MPPE recomenda fiscalização de abate clandestino e adequação dos estabelecimentos de produtos de origem animal - CAOs
MPPE recomenda fiscalização de abate clandestino e adequação dos estabelecimentos de produtos de origem animal
Os proprietários de estabelecimentos que produzem, distribuem ou revendem produtos de origem animal devem seguir a legislação vigente
14/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação para que órgãos de inspeção sanitária fiscalizem o abate clandestino de animais e estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal no município.
Segundo o Promotor de Justiça da Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio Pereira Agra, a medida visa garantir o cumprimento das normas sanitárias e de defesa do consumidor, protegendo a saúde pública e coibindo irregularidades na distribuição e venda desses produtos.
Os proprietários de estabelecimentos que produzem, distribuem ou revendem produtos de origem animal devem seguir a legislação vigente, garantindo o registro junto ao Serviço de Inspeção, a contratação de responsável técnico e a adoção de boas práticas de armazenamento, rotulagem e fracionamento. Caso não estejam regularizados, deverão se adequar no prazo de 30 dias.
Já a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado, por meio da Vigilância Sanitária, Adagro e CPRH, devem fiscalizar, no prazo de 60 dias, os locais que manipulam, armazenam e distribuem produtos de origem animal, verificando a posse de licenças sanitárias e ambientais, além das condições higiênico-sanitárias.
O MPPE solicita o envio de um relatório detalhado dessas fiscalizações, incluindo os autos e termos de infração. Além disso, deverão ser adotadas medidas contra abates clandestinos de animais.
As polícias Civil e Militar também foram acionadas para prestar apoio às fiscalizações. O MPPE pede ainda que a população denuncie casos de descumprimento da recomendação pelos canais da Ouvidoria da Instituição.
A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de fevereiro de 2025.
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O evento será realizado no formato híbrido, disponibilizando 50 vagas para participação presencial e 100 vagas para participação online (via plataforma Google Meet). Aos interessados no formato presencial, o momento de escuta e debate será sediado no Auditório Arnaldo Duarte, Rua do Sol, 143, 5º andar, Edifício Ipsep, Santo Antônio, no Recife.
O link de inscrição é https://doity.com.br/escuta-publica--lei-de-cotas-raciais-nos-municipios-de-pernambuco.
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Prefeitura celebra TAC para regularizar transporte de crianças e adolescentes neurodivergentes
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A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a implementar, em no máximo 30 dias, um Fluxo Logístico Flexibilizado e Individualizado para o TFD com destino a Caruaru. Este fluxo deve garantir a disponibilização de veículo leve de apoio para realizar o retorno imediato das crianças e dos adolescentes neurodivergentes logo após o encerramento de suas sessões terapêuticas.
No caso de eventuais emergências, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o atendimento prioritário e imediato ao público autista utilizando veículos de outras pastas, além de agendar uma reunião com os pais para alinhar o cronograma de transporte interno entre as clínicas de terapia em Caruaru.
O TAC também estabeleceu que é proibido transferir obrigatoriamente as crianças e adolescentes para a rede de Quipapá. A transferência só será permitida se a Prefeitura comprovar (por perícia técnica aprovada pelo Ministério Público) que a rede municipal agora tem estrutura e profissionais capacitados nos métodos ABA e TEACCH, com a mesma carga horária receitada pelos médicos e desde que os pais ou responsáveis concordem.
Por último, a Secretaria deve marcar reunião com os responsáveis pelas crianças neurodivergentes para fixar cronograma de deslocamento interno no município de Caruaru, entre as clínicas onde são realizadas as terapias multidisciplinares. O órgão também deve apresentar, em até 15 dias, os laudos de vistoria mecânica detalhada e o cronograma de revisão preventiva de todos os veículos do TFD (focando nos modelos Spin). Devem ser informados também os consertos já feitos para resolver os problemas mecânicos que causaram os resgates anteriores nas rodovias.
Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações de fazer ou prazos fixados no TAC, ensejará a aplicação de multa diária em desfavor do Município inadimplente no valor de R$ 500, limitada ao teto global de R$ 30 mil.
A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2026.
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CAO Saúde participa da comemoração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa
A Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Helena Capela, participou, na última segunda-feira (29), da celebração dos 25 anos do Serviço de Apoio à Mulher Wilma Lessa. O evento ocorreu no Auditório Dr. José Breno, localizado no Hospital Agamenon Magalhães.
Integrante da mesa de debate sobre “Violência de Gênero e Feminicídio em Pernambuco: Desafios e Estratégias de Enfrentamento”, Dra. Helena parabenizou o Centro Wilma Lessa, destacando o papel estratégico e a atuação ao longo desses anos no combate à violência de gênero. Pontuou também que “O enfrentamento à violência contra a mulher, ainda tão presente nos dias atuais, é uma política de saúde pública que necessita da atuação integrada entre saúde, assistência social, justiça e segurança pública, fazendo referência à Nota Técnica Conjunta NAM/NAV/CAO SAÚDE e CAO INFÂNCIA sobre a temática. Ressaltou ainda que, “apesar de termos um arcabouço jurídico protetivo robusto e políticas públicas específicas sobre a matéria, há lacunas estruturais na capacidade de prevenir, identificar e responder de forma tempestiva e integrada. Concluiu afirmando que a persistência dessas violências requer profundas mudanças nos paradigmas culturais e ideológicos de permissão e tolerância coletiva em relação ao corpo feminino”.




