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MPPE recomenda ajustes nas obras de construção de rede varejista para evitar danos estruturais nas edificações vizinhas - 13/11/2024

As empresas devem adotar medidas de contenção dos danos já causados, sob pena de incorrer nas sanções penais, cíveis e administrativas.

13/11/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, na defesa da cidadania, do meio ambiente, da habitação e do urbanismo, e dos direitos humanos, fez recomendação à rede varejista Novo Atacarejo, à Vigo Empreendimentos Projetos Construções e Serviços Ltda. e à Santa Barbara Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., que não realizem atividades que causem danos à infraestrutura dos imóveis vizinhos, situados no conjunto habitacional Dom Hélder Câmara, no bairro do Desterro. As empresas devem adotar medidas de contenção dos danos já causados, sob pena de incorrer nas sanções penais, cíveis e administrativas.

A recomendação, feita pela 2ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, levou em consideração as denúncias, feitas via whatsapp, no início do mês de outubro, pelos moradores do conjunto habitacional Dom Hélder Câmara. Segundo eles, surgiram problemas na infraestrutura, nas áreas comuns e nos apartamentos dos blocos que compõem o referido habitacional, provocados pelas obras da construção da unidade da rede varejista, iniciadas no mês de setembro. O residencial conta com oito blocos de apartamentos, com duas torres de quatro pavimentos cada, e foi construído no âmbito do programa "Minha Casa, Minha Vida".

O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Rodrigo Costa Chaves e publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do último dia 7 de novembro de 2024, orienta o empreendimento e às empresas construtoras a adotarem medidas para prevenir a ocorrência de futuras avarias nos imóveis da comunidade circunvizinha. Devem, também, instalar barreiras acústicas, fazer monitoramento contínuo de vibrações e controle rigoroso da dispersão de poeira, além da adotar providências para a reparação integral dos danos causados aos moradores do residencial Dom Hélder Câmara.

Os responsáveis pelas obras têm prazo de cinco dias para apresentar ao MPPE, por escrito, manifestação indicando o acatamento ou não das recomendações. Em caso de acatamento, deverão apresentar, no prazo de 20 dias, um cronograma de atuação, com a indicação detalhada das medidas adotadas e das metas para o atendimento das recomendações.

 

 

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.