MPPE recomenda à PCR não alienar terrenos e destinar área para habitação de interesse social e equipamentos comunitários - CAOs
MPPE recomenda à PCR não alienar terrenos e destinar área para habitação de interesse social e equipamentos comunitários
04/12/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito João Campos e ao Secretário de Habitação, Ermes Costa, que se abstenham de alienar 12 lotes situados no terreno do Parque Aeroclube, no Recife, destinando-os para implantação de habitações de interesse social e equipamentos comunitários.
A recomendação foi expedida após o MPPE tomar conhecimento da aprovação da Lei Municipal nº 19.130/2023, que autoriza a permuta dos 12 lotes situados no bairro do Pina, Zona Sul do Recife, por um terreno de propriedade da Santa Casa de Misericórdia, no qual a Prefeitura do Recife planeja instalar o Parque da Tamarineira.
Os gestores públicos têm um prazo de 20 dias para informar à 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo) se acatam ou não as medidas recomendadas.
De acordo com a Promotora de Justiça Fernanda da Nóbrega, o arcebispo de Olinda e Recife, representante da Santa Casa de Misericórdia, sinalizou a possibilidade de disponibilizar para comercialização junto a empreiteiras esses lotes recebidos através da permuta.
"Em razão do grande déficit habitacional do Recife, o poder público deveria destinar os 12 lotes, com área total de 3,8 hectares, para a construção de mais conjuntos habitacionais, além de equipamentos voltados à coletividade, como escolas, creches e praças, para benefício dos cidadãos que residem em comunidades do Pina, especialmente os que recebem auxílio-moradia", argumentou Fernanda da Nóbrega, no texto da recomendação.
A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital ressalta ainda que a falta de terrenos legalizados e aptos para a construção de conjuntos habitacionais é apontada pelos governos municipal e estadual como fator que dificulta a construção de unidades residenciais para a população cadastrada em políticas habitacionais.
O município do Recife possui um déficit habitacional superior a 71 mil moradias, conforme o estudo do Plano Local de Habitação de Interesse Social de 2018.
Os gestores públicos têm um prazo de 20 dias para informar se acatam ou não as medidas recomendadas
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02/10/2026
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As atividades estão divididas em duas datas:
07/10/2026 (Municípios das Circunscrições de Nazaré da Mata e Limoeiro): no Auditório da Sede de Promotorias de Justiça em Nazaré da Mata (Travessa Pedro Diogo, 75, Centro).
09/10/2026 (Municípios da Circunscrição de Vitória de Santo Antão): no Auditório da Sede de Promotorias de Justiça em Vitória de Santo Antão (Av. Henrique de Holanda, 235, Matriz).
Os encontros têm como foco integrar a rede de proteção e conhecer a realidade local, com levantamento sobre a estrutura existente, composta por Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM/CEAM), Conselhos Municipais de Direitos e programas voltados à prevenção do feminicídio. As inscrições e detalhes sobre o evento podem ser consultados diretamente na página de inscrição do Ciranda Lilás. https://doity.com.br/encontro-ciranda-lilas-com-a-rede-de-protecao-das-mulheres-circunscricoes-10-11-12
Lançado em 2025 pelo NAM, sob a coordenação da promotora de Justiça Maísa Oliveira, o Ciranda Lilás foi concebido a partir do conceito da tradicional ciranda pernambucana, simbolizando a união de esforços interinstitucionais. O projeto atua com o objetivo de apoiar diretamente as Promotorias de Justiça na fiscalização e indução de políticas públicas voltadas ao combate à violência de gênero.
A ação desenvolve um trabalho itinerante pelo interior do Estado para garantir assistência humanizada e proteção eficaz às mulheres e evitar a revitimização. Além disso, o projeto está alinhado às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no combate ao feminicídio e na promoção da igualdade de direitos.
30/09/2026
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30/09/2026 - A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, resultou em vitória judicial em defesa do direito à saúde infantil. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, na Ação Civil Pública nº 0000331-90.2025.8.17.2900, a Vara Única da Comarca de Lagoa Grande determinou que o Município estruture e mantenha, de forma regular, contínua e permanente, o serviço público de atendimento médico especializado em neuropediatria.
A intervenção ministerial foi motivada por investigação promovida pela Promotoria local, que identificou um padrão histórico de desassistência. Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas. Ao instruir o processo com depoimentos e relatórios de dezenas de casos, o MPPE comprovou que o problema ultrapassava situações isoladas, configurando omissão estrutural da administração municipal.
O MPPE fundamentou a ação na prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Promotoria destacou que atrasos na avaliação neuropediátrica comprometem severamente as janelas críticas do desenvolvimento neurológico, cognitivo, social e de linguagem das crianças.
A sentença reconheceu a falha do Poder Público e ordenou a contratação e nomeação definitiva de médicos neuropediatras em quantidade suficiente para suprir toda a demanda local. A decisão confirmou ainda a manutenção de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ouça a reportagem na Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/justica-determina-contratacao-de-neuropediatras-em-lagoa-grande/




