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MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.

 

 

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30/09/2026

Atuação do MPPE garante serviço permanente de neuropediatria para crianças
Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas

 

30/09/2026 - A atuação  do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, resultou em vitória judicial em defesa do direito à saúde infantil. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, na Ação Civil Pública nº 0000331-90.2025.8.17.2900, a Vara Única da Comarca de Lagoa Grande determinou que o Município estruture e mantenha, de forma regular, contínua e permanente, o serviço público de atendimento médico especializado em neuropediatria.

A intervenção ministerial foi motivada por investigação promovida pela Promotoria local, que identificou um padrão histórico de desassistência. Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas. Ao instruir o processo com depoimentos e relatórios de dezenas de casos, o MPPE comprovou que o problema ultrapassava situações isoladas, configurando omissão estrutural da administração municipal.

O MPPE fundamentou a ação na prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Promotoria destacou que atrasos na avaliação neuropediátrica comprometem severamente as janelas críticas do desenvolvimento neurológico, cognitivo, social e de linguagem das crianças.

A sentença reconheceu a falha do Poder Público e ordenou a contratação e nomeação definitiva de médicos neuropediatras em quantidade suficiente para suprir toda a demanda local. A decisão confirmou ainda a manutenção de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ouça a reportagem na Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/justica-determina-contratacao-de-neuropediatras-em-lagoa-grande/