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MPPE recomenda que APAF divulgue termos do acordo firmado com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Recife

14/08/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação para que a Associação Pernambucana de Apoio aos Doentes de Fígado (APAF) providencie, no prazo máximo de 20 dias, a divulgação, na sua página oficial e em suas redes sociais, do Termo de Colaboração Nº 002/2023, firmado com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Recife.

Também devem ser divulgadas todas as informações constantes do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal Nº 13.019/2014, que dizem respeito, dentre outros pontos, a data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável; nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); descrição do objeto da parceria; e valor total da parceria e valores liberados.

Assinada pela Promotora de Justiça Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas, a recomendação é direcionada, ainda, ao Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife (COMDICA). Por orientação do MPPE, o órgão deve adotar, no prazo máximo de 15 dias, todas as medidas cabíveis e necessárias para orientar, exigir e monitorar a recomendação feita a APAF,

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 10 de agosto de 2023.


 

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.