MPPE recomenda que município realize processo licitatório adequado na escolha da empresa responsável pela montagem da estrutura do São João 2024 - CAOs
MPPE recomenda que município realize processo licitatório adequado na escolha da empresa responsável pela montagem da estrutura do São João 2024
16/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito e ao Secretário de Turismo de Arcoverde que realizem com antecedência o processo licitatório para a escolha da empresa que realizará a montagem da estrutura metálica do São João deste ano. O procedimento se aplica também a todas as licitações para cessão de espaço público para a montagem de camarotes, restaurantes e barracas.
O Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho destacou, na recomendação, que há uma investigação em curso a respeito da inexistência de licitação para a concessão dos espaços públicos explorados pela iniciativa privada no São João de 2023 de Arcoverde, além da falta de transparência na venda dos ingressos dos camarotes para o público em geral.
Além disso, o MPPE cobrou que a Prefeitura de Arcoverde divulgue, com transparência, informações a respeito do início da venda e o valor dos ingressos para os camarotes dos festejos; e adote um método eletrônico confiável para a venda dos ingressos a todos os interessados, de modo a evitar a escolha parcial e política das pessoas que vão acessar os camarotes do São João de 2024.
O MPPE recomenda também que o chefe do Executivo e o secretário de Turismo tratem a concessão de espaços públicos de forma devida, fundamentando o interesse público concreto para tal, bem como que adotem todas as medidas que forem necessárias para a garantia do atendimento das políticas públicas essenciais ao município.
“É nítida a necessidade de o município realizar a abertura do processo licitatório, tendo em vista a proximidade do início dos festejos juninos, previstos para ocorrer entre os dias 20 a 29 de junho, além da ausência de publicação no site da Prefeitura de Arcoverde de qualquer licitação para permissão do uso oneroso do espaço público ou para definir a empresa que realizará a montagem da estrutura metálica do evento”, ressaltou Edson de Miranda Cunha Filho, no texto da recomendação.
Por fim, a 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde estabeleceu um prazo de 15 dias para que o prefeito e o secretário de Turismo local encaminhem resposta ao MPPE informando acerca do atendimento ou não da recomendação, bem como com as medidas a serem adotadas.
A recomendação pode ser lida integralmente através do Diário Oficial do MPPE do dia 11 de abril de 2024.
MPPE recomenda também que tratem a concessão de espaços públicos de forma devida
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02/10/2024
Décimo encontro do ano reúne Promotores da Cidadania do Recife
02/10/2024 - Promotores e Promotoras de Justiça que atuam na Defesa da Cidadania, no Recife, reuniram-se, nesta terça-feira (1º), com o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, e a equipe de gestão do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em mais um encontro da Agenda Compartilhada. Os membros dessa área atuam na proteção dos direitos humanos, consumidor, pessoas idosas, saúde, população LGBTQIA+, educação, patrimônio público, patrimônio histórico, meio ambiente, habitação, transporte e segurança pública, entre outros.
Desde julho, esse foi o décimo encontro promovido pela Procuradoria Geral de Justiça para apresentar soluções e encaminhamentos às solicitações feitas em 2023 pelos membros do MPPE. Assim como as reuniões realizadas no ano passado, as novas edições ocorrem de forma setorizada, para discussão de temas específicos e maior aproximação entre a gestão e as promotorias.
RESULTADOS - “É muito importante o Procurador-Geral de Justiça e sua equipe virem aqui e escutar a gente, nossas necessidades, porque dessa sinergia é que teremos mais condições de trabalho para servir melhor a população”, comentou a Promotora de Justiça Luciana Dantas, coordenadora das Promotorias de Defesa da Cidadania.
O PGJ Marcos Carvalho avaliou positivamente o encontro, considerado por ele “um momento importante para aprimoramento do serviço”. De acordo com o chefe do MPPE, as Promotorias de Defesa da Cidadania são responsáveis pelo atendimento direto à população, funcionando com suas especificidades. “Apresentamos medidas implantadas, como as relacionadas à valorização profissional, reforço do quadro de pessoal e de suporte em tecnologia. Conversamos também sobre o que pretendemos fazer até o final do ano e questões trazidas pelos colegas, referentes à segurança patrimonial, aprimoramento dos sistemas de informação e ao atendimento aos cidadãos”, completou o Procurador-Geral de Justiça.
PARTICIPAÇÃO - A Agenda Compartilhada desta terça-feira foi sediada no Edifício Paulo Cavalcanti, na Avenida Visconde de Suassuna, na Boa Vista, onde funciona a maioria das Promotorias de Defesa da Cidadania da Capital. Também participaram da reunião o chefe de gabinete da PGJ, Promotor de Justiça José Paulo Cavalcanti Xavier Filho, a secretária-geral do MPPE, PJ Janaína do Sacramento, o Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos, Hélio José de Carvalho Xavier, a assessora técnica da Procuradoria Geral de Justiça, PJ Delane Mendonça, a Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas, PJ Maria Izamar Ciriaco, o Coordenador do Núcleo de Apoio à Gestão de Tecnologia e Inovação (NTI) do MPPE, o PJ Luiz Guilherme Lapenda, e o diretor da Escola Superior do Ministério Público, PJ Frederico José Oliveira.
01/10/2024
MPPE consegue na Justiça que direitos de estudantes com deficiência sejam garantidos na Rede Municipal de Educação
1º/10/2024 - A Vara Regional da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição Judiciária do Cabo de Santo Agostinho atendeu ao pedido da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, através de Ação Civil Pública, e determinou ao Município que elabore um plano de ação pedagógica específico (Plano de Desenvolvimento Individual), para os alunos com deficiência matriculados na Rede Municipal de Ensino, presentes e futuros.
O Município precisa ainda fornecer materiais didáticos adaptados às necessidades particulares desses estudantes, que lhes permitam acompanhar as aulas com os conteúdos ministrados diariamente. Os materiais devem ser entregues em tempo hábil (com antecedência às aulas).
Ainda é necessário apoio escolar em sala de aula e professor auxiliar, inclusive professor brailista e intérprete de libras para os estudantes com deficiência visual ou auditiva, adequando o número de profissionais da rede municipal de acordo com o quantitativo para suprir a demanda de profissionais de apoio.
Também devem estar disponíveis cuidador ou profissional de apoio que auxilia os estudantes com deficiência na alimentação, higienização e/ou mobilidade no contexto escolar, assim como professor de nível superior com habilitação em educação especial que realiza a complementação ou suplementação curricular, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos.
Providências devem ser tomadas para instalar salas de recursos multifuncionais nas unidades escolares com mobiliário, materiais didáticos e recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento das atividades e aprendizado dos estudantes.
A Secretaria Municipal de Educação deve ainda gerar um relatório detalhado com o nome e os dados pessoais de todos os alunos com deficiência, e informação acerca de qual estabelecimento de ensino se encontra matriculado, bem como se é disponibilizado os profissionais capacitados os atendem com locais, dias e horários de atendimento. No relatório devem constar as estratégias para favorecer o processo de aprendizagem dos alunos, através de ações individualizadas e adaptadas.
Barreiras arquitetônicas à acessibilidade precisam ser removidas das Escolas Municipais, com a adequação das edificações de acordo com a NBR 9050. Os estudantes com deficiência devem, inclusive, ser matriculados em locais próximos às suas residências.
Por fim, a Justiça determinou que ocorra a imediata reestruturação do Plano Municipal de Educação relativo ao próximo decênio, vez que o atual é decenal e data de 2011.
Segundo a Promotora de Justiça Evania de Aguiar Pereira, o MPPE objetivou “proteger o direito público subjetivo à educação, consistente na educação especial e o acesso a escolas que atendam às necessidades das pessoas com deficiência, sobretudo no que concerne à oferta de Auxiliares de Desenvolvimento Educacional Especial (ADEE) para acompanhamento dos estudantes que, comprovadamente, necessitem de auxílio para o seu desenvolvimento e participação nas atividades escolares como também a oferta do Atendimento Educacional Especializado, no contraturno”.
03/10/2024
MPPE cobra providências do poder público e de comerciantes para erradicar o trabalho infantil
03/10/2024 - A fim de garantir os direitos de uma infância e juventude plenas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Cupira e comerciantes locais que tomem atitudes para combater o trabalho infantil no carregamento de fretes e em bancas de feiras.
De acordo com o Promotor de Justiça Olavo Leal, a Promotoria de Justiça de Cupira recebeu, do Ministério do Trabalho e Emprego, termo de comunicação indicando a existência de 14 crianças e adolescentes desempenhando atividades incompatíveis com suas faixas etárias.
“A atuação focada na criança e no adolescente deve se basear na sua dimensão protetiva, a partir da efetivação da retirada do trabalho e inserção na escola e programas sociais ou profissionalizantes, no caso daqueles maiores de 14 anos. Além disso, é importante orientar os pais e responsáveis por essas crianças e adolescentes que suas condutas podem gerar responsabilização criminal caso a exploração do trabalho configure maus-tratos ou outros tipos penais”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Dessa forma, o MPPE recomendou aos donos de mercadinhos, supermercados e bancos de feira de Cupira não permitir que crianças e adolescentes com menos de 16 anos fiquem na frente dos estabelecimentos à espera de clientes para o carregamento de fretes. Já aos administradores da feira livre e do mercado público, a recomendação é desencorajar a presença de crianças e adolescentes, seja nos fretes ou em bancos de feira.
Para os integrantes do Conselho Tutelar, a recomendação é convocar, no prazo de 30 dias, os pais ou responsáveis legais das 14 crianças e adolescentes mencionados pelo Ministério do Trabalho, para que assinem termo de compromisso para não permitir que seus filhos trabalhem na feira livre da cidade ou em qualquer outro estabelecimento. Este termo de compromisso deve ser encaminhado para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Por fim, o Ministério Público recomendou à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e à Secretaria de Desenvolvimento Social de Cupira que implementem políticas públicas para desestimular as crianças e adolescentes a procurar o mundo informal do emprego. Dentre as providências sugeridas estão a organização de eventos nas quartas-feiras, dia de feira em Cupira, e a realização de encontros de orientação aos pais e responsáveis.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira (1º/10).