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MPPE recomenda medidas de segurança e ordenamento em Condado e Itaquitinga

21/06/2024 - Visando estabelecer medidas para melhorar a segurança, a fiscalização e a organização dos festejos juninos de 2024, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através das Promotorias de Justiça de Condado e Itaquitinga, recomendou aos municípios que garantam o cumprimento dos requisitos de inscrição e organização da Portaria nº 2.402/20204, da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, e da Lei Estadual nº 14.133/2010. Ambos os procedimentos estabelecem medidas para a regulamentação de shows e eventos artísticos acima de 1.000 espectadores em Pernambuco, assim como diretrizes gerais dos festejos juninos organizados no Estado.

As recomendações, assinadas pela Promotora de Justiça Tayjane Cabral de Almeida, preveem normas como o cumprimento dos horários de início e término dos eventos juninos em Condado e Itaquitinga, que acontecem do dia 31 de maio a 30 de junho, além da proibição do uso de vasilhames de vidro, porcelana e louça, e a adoção de medidas para garantir a presença de ambulância e pessoal qualificado para prestar os primeiros socorros e remover possíveis acidentados para hospitais municipais.

Com base no documento, as Prefeituras devem promover, ainda, a proibição do uso de carros de som com “paredões” nos eventos juninos, assim como em bares e restaurantes, evitando a poluição sonora e a perturbação do sossego.

Também cabe aos municípios garantir a presença de conselheiros tutelares para acompanhar todas as ocorrências envolvendo crianças e adolescentes, devendo estes permanecerem durante todo o decorrer do evento, e a realização de revista pessoal de todos os participantes dos eventos, resguardando o direito de escolha da fila de entrada à população trans, de acordo com sua identidade de gênero.

Na hipótese de superlotação da área dos eventos, dos estabelecimentos comerciais e do seu entorno, os municípios devem obedecer às orientações do comandante do policiamento do evento e do oficial de operações do Corpo de Bombeiros Militar para determinar ou proibir o ingresso de pessoas no recinto, assim como garantir a efetividade das saídas de emergência.

Os organizadores dos eventos, públicos ou privados, devem comunicar à Polícia Militar, até cinco dias antes da realização do evento, quais atrações serão apresentadas para fins de organização e estrutura de segurança, de acordo com o tamanho do público esperado. 

As recomendações foram publicadas e podem ser consultadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 14 de junho de 2024.

Recomendaçõe preveem cumprimento dos horários de início e término dos eventos

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31/01/2025

MPPE participa de Reunião da Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
MPPE foi representado pelas coordenadoras do NAM e do NAV, as Promotoras de Justiça Maísa Oliveira e Ana Clézia Ferreira, respectivamente

31/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou da primeira reunião da Câmara Técnica Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do ano de 2025, na sede do Conselho Estadual de Direitos das Mulheres (Cedim). A instituição foi representada pelas coordenadoras do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crime (NAV), as Promotoras de Justiça Maísa Oliveira e Ana Clézia Ferreira, respectivamente.

O encontro, em 23 de janeiro, contou com a participação de sete coordenadoras regionais da Secretaria da Mulher e representantes de órgãos Públicos, como o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Defensoria Pública do Estado, a Secretaria de Defesa Social (SDS), a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), Secretaria de Saúde (SES), entre outros.

“Apresentamos, na reunião, a campanha ‘Respeito e Inclusão no Combate ao feminicídio’, proposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ressaltando a necessidade da eficiência no monitoramento de agressores que utilizam dispositivos eletrônicos como medida protetiva de urgência. Além disso, destacamos a importância da articulação entre os municípios e as redes para o fortalecimento do Cedim, tendo em vista a preparação para a V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, marcada para o mês de setembro”, destacou Maísa Oliveira.

Uma medida concreta que ficou acordada para fortalecer o Cedim foi garantir o transporte das conselheiras de cidades do interior, assegurando a realização de reuniões presenciais do Conselho.

No encontro também foi alinhado um calendário preliminar para os encontros do primeiro semestre deste ano, apontando os locais e os representantes que coordenarão as formações voltadas a incentivar a criação de Câmaras Técnicas em municípios pernambucanos que ainda não possuem esses grupos.


27/01/2025

MPPE debate políticas públicas na III Conferência Municipal do Meio Ambiente de Olinda - 27/01/2025

Evento teve como objetivo fomentar a participação social para analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local.

27/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pela 3ª Promotora de Justiça da Cidadania de Olinda, Maísa Oliveira, participou da III Conferência Municipal do Meio Ambiente, realizada no dia 23 de janeiro. O evento, preparatório para a V Conferência Nacional do Meio Ambiente,  teve como tema “Emergência Climática: O desafio da Transformação Ecológica” e buscou discutir estratégias para adaptação e preparação para desastres, Justiça climática, transformação ecológica, governança e educação ambiental. 

Realizado no auditório da Uninassau, o encontro contou com a participação da prefeita de Olinda, de representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Meio Ambiente, de grupos da sociedade civil, de empresas e instituições de ensino. Na ocasião, a representante do MPPE destacou o papel da instituição no estímulo e cobrança da implementação de políticas de preservação ambiental e de enfrentamento aos impactos ambientais.

“É importante pensar as interseccionalidades na questão climática, em especial o chamado racismo ambiental, na concepção de que as emergências climáticas atingem de forma desigual as pessoas, ou seja, atingindo de forma mais grave, as populações periféricas, as pessoas negras e as mulheres, causando agravos que precisam ser considerados na estruturação da política pública”, destacou Maísa Oliveira.

O Ministério Público também destacou, na conferência, sua atuação na indução de políticas públicas de redução de riscos ambientais nos territórios que sofrem com as chuvas, como áreas passíveis de alagamentos e áreas de morro, por meio da ação Tempo de Cuidar. O projeto institucional tem como objetivo coordenar ações para a concretização de políticas públicas destinadas a responder às condições de vulnerabilidade dos municípios pernambucanos, a fim de torná-los mais resilientes para os períodos chuvosos.

A conferência, que teve mais de 250 inscritos, também teve como objetivo fomentar a participação social para analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, de modo a subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

 

 

 

 


24/01/2025

MPPE recomenda que muro de contenção no Pontal dos Fragosos seja removido - 24/01/2025

Não deve ocorrer intervenção na área costeira que possa comprometer a integridade ambiental da região sem prévia autorização ambiental e respectivo licenciamento

 

24/01/2025 - Em defesa do meio ambiente e da sustentabilidade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários da área denominada Pontal dos Fragosos, em Maracaípe, município de Ipojuca, que removam de imediato do muro de contenção existente, incluindo todos os materiais poluentes, como sacos de ráfia e arames farpados, dando destinação ambientalmente adequada dos resíduos, conforme orientação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

Eles também devem se abster de construir outro muro de contenção ou obras similares no Pontal de Maracaípe, sem prévia e regular autorização ambiental que atenda a todos os requisitos legais e esteja devidamente fundamentada em estudo técnico-científico. Medidas de restauração ambiental na área afetada devem ser tomadas, especialmente no que tange à vegetação de restinga e à recomposição das condições naturais para a desova de tartarugas marinhas, sob supervisão de órgãos competentes. 

A Promotora de Justiça Clarissa Dantas Bastos ainda alertou que não deve ocorrer intervenção na área costeira que possa comprometer a integridade ambiental da região sem prévia autorização ambiental e respectivo licenciamento, conforme previsto na legislação federal e estadual aplicável.

Em 15 dias, os proprietários devem informar o MPPE sobre as providências adotadas, com documentação comprobatória das ações.

Segundo a Promotora de Justiça, um relatório elaborado pelo IBAMA identificou irregularidades graves na construção do muro, tais como: inexistência de estudo técnico-científico que comprove erosão costeira significativa; construção em desacordo com licenças ambientais expedidas; impactos à dinâmica costeira; e prejuízos à fauna e flora locais.

“Milhares de sacos de ráfia utilizados no muro já construído estão se deteriorando, gerando poluição ambiental significativa e impactando ecossistemas sensíveis, como as áreas de desova de tartarugas marinhas e a vegetação de restinga”, comentou ela na recomendação. Ela ainda lembra que a permanência ou a construção de novas estruturas viola legislações ambientais federais e estaduais, tais como a Lei nº 9.605/1998 e a Lei Estadual nº 14.258/2010, as quais proíbem intervenções em áreas costeiras sem a devida comprovação de necessidade e sem licenciamento ambiental apropriado.

“A instalação de muros em áreas costeiras deve ser medida de última instância, apenas justificável diante de estudo robusto que comprove risco iminente às populações locais ou a bens públicos de relevante interesse ambiental, não se verificando tal necessidade no caso em questão”, advertiu Clarissa Dantas Bastos.

A recomendação cita que a construção do muro causou obstrução do acesso público à praia e comprometeu a biodiversidade local, violando o disposto no art. 10 da Lei nº 7.661/1988, que assegura o livre acesso às praias. Também lembra que a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a decisão judicial que anteriormente autorizava a construção de muro de contenção no Pontal de Maracaípe, revogando a liminar e, consequentemente, proibindo qualquer obra dessa natureza na referida região.