MPPE recomenda que APAF divulgue termos do acordo firmado com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Recife - CAOs
MPPE recomenda que APAF divulgue termos do acordo firmado com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Recife
14/08/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação para que a Associação Pernambucana de Apoio aos Doentes de Fígado (APAF) providencie, no prazo máximo de 20 dias, a divulgação, na sua página oficial e em suas redes sociais, do Termo de Colaboração Nº 002/2023, firmado com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Recife.
Também devem ser divulgadas todas as informações constantes do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal Nº 13.019/2014, que dizem respeito, dentre outros pontos, a data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável; nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); descrição do objeto da parceria; e valor total da parceria e valores liberados.
Assinada pela Promotora de Justiça Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas, a recomendação é direcionada, ainda, ao Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife (COMDICA). Por orientação do MPPE, o órgão deve adotar, no prazo máximo de 15 dias, todas as medidas cabíveis e necessárias para orientar, exigir e monitorar a recomendação feita a APAF,
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 10 de agosto de 2023.
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30/09/2026
Atuação do MPPE garante serviço permanente de neuropediatria para crianças
30/09/2026 - A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, resultou em vitória judicial em defesa do direito à saúde infantil. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, na Ação Civil Pública nº 0000331-90.2025.8.17.2900, a Vara Única da Comarca de Lagoa Grande determinou que o Município estruture e mantenha, de forma regular, contínua e permanente, o serviço público de atendimento médico especializado em neuropediatria.
A intervenção ministerial foi motivada por investigação promovida pela Promotoria local, que identificou um padrão histórico de desassistência. Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas. Ao instruir o processo com depoimentos e relatórios de dezenas de casos, o MPPE comprovou que o problema ultrapassava situações isoladas, configurando omissão estrutural da administração municipal.
O MPPE fundamentou a ação na prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Promotoria destacou que atrasos na avaliação neuropediátrica comprometem severamente as janelas críticas do desenvolvimento neurológico, cognitivo, social e de linguagem das crianças.
A sentença reconheceu a falha do Poder Público e ordenou a contratação e nomeação definitiva de médicos neuropediatras em quantidade suficiente para suprir toda a demanda local. A decisão confirmou ainda a manutenção de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ouça a reportagem na Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/justica-determina-contratacao-de-neuropediatras-em-lagoa-grande/




