CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE recomenda a fiscalização das motocicletas cadastradas em aplicativos de transporte - 16/12/2024

Promotoria de Justiça onsiderou Inquérito Civil sobre ausência de fiscalização das motocicletas que circulam pelo município

16/12/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou à Prefeitura e à Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina (AMMPLA) a fiscalização de motocicletas e condutores que prestam serviços através de aplicativos de transporte. A atividade é regularizada e o objetivo da recomendação é garantir a segurança dos passageiros.

Com base nas legislações que autorizam o município a fiscalizar os veículos de transporte que circulam pela cidade, mesmo aqueles que exercem atividade remunerada, a Prefeitura e a AMMPLA devem realizar o monitoramento de motocicletas cadastradas em aplicativos de transporte, mas não podem fazer restrição ao serviço.

A Promotoria de Justiça levou em consideração o Inquérito Civil instaurado acerca da ausência de fiscalização das motocicletas que circulam pelo município. O MPPE também ressalta que a modalidade de transporte individual particular de passageiros vinculado aos aplicativos de transporte não se confunde com o serviço de táxi e está sujeita às legislações municipais de transporte, à Política Nacional de Mobilidade Urbana e aos preceitos constitucionais da livre iniciativa privada.

O texto completo da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, se encontra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 26 de novembro de 2024.

 

 

 

Mais Notícias


15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.