MPPE recomenda que EPTI adote medidas para oferecer serviço de transporte intermunicipal gratuito às Pessoas com Deficiência - CAOs
MPPE recomenda que EPTI adote medidas para oferecer serviço de transporte intermunicipal gratuito às Pessoas com Deficiência
A Promotoria de Justiça de Transportes expediu a recomendação pelo fato de algumas empresas permissionárias de transporte do estado não oferecerem plenamente o serviço de transporte público intermunicipal gratuito aos PCDs em ônibus das modalidades leito e executivo, o que evidencia desacordo com a legislação vigente.
“Algumas empresas que operam o transporte rodoviário intermunicipal no Estado de Pernambuco estão oferecendo, em algumas linhas e em determinados dias da semana, somente ônibus leito, semi-leito ou executivo, sem gratuidade, usando o argumento de que não haveria fonte para custear, restringindo assim o direito das pessoas com deficiência ao transporte público gratuito e, consequentemente, tolhendo sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade, e sua integridade psíquica e moral;” destacou o Promotor de Justiça Leonardo Caribé.
O benefício em questão, que é regulamentado pela Resolução da EPTI nº 001 de 2 de maio de 2022, estabelece que quando a linha de ônibus convencional não atende a necessidade da PCD em chegar ao seu destino, a empresa de transporte coletivo deve oferecer gratuitamente o serviço em outras modalidades de transporte, sejam elas leito, semi-leito executivo ou qualquer outro tipo. Além disso, a Resolução determina que “havendo linha do tipo superior ao tipo convencional que seja mais conveniente ou confortável ao cidadão, não poderá a empresa encaminhar o pedido de gratuidade para uma linha convencional que apesar de atender ao destino solicitado, demande tempo superior de espera ou deslocamento a duas horas”.
A recomendação, no entanto, aponta que no próprio site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas do Estado de Pernambuco consta que o PE Livre Acesso Intermunicipal (serviço que garante a gratuidade) só pode ser utilizado em viagens nos coletivos convencionais, não valendo para viagens de ônibus dos tipos leito e executivo. Ainda segundo a publicação, essa limitação restringe a amplitude de previsão legal, cerceando o direito das pessoas com deficiência em obter as passagens gratuitas.
O MPPE estabeleceu um prazo de 15 dias para que a EPTI se manifeste sobre o acatamento de seus termos, bem como acerca das medidas a serem adotadas para o atendimento da recomendação, que foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de dezembro de 2023.
Mais Notícias
18/03/2025
MPPE faz convênio com Secretaria da Mulher do Estado para selecionar mulheres vítimas de violência para trabalho terceirizado na instituição
18/03/2025 - Mais uma parceria do Programa Brotar, lançado em 2024 pelo Ministério Público de Pernambuco, foi firmada, por meio de termo de cooperação técnica assinado, nesta terça-feira (18/03), pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e a secretária da Mulher do Estado, Juliana Gouveia Alves da Silva. O programa reserva até 5% do quadro de prestadoras de serviços do MPPE a mulheres em vulnerabilidade econômica vítimas de violência doméstica e familiar.
A Secretaria Estadual se compromete a enviar a lista de mulheres atendidas em sua rede de abrigamento, preferencialmente, que atendam ao perfil do programa Brotar e tenham interesse em trabalhar no MPPE, prestando serviço em regime de dedicação exclusiva. Também deve articular políticas, ações e informações para acolhimento, qualificação técnica, apoio psicossocial e acompanhamento às mulheres em situação de violência. A cooperação tem validade por cinco anos.
POLÍTICA AFIRMATIVA - “O Ministério Público de Pernambuco tem a maior satisfação em contribuir com essa política afirmativa de inserção ou reinserção, no mercado de trabalho, de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O emprego oferece liberdade e autonomia financeira a essas trabalhadoras, evitando que elas permaneçam em ambientes onde sofrem violência ou mantenham-se dependentes de seus agressores”, afirma o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier. A expectativa, completou, é avançar com mais parceiros: “Já contamos com a cooperação da Prefeitura do Recife, somamos agora a estrutura e abrangência do Estado e estamos abertos a qualquer prefeitura que queira colaborar com o nosso programa”.
A coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE, Promotora de Justiça Maísa Oliveira, que também participou da assinatura do acordo, explica que 5% das vagas para terceirizados no MPPE estão reservadas a mulheres vítimas de violência que estão em dificuldade financeira. Prioritariamente, serão atendidas aquelas com filhos pequenos ou em idade escolar, ou com deficiência, pretas e pardas, observada a proporção desse segmento populacional no território estadual. “A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras será mantida em sigilo pela empresa contratada e pelo MPPE, com proteção de dados pessoais”, assegura a promotora. Estão disponíveis vagas para copeira, auxiliar administrativo, entre outras.
O MPPE também tem parceria com o Sebrae para oferecer cursos a mulheres vítimas, visando ao empreendedorismo como alternativa de empoderamento. Por meio de suas Promotorias, faz a denúncia de agressores à Justiça, além de institucionalmente promover campanhas de conscientização da sociedade em defesa dos direitos das mulheres. Mantém o NAM e o Núcleo de Apoio à Vítima, que também dão assistência às mulheres e articulam políticas públicas em favor delas.
ABRIGAMENTO - A secretária da Mulher de Pernambuco, Juliana Gouveia, considera a porta aberta pelo MPPE uma iniciativa que fortalece o enfrentamento à violência doméstica e garante autonomia às mulheres vítimas. “Nossa rede tem capacidade para atender 120 mulheres por dia e, nesses abrigos, a maioria está em vulnerabilidade social e econômica. Muitas estão desempregadas ou perderam o emprego em razão da situação de violência”, comentou.
25/11/2024
MPPE realiza campanha para orientar consumidores durante a Black Friday
25/11/2024 - O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (CAO Defesa do Consumidor), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), lança nesta segunda-feira, dia 25 de novembro, uma campanha para quem está pensando em fazer compras durante o período da Black Friday 2024.
A campanha se estenderá até a próxima sexta-feira (29) e levará diversas dicas para os consumidores, como a necessidade de planejamento prévio das compras, pesquisar em sites de reclamações as avaliações da loja, atenção e cuidado com as falsas promoções, informar-se sobre prazos de entrega e as políticas de troca dos produtos, comparar preços para identificar as "ofertas de verdade", ter cuidado com o orçamento e fazer compras de forma consciente.
"Os consumidores precisam estar atentos e pesquisar, para ter a certeza de que estão de fato adquirindo produtos com desconto. É preciso fiscalizar preços, condições de pagamento e prazos de entrega. Em hipótese alguma se deve comprar produtos sem que a empresa especifique o prazo de entrega. Essa é uma prática abusiva e ilegal (Artigo 39, Inciso 12, do Código de defesa do Consumidor - CDC)", orienta a Coordenadora do CAO Defesa do Consumidor, Procuradora de Justiça Liliane Rocha.
A Black Friday é uma data comercial, criada nos Estados Unidos (EUA) e que acontece, anualmente, no mês de novembro, na sexta-feira seguinte ao Dia Nacional de Ação de Graças. No Brasil, essa campanha de vendas com descontos ocorre desde 2010, sempre na última sexta-feira de novembro. A cada ano a promoção vem se intensificando, com o objetivo de dar saída aos estoques antigos para a entrada de novos produtos que serão comercializados no período que antecede as festas de Natal e Ano Novo. Este ano, a Black Friday será na sexta-feira, 29 de novembro.
A Coordenadora do CAO Defesa do Consumidor ressalta que qualquer irregularidade, na oferta ou preços dos produtos, ou o não cumprimento dos prazos de entrega, devem ser imediatamente denunciados aos órgãos de defesa do consumidor, ao Ministério Público, o Procon-PE e Procons municipais e à Defensoria Pública.
14/03/2025
MPPE recomenda fiscalização de abate clandestino e adequação dos estabelecimentos de produtos de origem animal
Os proprietários de estabelecimentos que produzem, distribuem ou revendem produtos de origem animal devem seguir a legislação vigente
14/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação para que órgãos de inspeção sanitária fiscalizem o abate clandestino de animais e estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal no município.
Segundo o Promotor de Justiça da Cidadania de Garanhuns, Domingos Sávio Pereira Agra, a medida visa garantir o cumprimento das normas sanitárias e de defesa do consumidor, protegendo a saúde pública e coibindo irregularidades na distribuição e venda desses produtos.
Os proprietários de estabelecimentos que produzem, distribuem ou revendem produtos de origem animal devem seguir a legislação vigente, garantindo o registro junto ao Serviço de Inspeção, a contratação de responsável técnico e a adoção de boas práticas de armazenamento, rotulagem e fracionamento. Caso não estejam regularizados, deverão se adequar no prazo de 30 dias.
Já a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado, por meio da Vigilância Sanitária, Adagro e CPRH, devem fiscalizar, no prazo de 60 dias, os locais que manipulam, armazenam e distribuem produtos de origem animal, verificando a posse de licenças sanitárias e ambientais, além das condições higiênico-sanitárias.
O MPPE solicita o envio de um relatório detalhado dessas fiscalizações, incluindo os autos e termos de infração. Além disso, deverão ser adotadas medidas contra abates clandestinos de animais.
As polícias Civil e Militar também foram acionadas para prestar apoio às fiscalizações. O MPPE pede ainda que a população denuncie casos de descumprimento da recomendação pelos canais da Ouvidoria da Instituição.
A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 de fevereiro de 2025.