CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE recomenda que EPTI adote medidas para oferecer serviço de transporte intermunicipal gratuito às Pessoas com Deficiência

Ilustração de ônibus em tons de azul
MPPE estabeleceu 15 dias para que a EPTI se manifeste sobre o acatamento de seus termos
19/12/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) que adote as medidas necessárias para o cumprimento do direito à gratuidade de pessoas com deficiência (PcD) ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal nos ônibus leito, semi-leito executivo ou qualquer outro tipo, nos dias em que não houver disponibilidade do coletivo convencional, ou quando o tempo de espera ou deslocamento for superior a duas horas. 

A Promotoria de Justiça de Transportes expediu a recomendação pelo fato de algumas empresas permissionárias de transporte do estado não oferecerem plenamente o serviço de transporte público intermunicipal gratuito aos PCDs em ônibus das modalidades leito e executivo, o que evidencia desacordo com a legislação vigente.

“Algumas empresas que operam o transporte rodoviário intermunicipal no Estado de Pernambuco estão oferecendo, em algumas linhas e em determinados dias da semana, somente ônibus leito, semi-leito ou executivo, sem gratuidade, usando o argumento de que não haveria fonte para custear, restringindo assim o direito das pessoas com deficiência ao transporte público gratuito e, consequentemente, tolhendo sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade, e sua integridade psíquica e moral;” destacou o Promotor de Justiça Leonardo Caribé.

O benefício em questão, que é regulamentado pela Resolução da EPTI nº 001 de 2 de maio de 2022, estabelece que quando a linha de ônibus convencional não atende a necessidade da PCD em chegar ao seu destino, a empresa de transporte coletivo deve oferecer gratuitamente o serviço em outras modalidades de transporte, sejam elas leito, semi-leito executivo ou qualquer outro tipo. Além disso, a Resolução determina que “havendo linha do tipo superior ao tipo convencional que seja mais conveniente ou confortável ao cidadão, não poderá a empresa encaminhar o pedido de gratuidade para uma linha convencional que apesar de atender ao destino solicitado, demande tempo superior de espera ou deslocamento a duas horas”.

A recomendação, no entanto, aponta que no próprio site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas do Estado de Pernambuco consta que o PE Livre Acesso Intermunicipal (serviço que garante a gratuidade) só pode ser utilizado em viagens nos coletivos convencionais,  não valendo para viagens de ônibus dos tipos leito e executivo. Ainda segundo a publicação, essa limitação restringe a amplitude de previsão legal, cerceando o direito das pessoas com deficiência em obter as passagens gratuitas.

O MPPE estabeleceu um prazo de 15 dias para que a EPTI se manifeste sobre o acatamento de seus termos, bem como acerca das medidas a serem adotadas para o atendimento da recomendação, que foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de dezembro de 2023. 

Mais Notícias


24/07/2024

Empresa de posto de gasolina se compromete a ressarcir danos materiais e morais causados a clientes por abastecimento irregular


 

A empresa deve adotar maior empenho e vigilância para evitar eventuais irregularidades

24/07/2024 - A empresa de postos de combustível CMA Petróleo Ltda, localizada na Avenida Bernardo Vieira de Melo, em Jaboatão dos Guararapes, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de ressarcir os danos materiais e morais causados a clientes pela prática de abastecimento com gasolina aditivada quando o cliente pedia pela comum no estabelecimento comercial. 

O TAC, assinado pela Promotora de Justiça Milena Conceição Rezende, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, estabelece o pagamento de R$ 10 mil por parte da empresa como forma de compensação pelos danos aos consumidores. O valor deve ser revertido ao Fundo Municipal da Defesa dos Direitos Difusos, criado pela Lei Municipal nº 250/1996. 

A fim de adimplir o débito oriundo de Processo Administrativo instaurado em desfavor da empresa no âmbito do PROCON de Jaboatão dos Guararapes, foi estabelecido também o pagamento de R$ 10 mil, que será recolhidos em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos do Município.

Além disso, a CMA Petróleo Ltda. compromete-se também a prestar um atendimento de excelência aos consumidores/usuários de Jaboatão dos Guararapes, observadas as exigências e obrigações legais, especialmente quanto às normas consumeristas. 

A empresa deve adotar maior empenho e vigilância para evitar eventuais irregularidades, assim como informar que permeia o Código do Consumidor, ressaltando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que realize uma aquisição e contratação consciente.

O inadimplemento parcial ou total dos acordos do TAC implicará na multa de R$ 20 mil.

O TAC foi publicado e pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de junho de 2024.


24/07/2024

MPPE, Prefeitura de São Lourenço da Mata, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros firmam compromisso para organizar festa do padroeiro do município

24/07/2024 - A Prefeitura de São Lourenço da Mata, Polícia Militar (PMPE) e o Corpo de Bombeiros (CBMPE) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, para estabelecer medidas que garantirão a segurança e a organização da Festa de São Lourenço Mártir, padroeiro do município, que ocorrerá no período de 1º a 11 de agosto. A festa tem expectativa de atrair mais de 30 mil pessoas por dia e contará com atrações nacionais e artistas da região, para valorização da cultura local.

O Promotor de Justiça Raul Lins Bastos Sales, no texto do documento, usou como base a lei estadual nº 14.133/2010, que trata da regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de 1.000 espectadores na esfera do Estado de Pernambuco. 

Ele também destaca que a ausência de controle em relação ao horário de encerramento dos shows, proporciona o acúmulo de pessoas até avançadas horas dos dias seguintes e, por consequência, o acréscimo de ocorrências policiais e o desgaste natural do efetivo policial. Em caso de descumprimento das cláusulas firmadas, o TAC estabelece multas por ações não efetivadas.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 23 de julho. 

Em caso de descumprimento, o TAC estabelece multas por ações não efetivadas


22/07/2024

Estado faz audiência sobre acordo que levou a indenizações de mutuários e anuncia primeira demolição

22/07/2024 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, e outros representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que atuaram para o acordo que prevê a indenização de famílias proprietárias de apartamentos em prédios-caixão condenados da Região Metropolitana do Recife participaram, na última sexta-feira (19/07), de audiência realizada no Palácio do Campo das Princesas sobre o assunto. A governadora Raquel Lyra reuniu instituições subscritoras do pacto para celebrar o entendimento e anunciou o início da demolição de imóveis interditados. Segundo ela, no dia 15 de julho o bloco A do Conjunto Habitacional MEG IV, em Jardim Atlântico, Olinda, foi demolido. Isso ocorreu, de acordo com o Estado, só depois que todos os proprietários dos apartamentos aceitaram receber a indenização de R$120 mil anunciada pelo governo federal.

“Todos nós, representantes dessas instituições, atuamos pela busca de soluções para as numerosas vítimas, que perderam seus imóveis nas interdições e seus familiares nos desabamentos. Só a soma de esforços levou ao acordo de ampla dimensão”, observou o PGJ Marcos Carvalho. Durante a audiência, ele lembrou a importância da solução coletiva diante de um caminho longo de judicialização que estava sendo percorrido. “Algumas pessoas, por meio de ações individuais, tiveram solução para os seus problemas, mas a grande maioria ainda esperaria muito tempo. O acordo firmado recentemente só foi possível numa ação política independente de conotação partidária, no qual todos os atores colaboraram”, afirmou, citando a atuação dos governos federal e estadual, da Caixa Econômica Federal, de parlamentares, das seguradoras, do Judiciário Federal e Estadual, dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, da Advocacia Geral da União e das prefeituras. 

Marcos Carvalho ressaltou o trabalho das Promotorias e Centros de Apoio Operacional do MPPE que, nas últimas três décadas, dedicaram-se em defesa dos direitos dos mutuários, equipe representada na ocasião pela Procuradora de Justiça Liliane Fonseca Rocha, coordenadora do CAO Consumidor, e pelas Promotoras de Justiça Belize Câmara, coordenadora do CAO Meio Ambiente, e Maísa Silva Melo, da Cidadania de Olinda. Os membros do Ministério Público de Pernambuco são autores de ação civil pública que provocou o estudo sobre a situação dos prédios-caixão e permanecem acompanhando o cumprimento do acordo firmado este ano.

“Nossa expectativa é de que o acordo seja cumprido, pois envolve inúmeras instituições preocupadas com o risco de desabamento que já ceifou a vida de várias pessoas na região metropolitana”, afirmou a Procuradora de Justiça Liliane Fonseca Rocha. “O início efetivo das demolições é um sinal de efetividade do acordo. Com o começo do pagamento das indenizações e agora das demolições de prédios condenados, passamos a outro capítulo”, completou a Promotora Belize Câmara. Segundo ela, o cumprimento do que foi acordado está sob fiscalização dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, para que haja inclusive agilidade na liberação dos valores a serem recebidos pelos mutuários. 

Sobre as demolições dos imóveis interditados, Belize Câmara observa: “Também são importantes, uma vez que grande parte das edificações está em situação precária. Os critérios de demolição são definidos pela Caixa em conjunto com o Governo do Estado, mas um dos critérios é começar pelos prédios desocupados. Vamos observar as ordens de prioridade, se estão sendo obedecidas”. A Promotora de Justiça em Defesa da Cidadania de Olinda, Maísa Silva Melo, ressalta o momento memorável do acordo: “todas as instituições se uniram em torno de um propósito” e “contempla todas as esferas da problemática, desde a indenização dos moradores, demolição dos prédios em risco, auxílio para os ocupantes e destinação dos imóveis para habitação social”.

Integrantes do MPPE se fizeram presentes na reunião com a governadora Raquel Lyra