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MPPE recomenda fim da cobrança de iluminação pública em áreas isentas e restituição de valores pagos indevidamente


23/08/2023 - O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito de Garanhuns cancelar a cobrança da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (COSIP) dos moradores dos distritos de São Pedro, Iratama e Miraca, na zona rural do município. 

O Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi explica que a Lei Municipal nº 3.909/2013 confere isenção da taxa aos moradores dos distritos. Portanto, além de cessar a cobrança indevida, o Ministério Público também recomendou ao poder público restituir, aos cidadãos que apresentarem a comprovação documental, os valores pagos nos últimos cinco anos.

“É dever de todo gestor agir com probidade e transparência na administração do patrimônio público, incumbindo-lhe envidar seus melhores esforços no sentido de permitir amplo controle social e institucional de seus atos. O descumprimento da lei municipal, que isenta os moradores da zona rural, constitui, dentre outras coisas, violação ao princípio da Legalidade, que deve ser observado por todos, inclusive pelo Chefe do Executivo”, ressaltou o Promotor de Justiça Bruno Gottardi, no texto da recomendação.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Garanhuns se pronuncie sobre a recomendação. Em caso de adesão à recomendação, o prazo para implementar as medidas indicadas é de 90 dias.

A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de agosto de 2023. 

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.