MPPE recomenda ao município recuperação de vias e reconstrução de ponte de acesso à comunidade Engenho Tabatinga II - CAOs
MPPE recomenda ao município recuperação de vias e reconstrução de ponte de acesso à comunidade Engenho Tabatinga II
20/11/2023 - Em razão da carência de estrutura urbana na comunidade do Engenho Tabatinga II, em Ipojuca, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou à Prefeita e à Secretária Municipal de Infraestrutura a adoção de medidas para a reconstrução da ponte que dá acesso à comunidade, no prazo de 60 dias; e para a recuperação das estradas do bigode e do Sr. Rege, em 30 dias.
Além disso, o MPPE recomendou que o município emita, no prazo de 15 dias, após a recuperação, o plano de manutenção permanente das estradas citadas, informando sobre profissionais que serão responsáveis pelas obras e as técnicas, procedimentos e materiais a serem utilizados na manutenção das vias.
A recomendação, expedida pelo Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos, destaca a carência de estrutura urbana no Engenho Tabatinga II, levando em consideração os obstáculos à locomoção dos moradores em períodos chuvosos e a necessidade de reconstrução de uma ponte que possibilite a entrada na comunidade.
O não cumprimento da recomendação pode resultar em ações judiciais, alerta a recomendação do MPPE, que também solicita a resposta por escrito no prazo de 10 dias.
A recomendação pode ser acessada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 16 de novembro de 2023.
Comunidade carece de estrutura urbana
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15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




