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MPPE recomenda que eleição do Conselho Tutelar do Município obedeça as normas com rigor

31/07/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que Prefeitura e Câmara de Vereadores do Paulista fiquem atentos e observem com rigor as regras previstas no ordenamento jurídico no tocante à campanha eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município.

Na recomendação, o MPPE alerta que sejam respeitadas, principalmente, as normas que versam sobre a prática de condutas vedadas pelos próprios candidatos e seus apoiadores, as quais podem acarretar em diversas sanções àqueles e prejuízos ao certame. Assinada pela Promotora Rafaela Melo de Carvalho Vaz e pelo Promotor João Paulo Pedrosa Barbosa, a recomendação é válida, ainda, para os candidatos que vão disputar o pleito este ano.

A recomendação do MPPE deve ser divulgada na página que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Paulista (COMCAP) mantém na rede mundial de computadores. O COMCAP deve, ainda, encaminhar a recomendação diretamente para todos os candidatos, a fim de que tomem conhecimento do seu inteiro teor. O MPPE também encaminhou o documento para os coordenadores das três regionais do Conselho Tutelar de Paulista –Paratibe, Praias e Centro –, dentre outros órgãos.

Vale destacar que o não atendimento da recomendação do MPPE poderá acarretar na adoção das medidas judiciais cabíveis. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 24 de julho de 2023.


 

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15/09/2026

MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.