MPPE recomenda que as empresas de transporte suspendam a operação com as catracas elevadas em seus ônibus - CAOs
MPPE recomenda que as empresas de transporte suspendam a operação com as catracas elevadas em seus ônibus
O MPPE recomenda, ainda, que as empresas mantenham a suspensão da fase de teste das catracas, até que seja demonstrado o atendimento integral dos parâmetros e critérios técnicos de acessibilidade estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o sistema de transporte coletivo de passageiros de características urbanas.
Responsável por gerir o sistema de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR), o GRCT deve, de forma imediata e adequada, divulgar a recomendação do MPPE, bem como adotar as providências necessárias no sentido de prevenir eventuais violações da lei.
Vale destacar que na 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital tramita Procedimento Preparatório (PP) No 02326.000.498/2023, instaurado para apurar se as catracas altas que vêm sendo instaladas nos veículos que operam no Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR se encontram dentro dos padrões das normas técnicas da ABNT, atendendo aos critérios de acessibilidade e segurança.
Até então, as informações elencadas nos autos do PP, dão conta que as catracas elevadas estariam causando transtornos aos usuários, havendo relatos de constrangimentos e dificuldades para conseguir passar pelo dispositivo, principalmente por pessoas obesas e quem carrega bolsas, mochilas e embalagens.
Assinada pelo Promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé, a recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 28 de setembro de 2023.
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15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




