CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE recomenda a elaboração de plano municipal para acolhimento de crianças e adolescentes

26/09/2024 - Visando contribuir para que as ações de proteção à criança e ao adolescente possam efetivamente garantir as condições para seu desenvolvimento, propiciando-lhes condições para o exercício pleno de seus direitos, especialmente a convivência familiar e comunitária, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município de Bonito a criação de um Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária e de Acolhimento.

Foi dado um prazo de seis meses para elaboração do plano. Em até 90 dias, o município deverá ter implantado o serviço de Acolhimento Institucional, com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos. Enquanto não implementado o acolhimento, o ente municipal deverá promover o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que dele necessitarem, em imóvel residencial urbano, devendo assegurar o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem. Para isso, deverá contar com uma equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, de psicólogo e assistente social, devendo tais profissionais elaborar um Projeto Político Pedagógico provisório, para essa situação peculiar, além de atuar mediante a confecção de Planos Individuais de Atendimento (PIAs).

O Prédio onde deverá funcionar a Entidade de Acolhimento deverá observar parâmetros como: a iluminação artificial em todas as dependências da instituição, bem como gerador de emergência; pisos e materiais que sejam laváveis e resistentes; quarto e banheiro adaptado para o acolhimento de bebês; espaços para o atendimento técnico individualizado e em grupo, para coordenação técnica e administrativa; utilizar na cobertura, material adequado, prevendo a conveniente ventilação e proteção; entre outros.

Já o programa de atendimento a ser executado deverá contemplar suporte institucional pedagógico, visando promover: o contato da criança ou do adolescente com o sua família de origem; a integração das crianças com deficiência entre as demais acolhidas; a preservação do vínculo dos irmãos; a promoção do contato com a comunidade por meio dos equipamentos de lazer, esporte, educação e saúde da cidade; a preparação do jovem para o desligamento da instituição e sua integração social, por meio de programas de qualificação profissional; a realização do acompanhamento individual com os acolhidos e a garantia do atendimento jurídico e psicossocial para os jovens e suas famílias; entre outros.

Quanto à diversidade étnico-racial e de gênero, a gestão municipal deverá assegurar e consolidar parcerias com ‘Secretarias estaduais e municipais, órgãos, ONGs, iniciativa privada no desenvolvimento de programas que fortaleçam a inclusão étnico-racial e de gênero nos programas de acolhimento, além de capacitar a equipe profissional sobre temas como: vida sexual, gravidez, violência, padrões de gênero, raça e etnia. Além disso, a gestão municipal deve garantir o acesso à educação para todas as crianças e adolescentes, sobretudo para as com deficiência, que deverão ter os mesmos acessos das outras crianças e adolescentes, entre outras ações.

Os programas de acolhimento institucional devem contar com uma equipe multiprofissional com perfil capaz de acolher a acompanhar as crianças, adolescentes e suas famílias em suas demandas bem como atender os funcionários, e com habilidade acessar a rede de atendimento pública e comunitária para atender casos de violação, promoção e garantia de direitos.

O município também deverá consolidar parcerias visando garantir o regresso e a permanência de crianças e adolescentes na rede formal de ensino, bem como para propiciar o acesso a atividades esportivas e de lazer como instrumento de inclusão social; e a inclusão das famílias em programas de transferência de renda e benefícios no âmbito dos serviços do Sistema Único de Assistência Social, assegurados por Lei. 

O não cumprimento da Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. O texto, de autoria do Promotor de Justiça Luciano Bezerra da Silva, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 22 de agosto de 2024.


 

Mais Notícias


25/08/2025

MPPE promove capacitação sobre a leitura e interpretação dos rótulos de alimentos


 

25/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está disponibilizando 100 vagas para participação no webinário “Entendendo a Rotulagem: da Regulamentação à Informação para o Consumidor”. O evento é gratuito e será realizado no dia 4 de setembro, das 14h às 16h, com transmissão pelo canal da Escola Superior do MPPE (ESMP) no YouTube.

Planejado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), o evento tem como finalidade conscientizar os participantes sobre a importância da leitura e interpretação dos rótulos de produtos alimentícios, contribuindo para escolhas mais saudáveis e conscientes. Podem se inscrever integrantes do Ministério Público, Rede Consumidor, PROCONs, Vigilâncias Sanitárias, advogados, estudantes de Nutrição e Ciências do Consumo, além da sociedade civil interessada no tema.

As inscrições já podem ser feitas por meio do link: https://doity.com.br/webinario-entendendo-a-rotulagem-da-regulamentacao-a-informacao-para-o-consumidor.

PROGRAMAÇÃO - depois da abertura, a Promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul Caroline Vaz ministrará a palestra “Desvendando a Rotulagem: um guia para as suas escolhas”. Ela é doutora em Direito e professora da PUCRS, com publicação de obras e artigos sobre Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor.

Na sequência, a Professora Maria Inês Sucupira Maciel, titular da área de Ciência de Alimentos da UFRPE e pesquisadora da UFPB, apresentará a palestra “Decodificando as informações contidas nos rótulos dos alimentos processados”.

A ESMP vai emitir certificado para os participantes que cumprirem a totalidade da carga horária do evento.


25/07/2025

MPPE apresenta ao Conselho Nacional de Direitos Humanos iniciativas em andamento para o enfrentamento desta prática e para a garantia dos Direitos Humanos em Pernambuco
As iniciativas desenvolvidas pelo MPPE foram detalhadas pelos coordenadores dos Centros de Apoio Operacional (CAOs) e Núcleos temáticos da Instituição.

25/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recebeu, na manhã de quinta-feira (24), uma visita de integrantes do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) que fazem parte da missão para o combate ao crescimento de discursos de ódio e células neonazistas no Brasil. Durante o encontro, o Procurador-Geral de Justiça e coordenadores de diversos Centros de Apoio Operacional (CAOs) e Núcleos temáticos do MPPE apresentaram as iniciativas institucionais voltadas a enfrentar o recrudescimento de práticas discriminatórias e extremistas.

Além da reunião com o MPPE, a missão do CNDH cumpre, de 23 a 25 de julho, uma série de visitas e encontros institucionais que vão subsidiar a elaboração de um relatório preliminar sobre a situação do problema em Pernambuco e a capacidade das instituições locais de responder aos desafios apresentados.

"O MPPE é vanguardista no seu histórico de luta, liberdade e respeito aos Direitos Humanos. Através dos nosso CAOs e Núcleos, temos uma atuação de destaque nas mais diversas temáticas para, junto com nossos membros, podermos afastar esse discurso de ódio, que é um fenômeno mundial. Não pouparemos esforços para eliminá-lo", ressaltou o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier.

O relator da missão do CNDH, Carlos Nicodemos, informou que Pernambuco é o quarto estado brasileiro a ser visitado. Até o final de 2025/2026, o CNDH pretende avaliar a realidade local de 12 unidades da federação.

"Em 2023 recebemos uma denúncia sobre o crescimento das células neonazistas e do discurso de ódio no Brasil, então instalamos uma relatoria especial e temos feito um trabalho de investigação a respeito disso. Buscamos trabalhar sempre em 4 grandes eixos: educação, cultura, institucionalidade e território para ouvir a sociedade, debatendo com a academia e promovendo reuniões com órgãos públicos", declarou.

Além do diálogo institucional, a missão do CNDH apresentou ao Ministério Público e demais instituições públicas visitadas um questionário baseado em parâmetros da Organização das Nações Unidas (ONU), que funciona como uma ferramenta para compreender a atuação dos órgãos públicos.

"No MPPE, estamos muito impressionados pelo compromisso que a instituição demonstra com o tema dos Direitos Humanos, trabalhando de forma a mitigar e enfrentar esse tema do discurso de ódio e células neonazistas. É um tema cujo enfrentamento tem sido reforçado pela ONU, porque o discurso de ódio neonazista afeta grupos minoritários e vulnerabilizados mas, também, a própria democracia, porque ele não dialoga com ela. É uma forma do fascismo que se impõe com uma visão de estado autocrático que é inaceitável. Nesse sentido, deixamos uma proposição para que o MPPE acirre essa defesa da democracia, não só nos Núcleos mas em uma ação estratégica para o bem de toda a sociedade", complementou Carlos Nicodemos.

As iniciativas já desenvolvidas pelo MPPE foram detalhadas pelos coordenadores de vários CAOs e Núcleos, como os CAOs Cidadania, Criminal, Educação e Infância e Juventude, Núcleos de Direito LGBT, da Pessoa Idosa, da Mulher, de Apoio às Vítimas, de Enfrentamento ao Racismo, de Apoio ao Júri, do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequada e de Inteligência.

"Esse tema é tão transversal que nos exigiu receber a missão do CNDH com uma grande representatividade de atores dentro do MPPE. Nos debruçamos sobre o trabalho de escuta da sociedade feito pela nossa instituição, que trouxe para nós o clamor sobre a situação de vulnerabilidade de grupos sociais e de criminalização de certos movimentos sociais. Dentro dos nossos Centros de Apoio temos Núcleos temáticos e estamos aprimorando uma rede interna para efetivar e garantir direitos dos mais diversos grupos. Estamos dotando o MPPE de uma estrutura sintonizada em defesa desses direitos", assegurou o coordenador do CAO Cidadania, Promotor de Justiça Fabiano Pessoa.

 

 

Reunião com a Missão Recife - CNDH

 

Confira a reportagem da TV MPPE:

 


14/07/2025

Prefeituras devem garantir as eleições para os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa
Também foi recomendada a realização do processo unificado para escolha dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa

 

14/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Igarassu e Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife, e da 1ª Promotoria de Justiça de São José do Egito e Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú, recomendações às prefeituras para que garantam a realização do processo unificado de votação para os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa.

O MPPE recomendou que os presidentes das Câmaras Municipais de todos os municípios informem, com urgência, o andamento dos projetos de lei relacionados à pauta em questão. A notificação, que tem caráter oficial, coloca os destinatários em mora e alerta para possíveis medidas administrativas e judiciais nos casos de omissão.

Também foi recomendada a realização do processo unificado para escolha dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa, previsto para a última semana de outubro de 2025, conforme estabelece a lei estadual nº 15.446/2014. Nos municípios onde os Conselhos ainda não foram criados ou se encontram inativos, deverão ser adotadas providências legais para a sua efetiva implementação, inclusive com o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores. 

Na hipótese de o Conselho já existir, mas em desacordo com a legislação estadual, o texto deve ser ajustado, contemplando todas as exigências legais. Além disso, nos casos em que já exista o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, será necessário garantir a sua regularização, conforme os parâmetros definidos pela Portaria nº 390/2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Os órgãos municipais do Sertão do Pajeú e da Região Metropolitana do Recife têm prazo de dez e oito dias, respectivamente, a contar do recebimento do ofício, para se manifestar sobre o acatamento das medidas propostas. Assim que o projeto de lei for protocolado no Legislativo, a expectativa é que seja incluído na pauta com prioridade, preferencialmente em regime de urgência. O MPPE também exige ampla publicidade ao debate e o devido acompanhamento de todas as etapas do processo legislativo.

A íntegra das recomendações, de autoria dos Promotores de Justiça Manuela de Oliveira Gonçalves e Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, dos dias 23 e 26 de maio de 2025.