MPPE recomenda adequações para garantir atendimento à população nas unidades do Conselho Tutelar - CAOs
MPPE recomenda adequações para garantir atendimento à população nas unidades do Conselho Tutelar
02/01/2024 - Atento à necessidade de assegurar uma boa prestação de serviços por parte dos 20 conselheiros tutelares eleitos que assumirão as funções a partir de janeiro de 2024, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de providências para os municípios do Cabo de Santo Agostinho, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério e Gravatá ajustarem os horários de funcionamento dos Conselhos Tutelares às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Em conjunto com a recomendação, as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho, de Gravatá e de Surubim (que também é responsável pelas cidades de Casinhas e Vertente do Lério) remeteram aos prefeitos e Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) a Nota Técnica nº 01/2023, do CAO Infância e Juventude, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Tutelar e vedação do rodízio no expediente regular.
Na prática, as providências buscam assegurar que todas as unidades do Conselho Tutelar nessas cinco cidades contem com a presença dos conselheiros nos horários regulares de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Essa jornada deverá ser cumprida cumulativamente à escala de plantões de sobreaviso, a fim de garantir o atendimento à população.
"As normativas realçam a necessidade de colegialidade nas decisões do Conselho Tutelar, sendo a tomada de decisões individuais admitida apenas em situações excepcionais. Dessa forma, não é legítima a adoção de rodízios e revezamentos no cumprimento da jornada dentro do horário regular", explicam os Promotores de Justiça Manoela de Souza (Cabo de Santo Agostinho), Garibaldi Gomes da Silva (Surubim) e Ivan Renaux de Andrade (Gravatá), nos textos das recomendações.
Os membros do MPPE ressaltam, ainda, que o exercício da função de conselheiro tutelar tem caráter de dedicação exclusiva, ou seja, não é compatível com o desempenho de outras atividades profissionais.
Dessa maneira, o Poder Executivo, por meio dos prefeitos e secretários municipais, e os Comdicas devem analisar a legislação municipal a fim de verificar se as normativas incluem a previsão de plantão ou sobreaviso fora dos horários regulares, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar. Cabe a cada município definir, por meio de lei, se o trabalho extraordinário será remunerado ou se haverá compensação das horas trabalhadas em plantão.
Além disso, as autoridades públicas devem respeitar o princípio da colegialidade nas decisões tomadas pelo Conselho Tutelar, salvo casos excepcionais devidamente justificados.
Por fim, a realização dos plantões ou sobreavisos do Conselho Tutelar nessas cinco cidades deve ser divulgada à população e aos órgãos integrantes da rede de proteção infantojuvenil, incluindo os contatos para acionar os conselheiros tutelares fora dos horários regulares.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico dos dias 20 de dezembro (Cabo de Santo Agostinho), 22 de dezembro (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério) e 2 de janeiro de 2024 (Gravatá).
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15/07/2026
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.
A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.
Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.
Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.
O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.
A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.
15/07/2025
MPPE acompanha entrega de terras do Engenho Roncadorzinho após décadas de conflito
15/07/2026 - Terça-feira (14) marcou um novo capítulo na resolução de um dos conflitos fundiários mais longos da Mata Sul de Pernambuco. Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estiveram no Engenho Roncadorzinho, em Barreiros, para acompanhar a entrega do termo de imissão na posse em favor do Estado de Pernambuco. O documento formaliza, na prática, a criação do projeto de assentamento na área.
O ato representa o desfecho de um processo conduzido, ao longo dos últimos anos, pelo promotor de Justiça Leonardo Caribé, responsável pela mediação que viabilizou a aquisição das terras pelo Estado. Agora, o poder público passa a deter formalmente a posse do imóvel, etapa que abre caminho para a regularização definitiva da ocupação pelas famílias que já vivem e trabalham na região.
Segundo o promotor, o Roncadorzinho carregava uma história marcada por décadas de disputa e violência. Foi ali que o menino Jonathas foi assassinado, episódio que expôs o conflito agrário à opinião pública e motivou a vinda do Conselho Nacional de Direitos Humanos a Pernambuco, em missão que cobrou providências concretas do poder público. Da pressão exercida naquele momento nasceram a Comissão Estadual de Acompanhamento de Conflitos Agrários (Ceaca) e o Programa Pernambucano de Combate e Prevenção à Violência no Campo (PPCAC).
Mesmo com as duas instâncias criadas, o impasse resistiu por anos. Somente com a mediação conduzida pelo MPPE que as partes chegaram a uma solução definitiva, encerrando um histórico de insegurança que atravessou gerações de famílias agricultoras.
Para Leonardo Caribé, o caso reforça o papel da instituição na mediação de conflitos agrários em Pernambuco, atuando não apenas na resposta a episódios de violência, mas na construção de soluções permanentes que garantam dignidade e segurança às comunidades rurais do Estado. O projeto de assentamento que se viabiliza no Engenho Roncadorzinho vai beneficiar 77 famílias, que têm a perspectiva de viver com a segurança jurídica sobre a terra que ocupam.
14/07/2026
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.
O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.
Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.
O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.
As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.
Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.




