MPPE recomenda contratação de profissionais de Braille para auxiliar alunos com deficiência visual - CAOs
MPPE recomenda contratação de profissionais de Braille para auxiliar alunos com deficiência visual
28/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Buíque, recomendou à Prefeitura de Buíque a contratação de professores de Braille para atuar na rede de ensino. A medida visa cumprir as prerrogativas do artigo 28 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura o direito dos estudantes com deficiência a um sistema educacional inclusivo.
Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Joana Turton Lopes fixou um prazo de 40 dias para que o poder público realize um processo seletivo simplificado com o objetivo de contratar esses profissionais. Além disso, no mesmo prazo, a gestão municipal deve prover os materiais necessários para atender os estudantes com deficiência visual, incluindo os materiais didáticos, que devem ser providenciados em parceria com a Secretaria Estadual de Educação.
Após a resposta à necessidade imediata, o MPPE orientou que o município realize, no prazo de quatro meses, um levantamento sobre a quantidade de alunos cegos matriculados na rede municipal. Esse estudo terá como objetivo avaliar a necessidade de se criar o cargo efetivo de professor de Braille nas escolas públicas municipais de Buíque.
A Prefeitura tem 30 dias para apresentar ao MPPE e à Defensoria Pública um relatório circunstanciado detalhando as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.
O texto completo da recomendação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 20 de agosto de 2024.
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03/07/2026
MPPE convida movimentos sociais e população para debater política de cotas raciais em concursos municipais
03/07/2026 - Com o intuito de ouvir os movimentos sociais e a população sobre a política de cotas raciais em concursos da administração pública no Estado, o Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoverá no dia 22 de julho, das 10h às 12h, o evento “Escuta Pública - Lei de Cotas Raciais nos Municípios de Pernambuco”.
O evento será realizado no formato híbrido, disponibilizando 50 vagas para participação presencial e 100 vagas para participação online (via plataforma Google Meet). Aos interessados no formato presencial, o momento de escuta e debate será sediado no Auditório Arnaldo Duarte, Rua do Sol, 143, 5º andar, Edifício Ipsep, Santo Antônio, no Recife.
O link de inscrição é https://doity.com.br/escuta-publica--lei-de-cotas-raciais-nos-municipios-de-pernambuco.
02/07/2026
Prefeitura celebra TAC para regularizar transporte de crianças e adolescentes neurodivergentes
02/07/2026 - Com o intuito de reestruturar a política pública municipal de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) voltada ao transporte especializado e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes que fazem tratamento contínuo em clínicas particulares em Caruaru, a Prefeitura Municipal de Quipapá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a implementar, em no máximo 30 dias, um Fluxo Logístico Flexibilizado e Individualizado para o TFD com destino a Caruaru. Este fluxo deve garantir a disponibilização de veículo leve de apoio para realizar o retorno imediato das crianças e dos adolescentes neurodivergentes logo após o encerramento de suas sessões terapêuticas.
No caso de eventuais emergências, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o atendimento prioritário e imediato ao público autista utilizando veículos de outras pastas, além de agendar uma reunião com os pais para alinhar o cronograma de transporte interno entre as clínicas de terapia em Caruaru.
O TAC também estabeleceu que é proibido transferir obrigatoriamente as crianças e adolescentes para a rede de Quipapá. A transferência só será permitida se a Prefeitura comprovar (por perícia técnica aprovada pelo Ministério Público) que a rede municipal agora tem estrutura e profissionais capacitados nos métodos ABA e TEACCH, com a mesma carga horária receitada pelos médicos e desde que os pais ou responsáveis concordem.
Por último, a Secretaria deve marcar reunião com os responsáveis pelas crianças neurodivergentes para fixar cronograma de deslocamento interno no município de Caruaru, entre as clínicas onde são realizadas as terapias multidisciplinares. O órgão também deve apresentar, em até 15 dias, os laudos de vistoria mecânica detalhada e o cronograma de revisão preventiva de todos os veículos do TFD (focando nos modelos Spin). Devem ser informados também os consertos já feitos para resolver os problemas mecânicos que causaram os resgates anteriores nas rodovias.
Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações de fazer ou prazos fixados no TAC, ensejará a aplicação de multa diária em desfavor do Município inadimplente no valor de R$ 500, limitada ao teto global de R$ 30 mil.
A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2026.
02/07/2026
CAO Saúde participa da comemoração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa
A Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Helena Capela, participou, na última segunda-feira (29), da celebração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa. O evento ocorreu no Auditório Dr. José Breno, localizado no Hospital Agamenon Magalhães.
Integrante da mesa de debate sobre “Violência de Gênero e Feminicídio em Pernambuco: Desafios e Estratégias de Enfrentamento”, Dra. Helena parabenizou o Centro Wilma Lessa, destacando o papel estratégico e a atuação ao longo desses anos no combate à violência de gênero. Pontuou também que “O enfrentamento à violência contra a mulher, ainda tão presente nos dias atuais, é uma política de saúde pública que necessita da atuação integrada entre saúde, assistência social, justiça e segurança pública, fazendo referência à Nota Técnica Conjunta NAM/NAV/CAO SAÚDE e CAO INFÂNCIA sobre a temática. Ressaltou ainda que, “apesar de termos um arcabouço jurídico protetivo robusto e políticas públicas específicas sobre a matéria, há lacunas estruturais na capacidade de prevenir, identificar e responder de forma tempestiva e integrada. Concluiu afirmando que a persistência dessas violências requer profundas mudanças nos paradigmas culturais e ideológicos de permissão e tolerância coletiva em relação ao corpo feminino”.




