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MPPE recomenda adequações para garantir atendimento à população nas unidades do Conselho Tutelar

02/01/2024 - Atento à necessidade de assegurar uma boa prestação de serviços por parte dos 20 conselheiros tutelares eleitos que assumirão as funções a partir de janeiro de 2024, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de providências para os municípios do Cabo de Santo Agostinho, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério e Gravatá ajustarem os horários de funcionamento dos Conselhos Tutelares às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Em conjunto com a recomendação, as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho, de Gravatá e de Surubim (que também é responsável pelas cidades de Casinhas e Vertente do Lério) remeteram aos prefeitos e Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) a Nota Técnica nº 01/2023, do CAO Infância e Juventude, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Tutelar e vedação do rodízio no expediente regular.

Na prática, as providências buscam assegurar que todas as unidades do Conselho Tutelar nessas cinco cidades contem com a presença dos conselheiros nos horários regulares de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Essa jornada deverá ser cumprida cumulativamente à escala de plantões de sobreaviso, a fim de garantir o atendimento à população.

"As normativas realçam a necessidade de colegialidade nas decisões do Conselho Tutelar, sendo a tomada de decisões individuais admitida apenas em situações excepcionais. Dessa forma, não é legítima a adoção de rodízios e revezamentos no cumprimento da jornada dentro do horário regular", explicam os Promotores de Justiça Manoela de Souza (Cabo de Santo Agostinho), Garibaldi Gomes da Silva (Surubim) e Ivan Renaux de Andrade (Gravatá), nos textos das recomendações.

Os membros do MPPE ressaltam, ainda, que o exercício da função de conselheiro tutelar tem caráter de dedicação exclusiva, ou seja, não é compatível com o desempenho de outras atividades profissionais.

Dessa maneira, o Poder Executivo, por meio dos prefeitos e secretários municipais, e os Comdicas devem analisar a legislação municipal a fim de verificar se as normativas incluem a previsão de plantão ou sobreaviso fora dos horários regulares, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar. Cabe a cada município definir, por meio de lei, se o trabalho extraordinário será remunerado ou se haverá compensação das horas trabalhadas em plantão.

Além disso, as autoridades públicas devem respeitar o princípio da colegialidade nas decisões tomadas pelo Conselho Tutelar, salvo casos excepcionais devidamente justificados.

Por fim, a realização dos plantões ou sobreavisos do Conselho Tutelar nessas cinco cidades deve ser divulgada à população e aos órgãos integrantes da rede de proteção infantojuvenil, incluindo os contatos para acionar os conselheiros tutelares fora dos horários regulares.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico dos dias 20 de dezembro (Cabo de Santo Agostinho), 22 de dezembro (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério) e 2 de janeiro de 2024 (Gravatá). 


 

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18/09/2024

MPPE consegue decisão judicial para Prefeitura de Ipojuca implementar melhorias estruturais em 30 dias

18/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na última quarta-feira (11), decisão liminar para obrigar o município de Ipojuca a promover, em até 30 dias, uma série de adequações nas cinco unidades do Conselho Tutelar.

As providências incluem consertos nas sedes do órgão; aquisição de móveis, equipamentos de informática, ar-condicionado, brinquedoteca e itens de escritório; investimento na internet das unidades; disponibilização de veículos em boas condições; custeio das contas de água, luz, telefone fixo e móvel; e formação continuada dos conselheiros tutelares. No caso de descumprimento, a gestão municipal fica sujeita a multa diária no valor de R$ 1.000,00.

De acordo com o Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Ipojuca, Eduardo Leal, a precariedade das instalações e a falta de estrutura nas unidades do Conselho Tutelar comprometem o atendimento prestado pelos conselheiros às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

"A demora na implementação das medidas necessárias pode resultar em danos irreparáveis ou de difícil reparação, já que os direitos infantojuvenis exigem proteção prioritária e imediata. Além disso, ressalta-se que a omissão do município de Ipojuca evidencia a necessidade de intervenção judicial para garantir o cumprimento das obrigações legais do ente público", fundamentou o Promotor de Justiça, no texto da ação remetida ao Judiciário.

ENTENDA - De acordo com a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Ipojuca, os relatos sobre a precariedade das instalações dos Conselhos Tutelares em Ipojuca começaram a chegar no mês de fevereiro de 2024, quando o MPPE recebeu ofício da unidade de Nossa Senhora do Ó. No documento, os conselheiros apontavam os problemas e a ausência de providências por parte da administração municipal.

"Diante da gravidade da situação, a Promotoria de Justiça encaminhou ofício à Secretaria de Assistência Social requisitando esclarecimentos e a apresentação de um cronograma para a implementação das melhorias. Em março, a Secretaria informou que havia realizado um levantamento das demandas dos cinco Conselhos Tutelares para prosseguir com os trâmites licitatórios", narrou Eduardo Leal no texto da ação.

Após receber tal retorno, o MPPE solicitou a apresentação de um cronograma específica, com datas determinadas para a conclusão dos reparos. Porém, mesmo tendo recebido seis ofícios do MPPE, a Prefeitura de Ipojuca não apresentou resposta.

Em nova reunião, no dia 29 de agosto, os conselheiros tutelares apresentaram ao Ministério Público a situação de cada unidade. Confira abaixo os problemas elencados.

Ipojuca sede: placa de identificação apagada; veículo sem contrato de manutenção; falta de armários para armazenar documentos e materiais importantes, incluindo arquivos confidenciais; portão, cadeiras e janelas quebrados; ausência de brinquedoteca; banheiros sem privacidade; falta de conexão entre computadores; paralisação da dedetização da unidade.

Camela: veículo com necessidade urgente de manutenção nos freios e amortecedores, com pneus desgastados, ar-condicionado inoperante e documentação irregular; placa da unidade desgastada; sala principal de atendimento fechada por problema no ar-condicionado; dedetização interrompida, inclusive com danos a documentos causados por ratos; falta de armários e pastas adequados para organização de documentos; bebedouro quebrado; cesto de lixo danificado; banheiro com descarga inoperante.

Nossa Senhora do Ó: falta de itens básicos de escritório; computador e impressora danificados; ar-condicionado e descarga do banheiro inoperantes; placa da sede desgastada.

Porto de Galinhas e Maracaípe: falhas no reboco, pintura e instalações elétricas e hidráulicas; todas as cadeiras estão impróprias para uso; falta de armários para guardar documentos; placa de identificação inadequada; ausência de brinquedoteca.

Serrambi: insuficiência de computadores com internet; falta de placa de identificação; ausência de telefone fixo e de celular para o plantão; ausência de cadeirinha para crianças no veículo do Conselho Tutelar; falta de ar-condicionado; falhas na pintura, rede elétrica e piso da sede; mobiliário inadequado.


 


17/09/2024

MPPE promove espaço de debate sobre direitos das mulheres lésbicas e bissexuais
A data do primeiro encontro, 23 de setembro, foi escolhida para coincidir com a celebração do Dia da Visibilidade Bissexual.

17/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) convida mulheres lésbicas e bissexuais a participar, na próxima segunda-feira (23), do primeiro Círculo de Força Lésbica e Bissexual do Projeto Lesbos. A atividade será aberta ao público a partir das 9 horas, na Escola Superior do MPPE, que fica no 5º andar do Edifício Ipsep, na Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Recife-PE.

A data do primeiro encontro, 23 de setembro, foi escolhida para coincidir com a celebração do Dia da Visibilidade Bissexual.

O encontro é uma realização dos Núcleos de Direitos LGBTQIA, de Apoio à Mulher (NAM) e Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) do MPPE, que já promoveram, no mês de agosto, o Encontro de Fortalecimento da Rede para Atendimento das Mulheres Lésbicas e Bissexuais.

De acordo com o Coordenador do Núcleo de Direitos LGBTQIA, Promotor de Justiça, Maxwell Vignoli, o objetivo do evento é promover uma escuta sobre as principais pautas e reivindicações das mulheres lésbicas e bissexuais, bem como fortalecer os vínculos com os órgãos públicos a fim de criar uma rede de proteção de direitos.


12/09/2024

MPPE faz recomendação para que conselheiros tutelares de quatro municípios não realizem propaganda eleitoral no horário do expediente ou nas dependências do Conselho Tutelar

12/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, recomendou aos Conselheiros Tutelares de Araripina, Lajedo, Calçado e Jurema que não realizem atos de propaganda eleitoral nas dependências dos Conselhos Tutelares e nem se utilizem dos seus cargos como instrumento de atividade político-partidária.

O MPPE também orientou aos conselheiros tutelares que evitem o registro fotográfico com candidatos a cargos eletivos; a publicação de manifestações de apoio em redes sociais com a utilização explícita do termo “conselheiro tutelar”; e, quando participarem de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, não façam qualquer menção à sua atividade como conselheiros tutelares.

Com base na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/97) e de acordo com o artigo 41, inciso III, da Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda), as Promotorias de Justiça destacam que é vedado ao conselheiro tutelar utilizar-se do cargo que ocupam para realizar propaganda e atividade político-partidária. O desrespeito às recomendações poderá motivar a adoção de medidas judiciais.

Os Promotores de Justiça das  84ª e 94ª Zonas Eleitorais, Fábio de Sousa Castro e Silmar Luiz Escareli, ressaltaram que, embora não seja vedada a livre manifestação político-partidária por membro do Conselho Tutelar, essa prática deve ser realizada com moderação, discrição e comedimento, tendo em conta a natural ligação entre a função exercida e a pessoa do conselheiro.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no mês de setembro, nas edições dos dias 6 (Lajedo, Calçado e Jurema) e 10 (Araripina).