CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE quer o funcionamento de programas de aprendizagem para adolescentes de Salgueiro

23/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, instaurou um Procedimento Administrativo para fomentar e acompanhar, de forma continuada, a política do Jovem Aprendiz no município de Salgueiro. A intenção é incentivar a oferta regular de trabalho aos adolescentes e a implantação de programas de aprendizagem para a juventude.

A 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro está atuando em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Superintendência Regional do Trabalho e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) para garantir o registro regular dos programas de aprendizagem no município. De acordo com o Promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos, o Programa Jovem Aprendiz contribui para a redução do desemprego juvenil e incentiva a inserção dos jovens no mercado de trabalho de forma legal e estruturada. 

Para incentivar a inserção do Programa no município, o Promotor de Justiça levou em consideração a lei nº 10.097/2000, que obriga os empregadores a contratarem aprendizes no percentual de 5% a 15% das funções que demandem formação profissional; bem como o decreto nº 5.598, de 1° de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências. Também considerou a necessidade de identificar as empresas com pendência na cota de aprendizagem e notificá-las para o cumprimento da legislação, sob pena de ser encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para adoção das medidas cabíveis.

O Promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos ressalta que algumas empresas, como a Rocha Comércio, o Pronto Socorro São Francisco e a Pincol, já cumprem diretamente as cotas previstas na legislação trabalhista e fazem a contratação de jovens aprendizes, sem a necessidade de intervenção do MPPE. 

PROVIDÊNCIAS - Foi determinado a expedição de ofícios ao CREAS, ao Conselho Tutelar e aos CRAS I, CRAS II E CRAS Volante, para que, no prazo de 15 dias, encaminhem as listas de adolescentes, a partir de 14 anos, em cumprimento de medidas socioeducativas (com o respectivo PIA e documentos pessoais) e as listas de adolescentes acompanhados pelos órgãos, para que sejam indicados às empresas, visando a seleção para o cumprimento da cota legal inerente ao aprendiz. O objetivo do procedimento é fomentar ações de conscientização da sociedade com vistas à reintegração social de adolescentes e jovens que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas e que estejam no contexto de vulnerabilidade social, incluindo os casos de acolhimentos institucionais, como forma prioritária; sem excluir adolescentes e jovens que não estejam nesses contextos.

De acordo com o Promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos, existe a necessidade de dar continuidade ao acompanhamento, por parte da Promotoria de Justiça, em conjunto com o MPT e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, das ações relacionadas à aprendizagem dos jovens, em complemento às medidas já adotadas no Procedimento.

As outras medidas determinadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro são a expedição de ofícios às escolas estaduais e municipais (excluindo-se as escolas de ensino integral ou semi-integral), para que, no prazo de 15 dias, indiquem cinco alunos adolescentes (por escola), a partir de 14 anos, para que sejam indicados às empresas, visando a seleção para o cumprimento da cota legal inerente ao aprendiz. 


 

Mais Notícias


18/03/2025

MPPE faz convênio com Secretaria da Mulher do Estado para selecionar mulheres vítimas de violência para trabalho terceirizado na instituição
O programa reserva até 5% do quadro de prestadoras de serviços do MPPE a mulheres em vulnerabilidade econômica vítimas de violência doméstica e familiar

 

18/03/2025 - Mais uma parceria do Programa Brotar, lançado em 2024 pelo Ministério Público de Pernambuco, foi firmada,  por meio de termo de cooperação técnica assinado, nesta terça-feira (18/03), pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e a secretária da Mulher do Estado, Juliana Gouveia Alves da Silva. O programa reserva até 5% do quadro de prestadoras de serviços do MPPE a mulheres em vulnerabilidade econômica vítimas de violência doméstica e familiar.

A Secretaria Estadual se compromete a enviar a lista de mulheres atendidas em sua rede de abrigamento, preferencialmente, que atendam ao perfil do programa Brotar e tenham interesse em trabalhar no MPPE, prestando serviço em regime de dedicação exclusiva. Também deve articular políticas, ações e informações para acolhimento, qualificação técnica, apoio psicossocial e acompanhamento às mulheres em situação de violência. A cooperação tem validade por cinco anos.

POLÍTICA AFIRMATIVA - “O Ministério Público de Pernambuco tem a maior satisfação em contribuir com essa política afirmativa de inserção ou reinserção, no mercado de trabalho, de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O emprego oferece liberdade e autonomia financeira a essas trabalhadoras, evitando que elas permaneçam em ambientes onde sofrem violência ou mantenham-se dependentes de seus agressores”, afirma o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier. A expectativa, completou, é avançar com mais parceiros: “Já contamos com a cooperação da Prefeitura do Recife, somamos agora a estrutura e abrangência do Estado e estamos abertos a qualquer prefeitura que queira colaborar com o nosso programa”.

A coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE, Promotora de Justiça Maísa Oliveira, que também participou da assinatura do acordo, explica que 5% das vagas para terceirizados no MPPE estão reservadas a mulheres vítimas de violência que estão em dificuldade financeira. Prioritariamente, serão atendidas aquelas com filhos pequenos ou em idade escolar, ou com deficiência, pretas e pardas, observada a proporção desse segmento populacional no território estadual. “A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras será mantida em sigilo pela empresa contratada e pelo MPPE, com proteção de dados pessoais”, assegura a promotora. Estão disponíveis vagas para copeira, auxiliar administrativo, entre outras.

O MPPE também tem parceria com o Sebrae para oferecer cursos a mulheres vítimas, visando ao empreendedorismo como alternativa de empoderamento. Por meio de suas Promotorias, faz a denúncia de agressores à Justiça, além de institucionalmente promover campanhas de conscientização da sociedade em defesa dos direitos das mulheres.  Mantém o NAM e o Núcleo de Apoio à Vítima, que também dão assistência às mulheres e articulam políticas públicas em favor delas.

ABRIGAMENTO - A secretária da Mulher de Pernambuco, Juliana Gouveia, considera a porta aberta pelo MPPE uma iniciativa que fortalece o enfrentamento à violência doméstica e garante autonomia às mulheres vítimas. “Nossa rede tem capacidade para atender 120 mulheres por dia e, nesses abrigos,  a maioria está em vulnerabilidade social e econômica. Muitas estão desempregadas ou perderam o emprego em razão da situação de violência”, comentou.  
 

Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica do Programa BROTAR


25/11/2024

MPPE realiza campanha para orientar consumidores durante a Black Friday


25/11/2024 - O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (CAO Defesa do Consumidor), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), lança nesta segunda-feira, dia 25 de novembro, uma campanha para quem está pensando em fazer compras durante o período da Black Friday 2024. 

A campanha se estenderá até a próxima sexta-feira (29) e levará diversas dicas para os consumidores, como a necessidade de planejamento prévio das compras, pesquisar em sites de reclamações as avaliações da loja, atenção e cuidado com as falsas promoções, informar-se sobre prazos de entrega e as políticas de troca dos produtos, comparar preços para identificar as "ofertas de verdade", ter cuidado com o orçamento e fazer compras de forma consciente.

"Os consumidores precisam estar atentos e pesquisar, para ter a certeza de que estão de fato adquirindo produtos com desconto. É preciso fiscalizar preços, condições de pagamento e prazos de entrega. Em hipótese alguma se deve comprar produtos sem que a empresa especifique o prazo de entrega. Essa é uma prática abusiva e ilegal (Artigo 39, Inciso 12, do Código de defesa do Consumidor - CDC)", orienta a Coordenadora do CAO Defesa do Consumidor, Procuradora de Justiça Liliane Rocha.

A Black Friday é uma data comercial, criada nos Estados Unidos (EUA) e que acontece, anualmente, no mês de novembro, na sexta-feira seguinte ao Dia Nacional de Ação de Graças. No Brasil, essa campanha de vendas com descontos ocorre desde 2010, sempre na última sexta-feira de novembro. A cada ano a promoção vem se intensificando, com o objetivo de dar saída aos estoques antigos para a entrada de novos produtos que serão comercializados no período que antecede as festas de Natal e Ano Novo. Este ano, a Black Friday será na sexta-feira, 29 de novembro. 

A Coordenadora do CAO Defesa do Consumidor ressalta que qualquer irregularidade, na oferta ou preços dos produtos, ou o não cumprimento dos prazos de entrega, devem ser imediatamente denunciados aos órgãos de defesa do consumidor, ao Ministério Público, o Procon-PE e Procons municipais e à Defensoria Pública. 
 


14/03/2025

MPPE recomenda fiscalização de abate clandestino e adequação dos estabelecimentos de produtos de origem animal

Os proprietários de estabelecimentos que produzem, distribuem ou revendem produtos de origem animal devem seguir a legislação vigente

 

14/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação para que órgãos de inspeção sanitária fiscalizem o abate clandestino de animais e estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal no município. 

Segundo o Promotor de Justiça da Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio Pereira Agra, a medida visa garantir o cumprimento das normas sanitárias e de defesa do consumidor, protegendo a saúde pública e coibindo irregularidades na distribuição e venda desses produtos.

Os proprietários de estabelecimentos que produzem, distribuem ou revendem produtos de origem animal devem seguir a legislação vigente, garantindo o registro junto ao Serviço de Inspeção, a contratação de responsável técnico e a adoção de boas práticas de armazenamento, rotulagem e fracionamento. Caso não estejam regularizados, deverão se adequar no prazo de 30 dias.

Já a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado, por meio da Vigilância Sanitária, Adagro e CPRH, devem fiscalizar, no prazo de 60 dias, os locais que manipulam, armazenam e distribuem produtos de origem animal, verificando a posse de licenças sanitárias e ambientais, além das condições higiênico-sanitárias. 

O MPPE solicita o envio de um relatório detalhado dessas fiscalizações, incluindo os autos e termos de infração. Além disso, deverão ser adotadas medidas contra abates clandestinos de animais.

As polícias Civil e Militar também foram acionadas para prestar apoio às fiscalizações. O MPPE pede ainda que a população denuncie casos de descumprimento da recomendação pelos canais da Ouvidoria da Instituição.

A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de fevereiro de 2025.