CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE recomenda adequações para garantir atendimento à população nas unidades do Conselho Tutelar

02/01/2024 - Atento à necessidade de assegurar uma boa prestação de serviços por parte dos 20 conselheiros tutelares eleitos que assumirão as funções a partir de janeiro de 2024, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de providências para os municípios do Cabo de Santo Agostinho, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério e Gravatá ajustarem os horários de funcionamento dos Conselhos Tutelares às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Em conjunto com a recomendação, as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho, de Gravatá e de Surubim (que também é responsável pelas cidades de Casinhas e Vertente do Lério) remeteram aos prefeitos e Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) a Nota Técnica nº 01/2023, do CAO Infância e Juventude, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Tutelar e vedação do rodízio no expediente regular.

Na prática, as providências buscam assegurar que todas as unidades do Conselho Tutelar nessas cinco cidades contem com a presença dos conselheiros nos horários regulares de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Essa jornada deverá ser cumprida cumulativamente à escala de plantões de sobreaviso, a fim de garantir o atendimento à população.

"As normativas realçam a necessidade de colegialidade nas decisões do Conselho Tutelar, sendo a tomada de decisões individuais admitida apenas em situações excepcionais. Dessa forma, não é legítima a adoção de rodízios e revezamentos no cumprimento da jornada dentro do horário regular", explicam os Promotores de Justiça Manoela de Souza (Cabo de Santo Agostinho), Garibaldi Gomes da Silva (Surubim) e Ivan Renaux de Andrade (Gravatá), nos textos das recomendações.

Os membros do MPPE ressaltam, ainda, que o exercício da função de conselheiro tutelar tem caráter de dedicação exclusiva, ou seja, não é compatível com o desempenho de outras atividades profissionais.

Dessa maneira, o Poder Executivo, por meio dos prefeitos e secretários municipais, e os Comdicas devem analisar a legislação municipal a fim de verificar se as normativas incluem a previsão de plantão ou sobreaviso fora dos horários regulares, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar. Cabe a cada município definir, por meio de lei, se o trabalho extraordinário será remunerado ou se haverá compensação das horas trabalhadas em plantão.

Além disso, as autoridades públicas devem respeitar o princípio da colegialidade nas decisões tomadas pelo Conselho Tutelar, salvo casos excepcionais devidamente justificados.

Por fim, a realização dos plantões ou sobreavisos do Conselho Tutelar nessas cinco cidades deve ser divulgada à população e aos órgãos integrantes da rede de proteção infantojuvenil, incluindo os contatos para acionar os conselheiros tutelares fora dos horários regulares.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico dos dias 20 de dezembro (Cabo de Santo Agostinho), 22 de dezembro (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério) e 2 de janeiro de 2024 (Gravatá). 


 

Mais Notícias


03/06/2026

MPPE recomenda a Caruaru criação de fluxos de dados via serviços de saúde e assistência
A população cigana em Pernambuco é composta pelas etnias Calon, Rom e Sinti, as quais se organizam conforme padrões tradicionais de fixação e deslocamento

 

03/06/2026 - A invisibilidade estatística constitui barreira intransponível para a formulação de políticas públicas eficazes, impedindo o diagnóstico socioeconômico e epidemiológico necessário para atender às especificidades das comunidades ciganas, por esta razão o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a criação de fluxos de dados dos povos ciganos via serviços de saúde e assistência, no município de Caruaru. A recomendação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru destina-se a três Secretarias Municipais: de Assistência Social e Combate à Fome, de Saúde e a de Educação.

A população cigana em Pernambuco é composta pelas etnias Calon, Rom e Sinti, as quais se organizam conforme padrões tradicionais de fixação e deslocamento, podendo apresentar-se sob as condições de nômades, seminômades ou sedentários. O MPPE destaca que a mobilidade e o estilo de vida itinerante, quando existentes, não podem servir de pretexto para a omissão do Poder Público ou para a negativa de direitos, devendo as políticas públicas de saúde, assistência e educação adaptar-se a essa dinâmica de territorialidade e circulação.

Dessa forma, à Secretaria Municipal de Assistência Social e de Combate à Fome foi recomendado:

    • Orientar imediatamente todos os técnicos dos CRAS e unidades de atendimento a utilizarem obrigatoriamente o Campo 2.07 do Formulário Suplementar 1 do Cadastro Único para a identificação de famílias ciganas;

    • Preencher o campo via estritamente a autodeclaração do Responsável Familiar, sem exigência de comprovante de residência para famílias em situação de itinerância;

    • Promover a "Busca Ativa" nos locais tradicionalmente ocupados por comunidades Calon em Caruaru, visando a inclusão produtiva e a proteção dos povos ciganos.

Por sua vez, foi recomendado à Secretaria Municipal da Saúde:

    • Orientar aos profissionais para procedam ao preenchimento obrigatório, no Cadastro Individual do e-SUS APS, demarcando povos tradicionais e ciganos e identificando com detalhes sobre a etnia (Calon, Rom ou Sinti), respeitando a autodeclaração;

    • Garantir o atendimento integral e a vinculação ao Cartão Nacional de Saúde mesmo para indivíduos nômades ou itinerantes, utilizando, na ausência de comprovante de residência fixa, o endereço da Unidade Básica de Saúde ou do ponto de referência do acampamento como dado de localização para viabilizar a conclusão do cadastro no sistema;

    • Orientar a equipe de saúde a respeitarem as práticas de cuidado tradicionais da cultura cigana (como o uso de ervas e fitoterapia), integrando-as ao plano terapêutico quando não houver risco clínico.

Por fim, à Secretaria Municipal de Educação foi recomendado:

    • Incluir o dispositivo de autodeclaração étnica no ato da matrícula escolar (campo específico para "Cigano/Etnia"), conforme as diretrizes de levantamento de dados da GEPEC/SEE-PE;

    • Cumprir a Resolução CNE/CEB nº 3/2012, assegurando a continuidade dos estudos para crianças ciganas itinerantes e facilitando a transferência de histórico escolar sem embaraços burocráticos;

    • Viabilizar a criação ou encaminhamento para turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA Campo) que atendam à demanda de escolarização identificada nas comunidades ciganas locais, com currículo que respeite a sua identidade cultural. 

As Secretarias Municipais têm 30 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação e encaminhar relatório pormenorizado das providências adotadas ou cronograma de implementação.

Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 2 de junho de 2026.


01/06/2026

ESMP promove palestra sobre enfrentamento ao racismo para estudantes da Unifafire
O projeto realiza encontros periódicos com estudantes de diversas instituições de ensino superior, incentivando o diálogo entre o meio acadêmico e a prática institucional do Ministério Público.

 

1º/06/2026 - A Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/MPPE) realizou mais uma edição do projeto MP Recebe, com a palestra “O MP e o Enfrentamento ao Racismo”, ministrada pelo coordenador do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo (NER), promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo. A atividade ocorreu no dia 27 de maio, na Sede da ESMP, no Centro Cultural Rossini Alves Couto, e reuniu estudantes do curso de direito da Unifafire. 

Durante o encontro, o coordenador do NER apresentou a atuação do Ministério Público no enfrentamento ao racismo e na promoção da igualdade racial, abordando temas como racismo estrutural, injúria racial e a importância de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da população negra. O promotor de Justiça também destacou o papel do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo no acompanhamento de denúncias, no fortalecimento de ações educativas e na articulação institucional para combater as desigualdades raciais. Segundo Higor de Araújo, o enfrentamento ao racismo exige atuação permanente e compromisso institucional. “Não basta apenas responsabilizar práticas discriminatórias. É necessário investir em prevenção, educação e construção de políticas públicas que promovam igualdade e garantam direitos”, afirmou.

A atividade também abriu espaço para diálogo com os estudantes, que puderam esclarecer dúvidas e debater questões relacionadas à atuação ministerial na defesa dos direitos humanos e no combate à discriminação racial. A gerente de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da ESMP, Clarissa Marques, ressaltou que o projeto MP Recebe permite que os estudantes conheçam mais de perto a atuação do MPPE em temas de relevância social e cidadã.

MP RECEBE - O projeto realiza encontros periódicos com estudantes de diversas instituições de ensino superior, incentivando o diálogo entre o meio acadêmico e a prática institucional do Ministério Público, permitindo que estudantes conheçam de forma mais direta as atribuições da instituição e sua atuação em diferentes áreas temáticas.

PROJETO MP RECEBE: ESMP promove palestra sobre enfrentamento ao racismo para estudantes da Unifafire


29/05/2026

MPPE e parceiros lançam publicação que orienta atuação da sociedade e do Ministério Público na proteção dos direitos da pessoa idosa
A publicação foi elaborada para contribuir com o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoas nos municípios.
​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

 

29/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançou, na manhã de ontem (28), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o Banco Santander, o Guia Prático para a criação e gestão dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa. 

Disponível pelo link https://cms.santander.com.br/sites/WPS/documentos/arq-guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa/26-05-19_194954_guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa.pdf, a publicação foi elaborada para contribuir com o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoas nos municípios.

"O Ministério Público, como fiscal da lei, tem que caminhar junto com os Conselhos, porque é o controle social que nos permite saber a necessidade dos cidadãos. Nessa perspectiva, precisamos contribuir também com a capacitação dos conselheiros, pois a presença de um Conselho qualificado nas cidades faz toda a diferença na proteção aos direitos", resumiu a coordenadora do Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE, Promotora de Justiça Irene Cardoso.

Presente ao evento de lançamento, que aconteceu na Universidade Católica de Pernambuco, o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier destacou a importância de capacitar os agentes sociais que vão influenciar na formulação e execução das políticas públicas, como é o caso dos conselheiros municipais dos Direitos da Pessoa Idosa.

"Todos diretamente envolvidos devem contar com a formação adequada para entregar esse trabalho, pois cuidar das pessoas idosas é também retribuir o trabalho desses cidadãos que nos antecederam", explicou José Paulo Xavier.

Já a presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, Iaura Lima, informou que a entrega do guia vai gerar um impacto relevante em todos os municípios pernambucanos.

"O guia traz ferramentas para o trabalho dos conselheiros, que poderão compreender mais a fundo como gerenciar o funcionamento do próprio órgão e os recursos dos Fundos Municipais da Pessoa Idosa", acrescentou.

O professor Renato Eliseu Costa, da Universidade de São Paulo, foi um dos coautores do guia. Perante a plateia, formada por dezenas de conselheiros de vários municípios pernambucanos, ele apresentou a publicação.

"Pernambuco foi um dos programas que estabeleceu mais parcerias com o programa Parceiro do Idoso, do Santander. Assim, o guia nasce da riqueza dessas experiências", complementou.

Lançamento da Cartilha Guia Prático para Conselheiros Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e Promotores de Justiça