CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE recomenda medidas urgentes para adequação de Casa de Acolhimento

07/08/2023 - O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça local, emitiu uma recomendação à Prefeitura, à Secretaria de Assistência Social e Cidadania e à Coordenação da Casa de Acolhimento Abrigo Acolher de Pesqueira, com o objetivo de garantir a adequação e o cumprimento de normas e regulamentos para a proteção e bem-estar das crianças e adolescentes atendidos na instituição.

A Casa de Acolhimento, que recebe crianças e adolescentes no Município de Pesqueira para execução da medida de proteção de acolhimento institucional, passou por inspeções que detectaram diversas irregularidades que precisam ser sanadas para garantir a segurança e bem-estar dos jovens acolhidos. Algumas delas são a falta de banheiros acessíveis, mobiliário com medidas inadequadas e a falta de local para armazenamento de pertences pessoais, entre outros. 

A recomendação, baseada em relatórios técnicos emitidos pela Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) do MPPE, aponta a necessidade urgente de implementação de diversas medidas para assegurar a segurança, a acessibilidade, a qualidade da alimentação e a capacitação da equipe que trabalha no abrigo.

Um dos principais pontos abordados na recomendação é a aquisição de extintores de incêndio para a edificação e a obtenção do Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. O Ofício nº 29/2023/CBMPE-CAT SERTÃO-4a SATEC destacou a ausência de itens mínimos de segurança contra incêndio, o que representa uma preocupação para a segurança das crianças e adolescentes acolhidos.

Além disso, o relatório de vistoria da GEMAT identificou que as instalações físicas do abrigo não estão em conformidade com a Resolução CONANDA e a NBR 9050/2020. Diversos aspectos precisam ser adequados, como a existência de quarto feminino com metragem insuficiente para o número de usuários, a falta de sala de estudos, entre outras irregularidades.

Sendo assim, o Ministério Público de Pernambuco recomendou que sejam tomadas medidas urgentes para adequação das irregularidades encontradas na Casa de Acolhimento de Pesqueira. Entre elas, então medidas para garantir que a oferta de alimentação da casa obedeça ao Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, estabelecido na Resolução ANVISA nº 216/04.

Além disso, foi recomendado que seja ofertado processo de capacitação permanente, tanto da equipe técnica como dos cuidadores/educadores, que ficam na assistência direta às crianças e aos adolescentes e necessitam de formação sobre os diversos aspectos que perpassam o acolhimento institucional e, ainda, providenciados mais computadores e câmera para a participação da equipe técnica em audiências, conforme Relatório Psicológico da Analista Ministerial de Psicologia da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT).

Foi dado o prazo de dez dias para que a Casa de Acolhimento Abrigo Acolher de Pesqueira e a Prefeitura Municipal declarem se acatam ou não com os termos da recomendação.

O texto, assinado pela Promotora de Justiça Andréa Magalhães Porto Oliveira, foi publicado e pode ser consultado no Diário Oficial Eletrônico do dia 31 de julho de 2023.


 

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18/12/2024

MPPE firma TAC com a Prefeitura de Santa Cruz e Polícia Militar para festa de inauguração do Parque Dona Izaura - 18/12/2024

Para a realização da festa, a Prefeitura do município deverá instalar banheiros em quantidade suficiente para o público esperado

18/12/2024 - A Prefeitura de Santa Cruz e a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) celebraram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a realização da festa de inauguração do Parque Dona Izaura, no dia 25 de dezembro.

Para a realização da festa, a Prefeitura do município deverá instalar banheiros em quantidade suficiente para o público esperado; promover a organização dos ambulantes, instruindo-os quanto à proibição do uso de recipientes de vidro no local do evento e, juntamente ao Conselho Tutelar, proibir a venda de bebidas alcoólicas a pessoas menores de idade. Além disso, o município deverá buscar junto ao Corpo de Bombeiros Militar (CBM-PE) a vistoria necessária para a realização da festa e promover ampla divulgação das regras do evento.

À PMPE caberá auxiliar os organizadores do evento no cumprimento do horário da festa; fiscalizar o uso de  vasilhames de vidro e  proibir a emissão de sons, por equipamentos sonoros, após o término da inauguração, em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis. A Polícia também deverá disponibilizar estrutura operacional necessária à segurança da festa.

O TAC também ressalta que a festa iniciará às 22h do dia 25 e terminará às 4h da manhã do dia 26 de dezembro, horário em que deverão ser desligados todos os equipamentos sonoros existentes no local e no entorno da celebração. As partes que descumprirem as suas atribuições estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00. 

A íntegra do documento, assinado pelo Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Ouricuri, Manoel Dias da Purificação Neto, está disponível na publicação do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de dezembro de 2024.

 

 

 


18/12/2024

Prefeitura de Vertentes deve promover campanhas de conscientização ambiental sobre o descarte correto das embalagens de agrotóxicos - 18/12/2024

Já os revendedores de agrotóxicos da região deverão instalar pontos de coletas de embalagens

 

18/12/2024 - Diante da evidência de destinação inadequada de embalagens de agrotóxicos próximo a fontes de água e em solo onde haverá o manejo de gado, atestados pelo "Relatório de investigação de possível contaminação de água e solo por agrotóxicos na Barragem Serra Seca, no Sítio Serra Seca, na zona rural do município das Vertentes/PE", emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Vertentes, recomendou a realização de campanhas de educação ambiental para conscientizar a população local sobre o descarte adequado de embalagens de agrotóxicos, pois apesar de não haver contaminação da água da região, conforme análise feita pela Compesa, ficou constatado descarte inadequado de embalagens de tais produtos.

As campanhas deverão ocorrer em caráter permanente, através da Secretaria Municipal de Agricultura, realizando as mobilizações ambientais que se fizerem necessárias à conscientização. Além disso, o município deverá reforçar a vigilância epidemiológica para vigilância ativa e identificação precoce de possíveis intoxicações relacionadas a agrotóxicos na região, através da Vigilância Sanitária municipal. 

Além disso, o município deverá fazer a remoção das embalagens de agrotóxicos encontradas ao redor da Barragem Serra Seca e do Sítio Serra Seca, dando a destinação adequada, no prazo de cinco dias.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de dezembro de 2024, se estende à fiscalização dos pontos de venda de agrotóxicos na região para identificar se há local adequado para o recebimento e coleta de embalagens de agrotóxico para destinação conforme especifica a Lei nº 14.785/2023 e o Decreto Federal nº 4.074/2002. Um relatório da fiscalização deverá ser enviado à Promotoria de Justiça no prazo de 60 dias.

Já os revendedores de agrotóxicos da região deverão instalar pontos de coletas de embalagens de agrotóxicos e entrar em contato com os fornecedores dos referidos produtos para destinação adequada das embalagens, no prazo de 60 dias.


 

 

 

 

 


16/12/2024

MPPE recomenda a bares e restaurantes o cumprimento dos limites de emissão sonora - 16/12/2024

Promotoria de Justiça vêm recebendo diversas denúncias de poluição sonora e perturbação de sossego no município

16/12/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão (Curadoria do Meio Ambiente), fez recomendação aos proprietários de bares e restaurantes do município para não utilizarem sistemas de som automotivo acima dos padrões permitidos e, quando houver apresentação de música ao vivo, que seja em volume moderado e perceptível apenas no seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade da vizinhança.

De acordo com o Promotor de Justiça, Francisco Assis da Silva, a Promotoria de Justiça vêm recebendo diversas denúncias de práticas de poluição sonora e perturbação de sossego no município, principalmente durante o funcionamento de bares e congêneres, inclusive por frequentadores dos locais utilizando caixas ou aparelhagem de som em alto volume, acima dos níveis de decibeis fixados em lei, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população, fatores que, aliados à ingestão de bebida alcoólica no período da noite e madrugada, têm contribuído para a prática de crimes graves nas adjacências desses estabelecimentos.

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 12 de novembro de 2024, também prevê que os proprietários dos estabelecimentos coloquem placas em local visível, proibindo que os clientes utilizem os equipamentos de som dos seus veículos em volume que possa incomodar o sossego alheio. Em caso de descumprimento, a prática deve ser imediatamente comunicada à autoridade policial. Já nos casos de eventos promovidos no local, deverão ser comunicados com antecedência mínima de sete dias ao Comando do 21º Batalhão da Polícia Militar e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Controle Urbano (SCONURB).

No mesmo documento, a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão orienta os comandos das polícias Civil (PCPE) e Militar (PMPE), Corpo de Bombeiros (CBMPE) e Guarda Municipal que, ao verificarem a prática da conduta criminosa, conduzam o responsável à Delegacia de Polícia Civil, para lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela contravenção penal ou auto de prisão em flagrante, se configurar o crime do art. 54, caput, da Lei nº 9.605/98. Ainda, conforme o caso, aplicar as penalidades pela infração de trânsito; assim como o faça com relação ao responsável pelo estabelecimento, que não haja adotado as providências cabíveis.

No caso de paredões ou sons automotivos, devem efetuar a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheio. Sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora. Veículo e equipamento sonoro apreendido somente serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado por advogado regularmente constituído. 

Recomenda, ainda, a intensificação das fiscalizações da operação "Bar Seguro", com participação conjunta da Guarda Municipal, PMPE e CBMPE, e o apoio da apoio da Agência do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Amasvisa), Patrulha Ambiental (Patram), SCONURB, Secretarias Municipais da Fazenda (Sefaz) e de Defesa Social e Agência Municipal de Trânsito (Agtran).