MPPE recomenda mais rigor na concessão de alvarás para uso de equipamento sonoro e fiscalizações periódicas - CAOs
MPPE recomenda mais rigor na concessão de alvarás para uso de equipamento sonoro e fiscalizações periódicas
04/03/2024 - Com o intuito de fomentar a atuação do poder público no controle da poluição sonora, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura do Recife exigir o respeito a todas as normas técnicas e legais no processo de emissão de alvarás de utilização de equipamentos sonoros para estabelecimentos comerciais.
Além de cobrar dos solicitantes as providências previstas em normas como o Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife (Lei Municipal nº 16.243/96) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Recife (Lei Municipal nº 16.176/96), o MPPE recomendou que a Prefeitura cobre a instalação do tratamento acústico como requisito para a concessão do alvará de utilização sonora. Somente com essa providência os estabelecimentos poderiam, no entendimento do MPPE, promover shows ao vivo ou tocar música ambiente.
"A poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontradas nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida e grave problema de saúde pública, uma vez que interfere no sono das pessoas, produz estresse e perturbação do ritmo biológico", alertou o Promotor de Justiça Ivo de Lima, no texto da recomendação.
Em conjunto com o maior rigor para conceder os alvarás, a 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital também recomendou ao município realizar ações integradas de fiscalização urbana, reunindo a Polícia Militar de Pernambuco e a Secretarias Municipal de Meio Ambiente, a fim de coibir os casos de perturbação de sossego e poluição sonora, aplicando as providências administrativas cabíveis.
O MPPE estipulou um prazo de dez dias úteis para o prefeito João Campos apresentar uma resposta sobre a aceitação das providências recomendadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 23 de fevereiro.
Município deverá realizar ações integradas de fiscalização urbana, a fim de coibir os casos de perturbação de sossego e poluição sonora
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MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




