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MPPE recomenda aos profissionais de saúde e educação que denunciem violência contra crianças e adolescentes

24/08/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação direcionada aos responsáveis por instituições de ensino e de saúde de Cupira para que comuniquem ao Conselho Tutelar do município, de forma imediata, os casos de suspeita ou confirmação de violência e maus-tratos contra crianças e adolescentes. A recomendação, que vale, ainda, para os professores e médicos que atuam em Cupira, ressalta a importância de fornecer informações detalhadas de cada caso registrado, incluindo dados sobre a situação das vítimas, violência sofrida, nome dos pais ou responsáveis e dos agressores.

Além disso, o documento assinado pelo Promotor de Justiça Olavo da Silva Leal, orienta que a Secretaria de Saúde de Cupira encaminhe, no prazo de 30 dias, cópias do da recomendação aos hospitais, centros de saúde e unidades ligadas à pasta para que os profissionais da área estejam cientes das diretrizes. A Gerência Regional de Educação e a Secretaria de Educação de Cupira também devem distribuir cópias da recomendação aos estabelecimentos de ensino e promover a capacitação de profissionais para compreenderem os sinais de maus-tratos e abusos sexuais.

“Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos ou de violência sexual contra criança ou adolescente devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”, ressalta o Promotor de Justiça Olavo da Silva Leal, no texto da recomendação.

Ao Conselho Tutelar de Cupira, o MPPE recomenda que tão logo receba uma notificação de violência, adote as medidas necessárias, incluindo o contato com a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE); o encaminhamento da vítima para exames de corpo de delito; e o acolhimento institucional, com atendimento de profissionais de psicologia, pedagogia e assistência social. É ressaltado que os profissionais devem ser capacitados para identificar, diagnosticar e enfrentar as diversas formas de violência.

A recomendação destaca, ainda, a necessidade de uma ação articulada entre Estado e Municípios na criação de políticas públicas e ações para prevenir a prática do castigo físico e do tratamento cruel a crianças e adolescentes; além de promover a disseminação de métodos não violentos de educação. O documento do MPPE é um esforço conjunto para garantir a proteção dos direitos da infância e da adolescência em Pernambuco.

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 22 de agosto de 2023.


 

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.