MPPE recomenda que Centro Geriátrico no Recife regularize documentação e procedimentos administrativos - CAOs
MPPE recomenda que Centro Geriátrico no Recife regularize documentação e procedimentos administrativos
29/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Centro de Convivência Geriátrico Santa Bárbara, localizado na Rua Olímpio de Arrouxelas Galvão, nº 73, no bairro da Encruzilhada, no Recife, a normalização de vários serviços.
As não conformidades foram identificadas pelo MPPE, a partir de uma fiscalização realizada no dia 18 de junho. Com base nisso, a Promotora de Justiça Luciana Figueiredo, da 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, propôs à instituição realizar diversos ajustes, entre eles a regularização dos alvarás de localização, do Corpo de Bombeiros e Sanitário.
Também foi recomendada a inserção dos planos de atendimento à saúde; a implantação de listagens contendo o grau de dependência dos idosos, dos planos de atendimento, do planejamento de ações de cuidado e da realização de estudos psicossociais, entre outros.
A Promotora de Justiça Luciana Figueiredo ressalta que as ILPIs possuem como compromissos a preservação do bem-estar da pessoa idosa e o contato com os seus familiares; o atendimento personalizado, a garantia aos direitos e o oferecimento de um lugar de respeito, de modo a preservar a dignidade dessas pessoas.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 9 de julho de 2024.
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30/09/2026
Atuação do MPPE garante serviço permanente de neuropediatria para crianças
30/09/2026 - A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, resultou em vitória judicial em defesa do direito à saúde infantil. Acolhendo integralmente os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, na Ação Civil Pública nº 0000331-90.2025.8.17.2900, a Vara Única da Comarca de Lagoa Grande determinou que o Município estruture e mantenha, de forma regular, contínua e permanente, o serviço público de atendimento médico especializado em neuropediatria.
A intervenção ministerial foi motivada por investigação promovida pela Promotoria local, que identificou um padrão histórico de desassistência. Famílias de crianças com suspeita ou diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) aguardavam por prazos indeterminados ou simplesmente não tinham acesso a consultas especializadas. Ao instruir o processo com depoimentos e relatórios de dezenas de casos, o MPPE comprovou que o problema ultrapassava situações isoladas, configurando omissão estrutural da administração municipal.
O MPPE fundamentou a ação na prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Promotoria destacou que atrasos na avaliação neuropediátrica comprometem severamente as janelas críticas do desenvolvimento neurológico, cognitivo, social e de linguagem das crianças.
A sentença reconheceu a falha do Poder Público e ordenou a contratação e nomeação definitiva de médicos neuropediatras em quantidade suficiente para suprir toda a demanda local. A decisão confirmou ainda a manutenção de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ouça a reportagem na Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/justica-determina-contratacao-de-neuropediatras-em-lagoa-grande/




