MPPE recomenda a elaboração de plano municipal para acolhimento de crianças e adolescentes - CAOs
MPPE recomenda a elaboração de plano municipal para acolhimento de crianças e adolescentes
26/09/2024 - Visando contribuir para que as ações de proteção à criança e ao adolescente possam efetivamente garantir as condições para seu desenvolvimento, propiciando-lhes condições para o exercício pleno de seus direitos, especialmente a convivência familiar e comunitária, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município de Bonito a criação de um Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária e de Acolhimento.
Foi dado um prazo de seis meses para elaboração do plano. Em até 90 dias, o município deverá ter implantado o serviço de Acolhimento Institucional, com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos. Enquanto não implementado o acolhimento, o ente municipal deverá promover o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que dele necessitarem, em imóvel residencial urbano, devendo assegurar o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem. Para isso, deverá contar com uma equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, de psicólogo e assistente social, devendo tais profissionais elaborar um Projeto Político Pedagógico provisório, para essa situação peculiar, além de atuar mediante a confecção de Planos Individuais de Atendimento (PIAs).
O Prédio onde deverá funcionar a Entidade de Acolhimento deverá observar parâmetros como: a iluminação artificial em todas as dependências da instituição, bem como gerador de emergência; pisos e materiais que sejam laváveis e resistentes; quarto e banheiro adaptado para o acolhimento de bebês; espaços para o atendimento técnico individualizado e em grupo, para coordenação técnica e administrativa; utilizar na cobertura, material adequado, prevendo a conveniente ventilação e proteção; entre outros.
Já o programa de atendimento a ser executado deverá contemplar suporte institucional pedagógico, visando promover: o contato da criança ou do adolescente com o sua família de origem; a integração das crianças com deficiência entre as demais acolhidas; a preservação do vínculo dos irmãos; a promoção do contato com a comunidade por meio dos equipamentos de lazer, esporte, educação e saúde da cidade; a preparação do jovem para o desligamento da instituição e sua integração social, por meio de programas de qualificação profissional; a realização do acompanhamento individual com os acolhidos e a garantia do atendimento jurídico e psicossocial para os jovens e suas famílias; entre outros.
Quanto à diversidade étnico-racial e de gênero, a gestão municipal deverá assegurar e consolidar parcerias com ‘Secretarias estaduais e municipais, órgãos, ONGs, iniciativa privada no desenvolvimento de programas que fortaleçam a inclusão étnico-racial e de gênero nos programas de acolhimento, além de capacitar a equipe profissional sobre temas como: vida sexual, gravidez, violência, padrões de gênero, raça e etnia. Além disso, a gestão municipal deve garantir o acesso à educação para todas as crianças e adolescentes, sobretudo para as com deficiência, que deverão ter os mesmos acessos das outras crianças e adolescentes, entre outras ações.
Os programas de acolhimento institucional devem contar com uma equipe multiprofissional com perfil capaz de acolher a acompanhar as crianças, adolescentes e suas famílias em suas demandas bem como atender os funcionários, e com habilidade acessar a rede de atendimento pública e comunitária para atender casos de violação, promoção e garantia de direitos.
O município também deverá consolidar parcerias visando garantir o regresso e a permanência de crianças e adolescentes na rede formal de ensino, bem como para propiciar o acesso a atividades esportivas e de lazer como instrumento de inclusão social; e a inclusão das famílias em programas de transferência de renda e benefícios no âmbito dos serviços do Sistema Único de Assistência Social, assegurados por Lei.
O não cumprimento da Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. O texto, de autoria do Promotor de Justiça Luciano Bezerra da Silva, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 22 de agosto de 2024.
Mais Notícias
09/06/2026
Rota MPPE chega a Arcoverde com ampla agenda de cidadania e fiscalização em unidades de acolhimento
09/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizará, entre os dias 15 e 17 de junho, em Arcoverde, mais uma edição do projeto Rota MPPE. A iniciativa leva ao interior do Estado ações integradas voltadas à saúde pública, cidadania, direitos sociais e fiscalização de políticas públicas. A programação contempla atividades dos Centros de Apoio Operacional (CAOs), Núcleos especializados e equipes técnicas do MPPE. Um dos destaques será a atuação da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), que promoverá uma série de inspeções em instituições de acolhimento destinadas a crianças, adolescentes e pessoas idosas da região.
Ao longo dos três dias, equipes psicossociais da GEMAT percorrerão unidades localizadas nos municípios de Pesqueira, Venturosa, Ibimirim, Inajá, São Bento do Una e Arcoverde, para verificar o funcionamento dos serviços. A agenda começa na segunda-feira (15), com visitas à Casa de Acolhimento Abrigo Acolher e à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lar Esperança de Vida Luiz de Oliveira Neves, em Pesqueira. No período da tarde, outra equipe visitará a Casa de Acolhimento da Criança e do Adolescente, no município de Venturosa.
Na manhã de terça-feira (16), serão realizadas inspeções na Casa da Criança, em Ibimirim, e em uma unidade de acolhimento localizada em Inajá. À tarde, em Arcoverde, uma equipe da GEMAT visitará as instituições de longa permanência para idosos São Vicente de Paulo e Domus Christi Fundação Terra. Já na quarta-feira (17), a programação inclui visitas ao Lar dos Anjos Aquilles e Pietro e ao Lar do Idoso São Vicente de Paulo, em São Bento do Una.
As ações integram o trabalho permanente de apoio técnico desenvolvido pela GEMAT junto às Promotorias de Justiça, fornecendo subsídios especializados para a defesa dos direitos de populações em situação de vulnerabilidade social.
OUTRAS ATIVIDADES - Nos três dias, o Rota MPPE também contará com uma série de atividades voltadas ao fortalecimento das políticas públicas e das redes de proteção social. Na terça-feira (16), no campus da Universidade de Pernambuco (UPE), em Arcoverde, o Núcleo de Apoio à Pessoa com Deficiência (Núcleo PCD) promoverá a atividade "Quando Falta o Cuidado, o Trabalho é Dobrado", destinada a mães e cuidadoras de crianças e adolescentes neuro divergentes que enfrentam dificuldades de acesso às políticas públicas. Já o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) realizará visita institucional à Escola Municipal Severina de Souza Bradley, com foco na educação do campo. À tarde, a equipe visitará a Escola Municipal Ana Rosa de Almeida, localizada na comunidade quilombola Mundo Novo, em Buíque, para acompanhar ações relacionadas à educação quilombola.
Também na terça-feira, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAO Patrimônio Público) promoverá reunião técnica conjunta com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), reunindo gestores e responsáveis pelas contratações dos festejos juninos de 2026. O encontro abordará orientações previstas na Nota Técnica nº 02/2026 do MPPE, na Resolução nº 319/2026 do TCE-PE e casos práticos relacionados à realização dos eventos.
Na quarta-feira (17), o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e o Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) apresentarão o Projeto Ciranda Lilás e o Projeto de Portas Abertas, iniciativas voltadas ao fortalecimento das redes municipais de proteção, acolhimento e garantia de direitos das mulheres e das vítimas de violência.
Criado pela Procuradoria-Geral de Justiça, o projeto Rota MPPE busca aproximar os serviços e ferramentas institucionais das Promotorias de Justiça do interior, fortalecendo a atuação ministerial e ampliando os benefícios diretos à população sertaneja. A iniciativa já passou por Caruaru, Garanhuns e Serra Talhada.
09/06/2026
MPPE recomenda a escola particular de Caruaru que revise as práticas que possam criar barreiras a matrículas
09/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à direção do Colégio Adventista de Caruaru que se abstenha, de forma imediata e permanente, de adotar qualquer prática que implique restrição, recusa, limitação ou procrastinação de matrícula de alunos com deficiência (TEA ou outras condições), bem como de utilizar critérios quantitativos de "teto por turma"para o público da educação especial.
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru recomendou ainda que a direção do colégio revise e padronize os fluxos internos de atendimento e comunicação institucional, garantindo que colaboradores da área administrativa e de recepção não emitam juízos de valor ou negativas informais de vagas baseadas em laudos ou condições clínicas dos candidatos. Para tal, foi recomendado que se promova a capacitação contínua da equipe técnica e pedagógica acerca da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Por fim, o MPPE recomendou que o Colégio, sempre que houver necessidade de “pacto pedagógico”, realize reuniões fundamentadas na transparência e na busca de soluções inclusivas, evitando-se que tais procedimentos sirvam como desestímulo à permanência do aluno na instituição.
A recomendação é parte de Procedimento Administrativo instaurado após notícias de fatos chegarem ao conhecimento da Promotoria de Educação. Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Antônio Rolemberg foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 5 de junho de 2026.
08/06/2026
MPPE recomenda medidas para assegurar organização, segurança, economicidade e democratização cultural
08/06/2026 - Para garantir a organização, segurança, proteções, economicidade, democratização cultural e cuidado com o meio ambiente durante os festejos juninos no município de Caruaru, que constitui um dos maiores eventos populares do Brasil, com repercussão nacional e internacional, atraindo milhões de pessoas e gerando intensa concentração populacional, elevado fluxo econômico, ampliação da demanda por serviços públicos essenciais e aumento substancial dos riscos inerentes à realização de eventos de massa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de atuação conjunta de Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou a adoção de providências em 13 eixos.
A Recomendação Conjunta nº 001/2026 destina-se ao Município de Caruaru, à Fundação de Cultura de Caruaru, às Secretarias Municipais de Saúde, de Serviços Públicos, da Mulher, de Assistência Social e Combate à Fome, de Infraestrutura; além da Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC), Procon, Defesa Civil, Polícias Militar e Civil e aos demais órgãos envolvidos na organização, execução e fiscalização das festividades do São João de Caruaru 2026.
Quanto ao planejamento integrado e gestão operacional do evento (eixo 1), algumas medidas recomendadas foram: manter, em funcionamento permanente, o Centro Integrado de Operações e os demais centros de monitoramento e gerenciamento de crises durante todos os dias e horários de realização dos eventos integrantes da programação oficial; assegurar efetiva articulação operacional entre órgãos e entidades; manter equipes técnicas permanentes nos polos de maior concentração de público. Quanto à segurança pública e ao controle operacional (eixo 2), o MPPE recomendou manter efetivo operacional compatível com o porte do evento e com a estimativa de público de cada polo festivo, assim como o sistema de videomonitoramento em pontos estratégicos, além de garantir policiamento ostensivo preventivo.
No que se refere à saúde pública e vigilância sanitária (eixo 3), os gestores devem manter postos médicos adequadamente equipados e dimensionados para o porte das festividades; disponibilizar ambulâncias de suporte básico e avançado em quantidade compatível com a estimativa de público de cada polo; manter estoque mínimo de medicamentos, materiais e insumos necessários ao atendimento das ocorrências previsíveis em eventos de massa; além de assegurar atuação contínua da Vigilância Sanitária durante toda a programação oficial, entre outras medidas.
Medidas também devem ser adotadas para proteção das mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero (eixo 4), assim como para a acessibilidade e inclusão e adequação das estruturas (eixo 5).
Como o tema oficial do evento para 2026 é "Tecido de tradições, costurando gerações" — que homenageia a histórica Fábrica Caroá —, o MPPE recomendou, como democratização cultural, a adoção de mecanismos que assegurem nos espaços institucionais prioridade de acesso das costureiras tradicionais do município, representantes de associações de artesãos têxteis e antigas operárias da histórica Fábrica Caroá; músicos de orquestras tradicionais, bandas de pífano, trios de forró pé-de-serra e componentes de Quadrilhas Juninas de Caruaru; idosos integrantes de grupos de tradição oral, entre outros grupos.
Os eixos 7 e 8 dizem respeito à limpeza urbana e à gestão de resíduos sólidos e à iluminação pública e à segurança elétrica. Quanto à mobilidade urbana e à segurança viária (eixo 9), deve-se elaborar e executar plano especial de mobilidade urbana para todo o ciclo junino. Em relação à defesa do consumidor (eixo 10), medidas devem ser adotadas para coibir práticas abusivas, publicidade enganosa, publicidade abusiva, elevação arbitrária de preços e comercialização de produtos impróprios ao consumo. No que concerne à prevenção de acidentes e à segurança das instalações (eixo 11), o município deve assegurar que todas as estruturas temporárias utilizadas durante as festividades possuam ART ou RRT, laudos técnicos atualizados, aprovação dos órgãos competentes e documentação regularmente disponível para fiscalização.
Quanto à proteção ambiental, ao patrimônio, à transparência administrativa e ao controle das contratações (eixo 12), foram recomendadas que visem impedir degradação de áreas públicas, obstrução de vias, comprometimento da drenagem urbana e demais danos ao patrimônio ambiental e urbano; bem como assegurar rastreabilidade documental de todas as despesas realizadas com recursos públicos e compatibilidade entre os valores contratados e os preços praticados no mercado, além de impedir pagamentos sem comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados.
Por fim, o eixo 13 trata da transparência e da auditoria, o Município e a Fundação de Cultura deverão exigir, entre outras providências, que as empresas concessionárias disponibilizem acesso integral, irrestrito e em tempo real (via logs de sistema com identificação de usuários) aos sistemas eletrônicos de venda de ingressos, mapas de ocupação de assentos e borderôs diários de comercialização.
COMUNICAÇÃO AO MPPE - Os gestores devem encaminhar, no prazo de 5 dias, manifestação formal acerca do acatamento da recomendação à 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, bem como manter arquivados, organizados e disponíveis para pronta apresentação ao Ministério Público laudos técnicos, ARTs, RRTs, autos de vistoria, relatórios de inspeção, registros fotográficos, registros audiovisuais, documentos administrativos, processos de contratação e demais documentos relacionados às festividades.
Os gestores devem comunicar imediatamente ao MPPE qualquer incidente grave envolvendo saúde pública, segurança da população, acessibilidade, mobilidade urbana, estruturas temporárias, fornecimento de produtos e serviços, danos ambientais, interrupção de serviços essenciais, acidentes coletivos ou situações de risco iminente.
Assinaram a Recomendação Conjunta os promotores de Justiça Sophia Wolfovitch (4ª PJDC), Jeanne Bezerra (3ª PJDC), Marcus Tieppo (2ªPJDC) e Itapuan Vasconcelos (6º PJDC).
A matéria institucional do MPPE apenas pontua algumas das medidas recomendadas. Para mais informações e detalhes, a íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 5 de junho de 2026.




