participação de 40 pessoas.

A abertura foi realizada pela promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, que abordou aspectos fundamentais para o atendimento em saúde mental no âmbito das Promotorias de Justiça, com destaque para a importância da atuação articulada entre diferentes políticas públicas. O seminário teve enfoque no protocolo de atendimento às pessoas que chegam em sofrimento psíquico às sedes do MPPE, explicando como os agentes de acolhimento atuarão no Comitê Regional de Saúde, formado por representantes do CAO Saúde, da Gerência de Atenção à Saúde Mental de Pernambuco (GASAM/PE) e técnicos das Gerências Regionais de Saúde (GERES) que integram a IV Macrorregião. Houve também palestra da GASAM, expondo sobre a rede de saúde mental da região e tratando de casos práticos com os participantes.

A atividade integra o programa do MPPE “Saúde Mental: Não faça disso um Bicho de 7 Cabeças” (Componente II) que tem como foco o fortalecimento da escuta qualificada, aprimoramento dos fluxos de encaminhamentos e a garantia de um atendimento mais humanizado e integrado à rede de atenção psicossocial.

A iniciativa foi promovida pelo CAO Saúde em parceria com a GASAM, reunindo agentes de acolhimento, membros, servidores, técnicos de saúde e gestores dos municípios de Salgueiro, Serrita, Cedro, Verdejante, Araripina, Bodocó, Granito, Exu, Moreilândia, Ipubi, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Parnamirim, Terra Nova, Trindade, Petrolina, Afrânio, Dormentes, Cabrobó, Lagoa Grande, Orocó, Santa Maria da Boa Vista, Belém de São Francisco e Mirandiba.


15/04/2026

MPPE divulga direito da mulher a acompanhante nos serviços de saúde

O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conta com peças informativas (cartazes, folhetos e um carrossel para redes sociais) com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre o direito da mulher ter acompanhante durante os atendimentos de saúde. A ação de divulgação será realizada em conjunto com os Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor).

A publicação nas redes sociais está agendada para esta quarta-feira (15). Cartazes e folhetos serão disponibilizados nas unidades de saúde e nas Promotorias de Justiça. São ações institucionais de conscientização e promoção dos direitos das mulheres. 

Com o mote "Presença e segurança para você", a ação destaca que toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha em serviços de saúde públicos e privados. A iniciativa busca reforçar a importância desse direito como forma de suporte emocional e também como medida de prevenção a situações de violência, conforme previsto na lei nº 14.737/2023.

As peças informativas explicam, de forma acessível, que o direito ao acompanhante é válido durante as consultas, exames e procedimentos médicos, sem necessidade de aviso prévio, e durante todo o período de atendimento. Além disso, os estabelecimentos de saúde devem afixar avisos visíveis informando sobre essa garantia legal.

Outro ponto abordado diz respeito a situações que envolvem sedação ou anestesia. Nesses casos, se a paciente não estiver acompanhada, o serviço de saúde deve indicar um profissional (preferencialmente do sexo feminino) para acompanhá-la, sem cobrança adicional. A dispensa do acompanhante só pode ocorrer mediante recusa formal assinada pela mulher, com antecedência mínima de 24 horas.

A campanha também esclarece as exceções previstas em lei. A presença de acompanhante pode ser restringida em áreas de isolamento, por motivos de segurança sanitária, como nos casos de doenças infectocontagiosas. Já em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a adotar medidas imediatas para preservar a vida da paciente, mesmo na ausência de acompanhante.

Por fim, o material orienta as mulheres a denunciarem eventuais descumprimentos do direito junto à Ouvidoria do MPPE, através dos canais de atendimento como telefone (Disque MPPE: 127, das 8h às 14h, em dias úteis), WhatsApp (81. 99679-0221) e Whatsapp Libras (81. 99316-2600); Facebook (@mppeouvidoria ou @mppeoficial - somente inbox), site institucional (www.mppe.mp.br ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras) e atendimento presencial (Rua do Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio - Recife, das 8h às 17h).