CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE recomenda proibição do uso de fogos de artifício com ruído durante festejos juninos em Petrolina

22/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça, recomendou à Prefeitura de Petrolina que fiscalize o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos durante as festas de São João no município, a fim de evitar a perturbação do sossego e a poluição sonora. 

No texto da recomendação, a Promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti destaca a Lei Estadual n.º 15.786/16 e a Lei Municipal n.º 3.078/18, que preveem a proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro em eventos festivos ou de entretenimento e em bares, boates, teatros, cinemas, auditórios, clubes e em outros lugares fechados, respectivamente. 

“O Ministério da Saúde aponta que mais de 7.000 mil pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões decorrentes do manuseio de fogos de artifício”, citou a Promotora no texto. Além da possibilidade de acidentes, o MPPE destaca que o som das explosões dos fogos causam perturbação e podem afetar crianças, idosos, grávidas e pessoas com transtorno do espectro do autismo.

O MPPE reforça, ainda, que a poluição sonora resultante do uso de fogos podem resultar em problemas graves de saúde, como a perda da audição e problemas relacionados a estresse e a qualidade do sono da população.   

Quanto ao bem-estar dos animais, o Conselho Municipal de Proteção e Direito dos Animais de Petrolina, em Decreto direcionado à Prefeitura, requereu que as providências necessárias fossem tomadas para garantir o cumprimento da Lei Municipal que proíbe o uso de fogos de artifício em lugares públicos. A Promotora reforça que os animais domésticos e silvestres apresentam hipersensibilidade auditiva e são afetados negativamente com a soltura dos fogos, o que pode causar fugas desorientadas e inúmeras ocorrências de atropelamentos e acidentes. 

Por conta disso, o Ministério Público de Pernambuco recomenda que a Prefeitura de Petrolina promova ações de conscientização da população acerca da existência das leis estaduais e municipais, além de realizar a divulgação de tais leis para conhecimento geral da sociedade através dos diversos canais de comunicação popular. Além disso, o Município deve fiscalizar e prevenir a comercialização dos fogos de estampido e de artifício. É destacado que já existem no mercado recursos mais modernos, como artefatos pirotécnicos que sem emissão de ruído, sendo estes mais recomendados. 

A recomendação foi publicada e pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 14 de junho de 2023. 


 

Mais Notícias


16/10/2024

MPPE atua para garantir regularidade de loteamentos no município

                         Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

16/10/2024 - Com o objetivo de assegurar a regularidade dos loteamentos da cidade de Vertentes, no Agreste, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, instaurou o procedimento administrativo nº 01773.000.002/2024 para fiscalizar o Loteamento de "Amiguinho" e coibir a criação irregular de novos loteamentos, emitindo uma série de recomendações ao município.

“A inobservância das normas legais disciplinadoras da ordem urbanística pode implicar crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”, pontuou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, autor da recomendação.

Segundo a publicação, informações contidas na Notícia de Fato de nº 01773.000.002/2024 indicam que o parcelamento do solo urbano na cidade está sendo feito de maneira irregular. Dessa forma, foi recomendado ao município que adotasse as medidas necessárias a fim de coibir a  implantação e venda de loteamentos irregulares, além de garantir que a infraestrutura básica seja implantada conforme a Lei nº 6.766/79, apresentando um relatório de fiscalização em até 30 dias.

Para os empreendedores responsáveis por desmembramentos do solo urbano, a recomendação é seguir a Lei Federal nº 6.766/79 e o Código de Defesa do Consumidor, garantindo a entrega de infraestrutura básica e informando os consumidores sobre o registro do loteamento no cartório. Não é permitido vender ou prometer vender lotes não registrados.

Aos corretores de imóveis atuantes no município, é necessário que respeitem a proibição de vender lotes sem registro e informem os consumidores sobre os dados de registro do loteamento, permitindo conferência no cartório. Emissoras de rádio, TV e mídias digitais também foram orientadas a, ao anunciar loteamentos, incluírem o número e data do registro no cartório, além do nome e número de inscrição do corretor no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), conforme Decreto-Lei 58/37.

Por fim, o MPPE recomendou que os consumidores, antes de adquirir lotes, solicitem ao corretor a certidão do registro do loteamento e realizem a conferência necessária no cartório de imóveis, conforme artigo 24 da Lei nº 6.766/79.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de outubro.


16/10/2024

MPPE realiza entrega de brinquedos arrecadados na campanha Presentes para Todo Mundo Brincar Junto

16/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, ao longo da última semana, a entrega de mais de mil itens arrecadados pela campanha “Presentes para todo mundo brincar junto”, promovida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ), em comemoração ao Dia das Crianças.
 
Ao todo, 58 casas de Acolhimento Institucional e quatro serviços de Acolhimento Familiar, em 34 municípios de todas as regiões do Estado, receberam as doações que foram entregues nas sedes das Promotorias do MPPE. Entre os itens estavam brinquedos, livros, jogos e material de desenho e pintura, beneficiando cerca de 800 crianças e adolescentes.

“A campanha engajou membros, servidores e colaboradores, que se empenharam em proporcionar um momento de alegria e ludicidade a crianças e adolescentes em acolhimento, isto é, afastadas de suas famílias de origem. Toda a equipe do CAO Infância e Juventude se mobilizou na interiorização da iniciativa e no apoio logístico para a distribuição dos presentes. Assim pudemos contemplar instituições e serviços em todas as regiões do Estado”, destacou a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAO IJ, Aline Arroxelas.


 


08/10/2024

MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da

Pessoa Idosa

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.