MPPE recomenda que EPTI adote medidas para oferecer serviço de transporte intermunicipal gratuito às Pessoas com Deficiência - CAOs
MPPE recomenda que EPTI adote medidas para oferecer serviço de transporte intermunicipal gratuito às Pessoas com Deficiência
A Promotoria de Justiça de Transportes expediu a recomendação pelo fato de algumas empresas permissionárias de transporte do estado não oferecerem plenamente o serviço de transporte público intermunicipal gratuito aos PCDs em ônibus das modalidades leito e executivo, o que evidencia desacordo com a legislação vigente.
“Algumas empresas que operam o transporte rodoviário intermunicipal no Estado de Pernambuco estão oferecendo, em algumas linhas e em determinados dias da semana, somente ônibus leito, semi-leito ou executivo, sem gratuidade, usando o argumento de que não haveria fonte para custear, restringindo assim o direito das pessoas com deficiência ao transporte público gratuito e, consequentemente, tolhendo sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade, e sua integridade psíquica e moral;” destacou o Promotor de Justiça Leonardo Caribé.
O benefício em questão, que é regulamentado pela Resolução da EPTI nº 001 de 2 de maio de 2022, estabelece que quando a linha de ônibus convencional não atende a necessidade da PCD em chegar ao seu destino, a empresa de transporte coletivo deve oferecer gratuitamente o serviço em outras modalidades de transporte, sejam elas leito, semi-leito executivo ou qualquer outro tipo. Além disso, a Resolução determina que “havendo linha do tipo superior ao tipo convencional que seja mais conveniente ou confortável ao cidadão, não poderá a empresa encaminhar o pedido de gratuidade para uma linha convencional que apesar de atender ao destino solicitado, demande tempo superior de espera ou deslocamento a duas horas”.
A recomendação, no entanto, aponta que no próprio site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas do Estado de Pernambuco consta que o PE Livre Acesso Intermunicipal (serviço que garante a gratuidade) só pode ser utilizado em viagens nos coletivos convencionais, não valendo para viagens de ônibus dos tipos leito e executivo. Ainda segundo a publicação, essa limitação restringe a amplitude de previsão legal, cerceando o direito das pessoas com deficiência em obter as passagens gratuitas.
O MPPE estabeleceu um prazo de 15 dias para que a EPTI se manifeste sobre o acatamento de seus termos, bem como acerca das medidas a serem adotadas para o atendimento da recomendação, que foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de dezembro de 2023.
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15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




