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MPPE recomenda município de Surubim criar lei para disciplinar a realização de eventos em espaços públicos

26/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, recomendou à Prefeitura Municipal de Surubim (Agreste Setentrional) providenciar  uma lei municipal para regularizar a realização de eventos futuros, nos moldes da lei estadual nº 14.133/2010, que dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos com público acima de 1.000 espectadores.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, leva em consideração a necessidade da adoção de medidas de segurança mais eficientes, conforme constatações já feitas pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), sendo necessária a padronização das medidas para todos os eventos públicos (com entrada paga ou gratuita) promovidos no município.

De acordo com o Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, o município deve disciplinar (através de lei municipal) a forma, o prazo de antecedência e os requisitos a serem observados por cidadãos e entes públicos ou privados que desejam promover eventos de qualquer cunho, em espaço público. Há a necessidade, segundo ele, de se ter regularizado
um protocolo informatizado de requerimentos de qualquer natureza, a fim de garantir a transparência quanto ao registro e a ordem cronológica dos pleitos formulados junto ao Executivo.

O prazo para a publicação da lei é de 20 dias, contados a partir do recebimento da recomendação. Mas enquanto o ato normativo não for criado e aprovado, o município deverá cumprir o que determina a lei estadual nº 14.133/2010 e estabelecer procedimentos para a emissão dos alvarás para a realização de eventos em espaços públicos.

O município tem prazo de 10 dias para responder ao MPPE quanto ao acatamento ou não desta recomendação. O não atendimento à mesma poderá implicar na adoção de medidas necessárias à sua implementação por via judicial.

A íntegra da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicado no último dia 18 de abril de 2024.

O município tem prazo de 10 dias para responder ao MPPE quanto ao acatamento ou não da recomendação.

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30/09/2026

Atuação do MPPE garante serviço permanente de neuropediatria para crianças
Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas

 

30/09/2026 - A atuação  do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, resultou em vitória judicial em defesa do direito à saúde infantil. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, na Ação Civil Pública nº 0000331-90.2025.8.17.2900, a Vara Única da Comarca de Lagoa Grande determinou que o Município estruture e mantenha, de forma regular, contínua e permanente, o serviço público de atendimento médico especializado em neuropediatria.

A intervenção ministerial foi motivada por investigação promovida pela Promotoria local, que identificou um padrão histórico de desassistência. Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas. Ao instruir o processo com depoimentos e relatórios de dezenas de casos, o MPPE comprovou que o problema ultrapassava situações isoladas, configurando omissão estrutural da administração municipal.

O MPPE fundamentou a ação na prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Promotoria destacou que atrasos na avaliação neuropediátrica comprometem severamente as janelas críticas do desenvolvimento neurológico, cognitivo, social e de linguagem das crianças.

A sentença reconheceu a falha do Poder Público e ordenou a contratação e nomeação definitiva de médicos neuropediatras em quantidade suficiente para suprir toda a demanda local. A decisão confirmou ainda a manutenção de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ouça a reportagem na Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/justica-determina-contratacao-de-neuropediatras-em-lagoa-grande/