CENTRO DE APOIO OPERACIONAL

MPPE recomenda que EPTI adote medidas para oferecer serviço de transporte intermunicipal gratuito às Pessoas com Deficiência

Ilustração de ônibus em tons de azul
MPPE estabeleceu 15 dias para que a EPTI se manifeste sobre o acatamento de seus termos
19/12/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) que adote as medidas necessárias para o cumprimento do direito à gratuidade de pessoas com deficiência (PcD) ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal nos ônibus leito, semi-leito executivo ou qualquer outro tipo, nos dias em que não houver disponibilidade do coletivo convencional, ou quando o tempo de espera ou deslocamento for superior a duas horas. 

A Promotoria de Justiça de Transportes expediu a recomendação pelo fato de algumas empresas permissionárias de transporte do estado não oferecerem plenamente o serviço de transporte público intermunicipal gratuito aos PCDs em ônibus das modalidades leito e executivo, o que evidencia desacordo com a legislação vigente.

“Algumas empresas que operam o transporte rodoviário intermunicipal no Estado de Pernambuco estão oferecendo, em algumas linhas e em determinados dias da semana, somente ônibus leito, semi-leito ou executivo, sem gratuidade, usando o argumento de que não haveria fonte para custear, restringindo assim o direito das pessoas com deficiência ao transporte público gratuito e, consequentemente, tolhendo sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade, e sua integridade psíquica e moral;” destacou o Promotor de Justiça Leonardo Caribé.

O benefício em questão, que é regulamentado pela Resolução da EPTI nº 001 de 2 de maio de 2022, estabelece que quando a linha de ônibus convencional não atende a necessidade da PCD em chegar ao seu destino, a empresa de transporte coletivo deve oferecer gratuitamente o serviço em outras modalidades de transporte, sejam elas leito, semi-leito executivo ou qualquer outro tipo. Além disso, a Resolução determina que “havendo linha do tipo superior ao tipo convencional que seja mais conveniente ou confortável ao cidadão, não poderá a empresa encaminhar o pedido de gratuidade para uma linha convencional que apesar de atender ao destino solicitado, demande tempo superior de espera ou deslocamento a duas horas”.

A recomendação, no entanto, aponta que no próprio site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas do Estado de Pernambuco consta que o PE Livre Acesso Intermunicipal (serviço que garante a gratuidade) só pode ser utilizado em viagens nos coletivos convencionais,  não valendo para viagens de ônibus dos tipos leito e executivo. Ainda segundo a publicação, essa limitação restringe a amplitude de previsão legal, cerceando o direito das pessoas com deficiência em obter as passagens gratuitas.

O MPPE estabeleceu um prazo de 15 dias para que a EPTI se manifeste sobre o acatamento de seus termos, bem como acerca das medidas a serem adotadas para o atendimento da recomendação, que foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de dezembro de 2023. 

Mais Notícias


12/06/2025

CAO Saúde promove seminário para qualificação de agentes de acolhimento da macrorregião do Sertão

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta quarta-feira (11/6) o Seminário de Formação de Agentes de Acolhimento da III Macrorregião. O evento, referente ao II Componente do Projeto "Saúde Mental, Não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças", ocorreu no auditório do Centro Universitário FIS - UniFIS (Rua João Luiz de Melo nº 2.110 - Tancredo Neves), em Serra Talhada. 

O seminário contou com 17 participantes, representantes dos municípios integrantes da III Macrorregião: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Inajá, Itapetim, Pedra, Petrolândia, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Triunfo, Tuparetama e Venturosa, além de representantes das VI, X e XI Regionais de Saúde (GERES).

Estiveram na mesa de abertura do evento, promovido em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental do Estado (GASAM–SES/PE), o Promotor de Justiça do MPPE, Carlênio Mário Lima Brandão; o Analista em Medicina Psiquiátrica do CAO Saúde, Marcos Creder; e a Gerente da GASAM/SES, Juliana Lucena. Logo após a abertura, ocorreram a palestra "A Rede de Atenção Psicossocial e a materialização do cuidado em liberdade", uma oficina de qualificação dos agentes de acolhimento e apresentação dos grupos de trabalho entre os agentes.

A ação teve como objetivo formar e qualificar integrantes do MPPE para o adequado atendimento às pessoas que procuram a instituição com sinais e sintomas de sofrimento psíquico. Ainda será realizado outro seminário dentro do II Componente do Projeto: na Macrorregião de Petrolina, no dia 23 de julho de 2025.


 


 


 


27/02/2025

PMPE acata recomendação do MPPE sobre uso adequado da força durante a folia - 27-02-2025

Excessos poderão acarretar responsabilidade administrativa, civil e criminal dos PMs envolvidos

27/02/2025 - Para evitar a força policial excessiva no Carnaval do Recife, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) para que ordene a seus subordinados que usem a força baseados nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, evitando o emprego inadequado de armas (letais e menos letais). O Comando Geral da PM respondeu à 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Controle Externo da Atividade Policial) que acatou os termos da recomendação e determinou a divulgação aos escalões subordinados.

O texto da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Westei Conde, também menciona que deve haver a proibição de fornecimento, porte ou emprego de munição de espingarda calibre 12 de impacto controlado (elastômero) pelos policiais militares escalados para o trabalho no Carnaval. 

Além disso, adverte que os excessos poderão acarretar responsabilidade administrativa, civil e criminal dos PMs envolvidos. Também é preciso que haja o uso adequado dos cadarços de identificação, em local visível no uniforme operacional e nos coletes balísticos.

“No eventual emprego de técnicas de detenção ou dispersão de foliões e demais pessoas, a PMPE deve evitar a utilização de métodos que provoquem sofrimento desnecessário, não se tolerando o uso abusivo ou arbitrário da força e o emprego inadequado de armas, letais e menos letais”, afirmou o Promotor de Justiça Westei Conde na recomendação.


26/02/2025

MPPE recomenda à Prefeitura implementação de medidas para desobstruir vias públicas - 26/02/2025

MPPE recomendou que a administração municipal promova uma ampla campanha educativa sobre a necessidade de desobstrução dos espaços públicos

 

26/02/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, recomendou à Prefeitura de Arcoverde, no Sertão do estado, a adoção de uma série de medidas para desobstruir vias e praças públicas. A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 02291.000.122/2022, que apura a ocupação irregular de calçadas, ruas e avenidas por comerciantes e moradores da cidade.

Dentre as providências recomendadas pelo Promotor de Justiça Edson Cunha Filho destaca-se a realização de um levantamento atualizado, no prazo de 60 dias, de todas as vias, passeios, praças e áreas públicas obstruídas no município, tendo em vista que o último estudo desse tipo foi realizado em 2021.

Além disso, o MPPE recomendou que a administração municipal promova uma ampla campanha educativa, no mesmo prazo de 60 dias, sobre a necessidade de desobstrução dos espaços públicos. O objetivo dessa campanha é conscientizar a população sobre a importância de manter calçadas, praças, ruas e avenidas livres para os cidadãos.

"O uso indevido das calçadas para instalação de anúncios, tendas, sucatas, material de construção, mesas, cadeiras e outros obstáculos prejudica a mobilidade dos cidadãos, obrigando-os a transitar pela rua sob o risco de serem atropelados", alertou o Promotor de Justiça.

Após a campanha educativa, a Prefeitura deverá estabelecer um cronograma racional para a desobstrução das áreas e equipamentos públicos irregularmente ocupados, atendendo aos critérios de regionalização e especificidade de cada caso; e, em seguida, empregar o poder de polícia para coibir as irregularidades urbanísticas.

O MPPE fixou um prazo de 10 dias para a Prefeitura de Arcoverde informar ao MPPE sobre o acatamento das medidas e apresentar as providências adotadas ao final de cada uma das etapas mencionadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de fevereiro.