MPPE recomenda que municípios elaborem Plano Municipal de Saneamento Básico - CAOs
MPPE recomenda que municípios elaborem Plano Municipal de Saneamento Básico
03/01/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, recomendou às Prefeituras de Casinhas, Surubim e Vertente do Lério que elaborem e apresentem o Plano Municipal de Saneamento Básico. A iniciativa tem como objetivo garantir o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Segundo o Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, autor das recomendações, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) ou Plano Regional de Saneamento Básico (PRSB) são instrumentos fundamentais para o alcance das metas de universalização dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, previstas no Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
Sendo assim, o MPPE recomendou que as três Prefeituras elaborem e apresentem os referidos planos, que deverão ser aprovados por atos dos titulares e de acordo com o previsto na legislação. As gestões municipais deverão ainda assegurar a ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas, como previsto no Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
Por fim, a recomendação ressalta que o plano de saneamento deve passar por revisão e atualização periodicamente, em prazo não superior a 10 anos.
Os textos das recomendações foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do dia 20 de dezembro de 2023.
Objetivo da recomendação é garantir direito constitucional ao meio ambiente equilibrado
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15/09/2026
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.




