CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE recomenda cumprimento da cota de gênero eleitoral em Mirandiba e Carnaubeira da Penha

Outra orientação é a recusa de ações que possam configurar violência política de gênero

24/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos diretórios dos partidos instalados nas cidades de Mirandiba e Carnaubeira da Penha que se atenham às medidas necessárias para o cumprimento das cotas de gênero, seguindo a proporção de no mínimo 30% de candidatas para 70% de candidatos para cada partido ou coligação, como previsto em Lei nº 9.504/97.

Os partidos também devem atentar ao tempo de propaganda na TV e no rádio, aos recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário, que devem seguir a proporção pela quantidade de mulheres candidatas em cada legenda partidária, sempre respeitando o mínimo de 30% para o tempo de propaganda e para os recursos financeiros, que aumenta à medida que haja mais mulheres.

Outra orientação é a recusa de ações que possam configurar violência política de gênero. Segundo o Promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto, "é preciso que não haja assédio, constrangimento ou ameaça, por qualquer meio, a candidatas a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia."

Deve-se atentar, ainda, ao fato de que as exigências da cota de gênero e a destinação mínima de recursos para as mulheres também inclui as mulheres trans.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE no dia 23 de julho.

Mais Notícias


15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.