MPPE recomenda adequações para garantir atendimento à população nas unidades do Conselho Tutelar - CAOs
MPPE recomenda adequações para garantir atendimento à população nas unidades do Conselho Tutelar
02/01/2024 - Atento à necessidade de assegurar uma boa prestação de serviços por parte dos 20 conselheiros tutelares eleitos que assumirão as funções a partir de janeiro de 2024, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de providências para os municípios do Cabo de Santo Agostinho, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério e Gravatá ajustarem os horários de funcionamento dos Conselhos Tutelares às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Em conjunto com a recomendação, as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho, de Gravatá e de Surubim (que também é responsável pelas cidades de Casinhas e Vertente do Lério) remeteram aos prefeitos e Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) a Nota Técnica nº 01/2023, do CAO Infância e Juventude, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Tutelar e vedação do rodízio no expediente regular.
Na prática, as providências buscam assegurar que todas as unidades do Conselho Tutelar nessas cinco cidades contem com a presença dos conselheiros nos horários regulares de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Essa jornada deverá ser cumprida cumulativamente à escala de plantões de sobreaviso, a fim de garantir o atendimento à população.
"As normativas realçam a necessidade de colegialidade nas decisões do Conselho Tutelar, sendo a tomada de decisões individuais admitida apenas em situações excepcionais. Dessa forma, não é legítima a adoção de rodízios e revezamentos no cumprimento da jornada dentro do horário regular", explicam os Promotores de Justiça Manoela de Souza (Cabo de Santo Agostinho), Garibaldi Gomes da Silva (Surubim) e Ivan Renaux de Andrade (Gravatá), nos textos das recomendações.
Os membros do MPPE ressaltam, ainda, que o exercício da função de conselheiro tutelar tem caráter de dedicação exclusiva, ou seja, não é compatível com o desempenho de outras atividades profissionais.
Dessa maneira, o Poder Executivo, por meio dos prefeitos e secretários municipais, e os Comdicas devem analisar a legislação municipal a fim de verificar se as normativas incluem a previsão de plantão ou sobreaviso fora dos horários regulares, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar. Cabe a cada município definir, por meio de lei, se o trabalho extraordinário será remunerado ou se haverá compensação das horas trabalhadas em plantão.
Além disso, as autoridades públicas devem respeitar o princípio da colegialidade nas decisões tomadas pelo Conselho Tutelar, salvo casos excepcionais devidamente justificados.
Por fim, a realização dos plantões ou sobreavisos do Conselho Tutelar nessas cinco cidades deve ser divulgada à população e aos órgãos integrantes da rede de proteção infantojuvenil, incluindo os contatos para acionar os conselheiros tutelares fora dos horários regulares.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico dos dias 20 de dezembro (Cabo de Santo Agostinho), 22 de dezembro (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério) e 2 de janeiro de 2024 (Gravatá).
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18/06/2025
MPPE recomenda que Prefeitura encaminhe projeto de lei para regularização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
18/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a recomendação à Prefeitura Municipal de Sertânia no sentido de promover a regularização normativa e administrativa do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo Municipal.
A medida se baseia na Recomendação nº 01/2025 da Procuradoria-Geral de Justiça, que orienta os membros da instituição a garantir, junto aos municípios, o pleno funcionamento e legalidade dessas instâncias essenciais para a formulação e fiscalização de políticas públicas voltadas à população idosa.
O Promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto, responsável pela iniciativa, ressalta a necessidade de adequação da legislação municipal à lei estadual nº 15.446/2014, especialmente no que diz respeito à eleição unificada dos representantes da sociedade civil para os Conselhos Municipais. A legislação estadual determina que a escolha dos conselheiros ocorra na última semana de outubro, do primeiro e terceiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo estadual, com posse prevista para fevereiro do ano seguinte.
A recomendação também aborda a situação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que, apesar de estar formalizado em Sertânia, ainda não se encontra regularizado. O documento reforça que a regularização deve seguir os critérios estabelecidos na Portaria nº 390/2023 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, incluindo a existência de lei instituidora, obtenção de CNPJ próprio, abertura de conta bancária exclusiva em instituição financeira pública, vínculo com o Conselho e cadastramento federal.
A Prefeita de Sertânia foi orientada a encaminhar, no prazo de 30 dias, projeto de lei à Câmara Municipal, adequando a legislação local, bem como adotar as providências necessárias à regularização do Fundo. O MPPE também requisitou a comunicação formal, no mesmo prazo, sobre as medidas efetivamente adotadas ou, em caso de impossibilidade, a apresentação de justificativas fundamentadas.
Por fim, a recomendação determina que a Prefeitura promova ampla divulgação do documento no seu site oficial e afixe-o em local público de fácil acesso. O não atendimento injustificado poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais por parte do Ministério Público. A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 28 de maio de 2025.
18/06/2025
Coordenadora do Núcleo de Direitos LGBTQIA+ fala sobre criminalização da LGBTfobia em conferência municipal
18/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Coordenação do Núcleo de Direitos LGBTQIA+, participou da abertura da IV Conferência Municipal LGBTI+ do Recife, onde discorreu sobre a importância da realização das conferências, seja no âmbito municipal, regional e nacional, para garantir a participação do cidadão na formulação e controle das políticas públicas relacionadas à população LGBTQIA+.
O tema da IV Conferência Municipal LGBTI+ foi "Fortalecendo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTI+ do Recife: Estabelecendo Redes". A Coordenadora do Núcleo LGBTQIA+ do MPPE, Promotora de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz, afirmou que o Ministério Público, como defensor da ordem jurídica, também era órgão integrante da Rede, especialmente na indução de políticas públicas. Ela se colocou à disposição para, em articulação com órgãos governamentais e não governamentais, desenvolver ações e atividades para a promoção dos direitos à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero, a exemplo do Projeto institucional LGBTQIA+ nos municípios.
Esse projeto, a partir da adesão dos Promotores e Promotoras de Justiça, tem como objetivo a implantação e implementação dos Conselhos de Direitos LGBTQIA+ nos municípios, possibilitando que sejam desenvolvidas políticas públicas municipais voltadas para essa população. Apesar das diversas violências sofridas nos mais variados setores da sociedade, a população LGBTQIA+ ainda é invisibilizada na elaboração e execução de políticas públicas, colocando-a à margem de diversos direitos garantidos a outros segmentos da sociedade.
No segundo dia de Conferência, a abertura foi com ato do MPPE, no qual a Coordenadora do Núcleo LGBTQIA+ discorreu sobre a criminalização da LGBTfobia. A criminalização da Lgbtfobia, dada a sua importância na garantia dos direitos da pessoa LGBTQIAPN+, foi tema da última Conferência Nacional dos Direitos LGBTQIA+, realizada no ano de 2016, e somente foi concretizada com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº 26) e Mandado de Injunção (MI nº 4.733), ambos julgados em 13/06/2019. O STF reconheceu a mora inconstitucional do Poder Legislativo em tipificar os crimes de LGBTfobia e os enquadrou no crime de racismo, levando-se em consideração a sua dimensão social, até que o Congresso Nacional editasse legislação específica nesse sentido.
Na palestra foram apresentados exemplos práticos de crime de racismo por LGBTfobia e ressaltada a importância da correta capitulação quando da confecção do BO para que o fato seja devidamente registrado nos dados oficiais da Secretaria de Defesa Social (SDS). Esses dados são de extrema relevância para a formulação e indução de políticas públicas eficazes para a população LGBTQIA+.
A criminalização da LGBTfobia representou significativo avanço na defesa dos direitos da população LGBTQIA+. A divulgação desses crimes é de extrema relevância para evitar a naturalização de determinadas condutas e garantir que sejam devidamente enquadrados como racismo - crime imprescritível e insuscetível de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
16/06/2025
MPPE convida Promotoras e Promotores de Justiça a se engajarem nas políticas públicas de gênero nas Conferências para Mulheres 2025
16/06/2025 - O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se prepara para uma participação ativa nas Conferências de Políticas para as Mulheres de 2025, um marco histórico para as políticas públicas de gênero no Brasil. Assim, o NAM convida Promotoras e Promotores de Justiça a se engajarem de forma ativa e resolutiva nas etapas do processo conferencial em seus respectivos territórios de atuação, pois é fundamental que o Ministério Público exerça seu papel institucional de indutor de políticas públicas, atuando junto aos entes municipais para assegurar a convocação e realização das conferências municipais, a destinação adequada de recursos orçamentários, a ampla divulgação dos eventos e o estímulo à participação social, com especial atenção à diversidade de mulheres, incluindo aquelas em situação de vulnerabilidade e pertencentes a grupos historicamente marginalizados.
Segundo a coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Melo de Oliveira, “as conferências constituem momentos fundamentais de diagnóstico, mobilização e proposição, materializando a pluralidade dos territórios e o protagonismo das mulheres. Ao participar desse processo, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos das mulheres, contribuindo para que as deliberações conferenciais se traduzam em ações concretas no planejamento, monitoramento e execução de políticas públicas”.
Após quase uma década desde a última edição em 2016, a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) será realizada de 29 de setembro a 1º de outubro, com o tema "Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas".
Convocada pela Portaria nº 132/2024 do Ministério das Mulheres, a 5ª CNPM é um espaço democrático estratégico para a formulação de diretrizes que impulsionarão o avanço dos direitos das mulheres em toda a sua diversidade.
No âmbito estadual, a VI Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Pernambuco será promovida pela Secretaria da Mulher em articulação com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/PE), entre os dias 27 e 29 de agosto de 2025. Com o tema "Mulheres em movimento: Por mais direitos, participação e autonomia em Pernambuco", a conferência estadual abordará cinco eixos centrais: “Poder e participação das mulheres: conquistas, desafios e estratégias de ampliação”; “Políticas públicas para as mulheres: implementação, financiamento, desafios territoriais e controle social”; “Enfrentamento das violências contra as mulheres: avanços legislativos, mecanismos de proteção e fortalecimento da rede de enfrentamento”; “Autonomia econômica, direitos sexuais e reprodutivos: pilares para a igualdade e o desenvolvimento”; e “Mulheres, diversidades e interseccionalidades: construindo políticas inclusivas”.